PORTARIA Nº 003/2026/GAPRE, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 003/2026/GAPRE, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;
CONSIDERANDO que o cargo de Secretária Municipal de Saúde é de natureza política, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da gestão administrativa e a adequada execução das políticas públicas de saúde no âmbito do Município de Canabrava do Norte – MT;
CONSIDERANDO a qualificação técnica e a experiência profissional da servidora ADRIANA DA SILVA LIMA BRITO para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Secretária Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Sra. ADRIANA DA SILVA LIMA BRITO, inscrito no CPF sob o nº ***. 169.158.**, matrícula funcional nº 536, ocupante do cargo de Enfermeiro(a), para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde do Município de Canabrava do Norte – MT.
Art. 2º Pelo exercício do cargo de que trata o art. 1º desta Portaria, a servidora fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o seu vencimento base (Nível 1, Classe A), nos termos dos arts. 20 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 02 de julho de 2021, em razão da natureza das atribuições exercidas, caracterizadas por elevado grau de complexidade e responsabilidade.
Art. 3º – A servidora nomeada responderá pelas atribuições legais e regimentais inerentes ao cargo de Secretário(a) Municipal de Saúde, assegurando a continuidade dos serviços públicos de saúde no município.
Art. 4º –Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação e revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
Republicado por necessidade de correção.
* Este texto não substitui o publicado originalmente no Diário Oficial – N° 4.901- Edição de 07/01/2026.