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Prefeitura Municipal de Cáceres

INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 001/2026

Tema:

Emissão de Parecer Técnico e Jurídico

Emitente:

Procuradoria-Geral do Município (PGM)

Sistema:

Sistema Jurídico

Código:

SJU

Versão:

Aprovação:

06/01/2026

Vigência:

06/01/2027

1. OBJETIVOS

1.1 Garantir a uniformidade, a eficiência e a qualidade na elaboração e emissão de pareceres técnicos e jurídicos, estabelecendo prazos, critérios de prioridade e exceções para a alteração da ordem cronológica de análise dos processos.

2.           
ABRANGÊNCIA

2.1 Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 Lei Federal n.º 14.133/2021.

3.2 Lei Complementar nº 227, de 03/04/2024.

4.        


DEFINIÇÕES

4.1 Parecer Jurídico – manifestação técnica e fundamentada emitida pela Procuradoria Geral do Município, por meio da Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL, destinada a subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente, especialmente no âmbito dos processos licitatórios, contratuais e correlatos.

4.2 Processo Administrativo Eletrônico – PAE – sistema oficial utilizado para a autuação, tramitação, controle e arquivamento dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal.

4.3 Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL – unidade organizacional integrante da Procuradoria Geral do Município, responsável pelo recebimento, controle, análise e emissão de pareceres jurídicos relacionados a processos licitatórios, contratuais, aditivos e de obras e engenharia.

4.4 Analista ou Assessor Jurídico – servidor lotado na Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL, responsável pela análise técnica e jurídica dos processos administrativos e pela elaboração dos pareceres jurídicos, nos termos desta Instrução Normativa.

4.5 Diligência – solicitação formal de informações ou documentos complementares indispensáveis à adequada análise do processo, cuja emissão implica a suspensão do prazo para emissão do parecer jurídico até o retorno da documentação requerida.

4.6 Ordem Cronológica – critério de organização e análise dos processos administrativos com base na data de recebimento do processo na Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL, observado o prazo aplicável a cada tipo de processo.

4.7 Atendimento Prioritário – tratamento conferido ao processo administrativo cuja urgência foi reconhecida e autorizada, permitindo sua análise fora da ordem cronológica regular.

4.8 Prazo de Emissão do Parecer – período máximo estabelecido nesta Instrução Normativa para a elaboração e emissão do parecer jurídico, contado a partir da data de recebimento do processo na CJL, ressalvadas as hipóteses de suspensão.

4.9 Suspensão do Prazo – interrupção temporária da contagem do prazo para emissão do parecer jurídico, ocorrida em razão da expedição de diligência, com retomada da contagem após o retorno da documentação solicitada.

5.        
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS

5.1 Unidades responsáveis citadas em 2.1;

6. PROCEDIMENTOS

6.1 O fluxograma a seguir ilustra as etapas do processo de emissão de pareceres jurídicos no âmbito da Procuradoria Geral do Município – PGM.

6.2 O processo de emissão de parecer deverá tramitar exclusivamente por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PAE.

6.3 O processo de emissão de parecer jurídico inicia-se com o recebimento da solicitação na PGM-CJL;

6.4 A CJL registra a data de recebimento do processo para fins de controle e contagem de prazos.

6.5 Após o registro, o processo é classificado conforme sua natureza, podendo enquadrar-se em uma das seguintes categorias:

6.6.1 Parecer referente a processo de aditivo contratual;

6.6.2 Parecer referente a processo geral de licitação e;

6.6.3 Parecer referente a processo de obras e engenharia.

6.7 Os prazos para emissão do parecer jurídico variam de acordo com a classificação do processo:

6.7.1 Para processos de aditivo contratual, o prazo é de 10 dias úteis;

6.7.2 Para processos gerais de licitação, o prazo é de 30 dias úteis e;

6.7.3 Para processos de obras e engenharia, o prazo é de 35 dias úteis.

6.8 Definido o prazo aplicável, o processo é registrado na ordem cronológica de recebimento.

6.9 Havendo solicitação de urgência na emissão do parecer jurídico, a CJL procederá à análise da justificativa apresentada.

6.10 Na hipótese de solicitação de urgência devidamente justificada, a CJL formaliza pedido de autorização à chefia imediata para inclusão do processo em atendimento prioritário.

6.11 Caso a chefia imediata não autorize o atendimento prioritário, o processo seguirá a ordem cronológica regular.

6.12 Caso a chefia imediata autorize o atendimento prioritário, o processo será encaminhado para a etapa de elaboração da análise técnica e jurídica.

6.13 O processo é encaminhado ao analista ou assessor jurídico responsável, lotado na própria Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL, para início da análise técnica e jurídica.

6.14 O analista ou assessor jurídico realiza a conferência da documentação constante no processo, utilizando os checklists previstos nos Anexos desta Instrução Normativa.

6.15 Constatada a ausência ou insuficiência de documentação, será emitido ofício de diligência ao setor requisitante, solicitando os ajustes necessários.

6.16 Na hipótese de emissão de diligência, o prazo para emissão do parecer jurídico fica suspenso a partir da data da solicitação.

6.17 A suspensão do prazo deverá ser registrada no sistema de gestão processual.

6.18 O analista ou assessor jurídico deverá acompanhar a devolução da documentação solicitada.

6.19 O prazo para resposta à diligência é de até 20 dias corridos.

6.20 Esgotado o prazo sem devolução da documentação, o analista ou assessor jurídico deverá realizar a cobrança formal ao setor requisitante.

6.21 Após o retorno do processo devidamente ajustado, o prazo para emissão do parecer jurídico será retomado pelo período remanescente anteriormente suspenso, retornando o processo à etapa prevista no item 6.14, para nova análise da documentação.

6.22 Estando a documentação completa, o analista ou assessor jurídico procederá à análise técnica do processo e à elaboração do parecer jurídico, em conformidade com a legislação vigente, utilizando os checklists aplicáveis, conforme o caso, constantes dos Anexos desta Instrução Normativa, os quais foram desenvolvidos a partir das diretrizes dos Manuais e Checklists da PGE/PA referentes à Lei nº 14.133/2021.

6.23 O parecer jurídico elaborado será submetido à etapa de revisão pela chefia imediata.

6.24 Caso sejam identificadas necessidades de ajustes, o parecer retornará à etapa de elaboração para as devidas correções, ocasião em que será avaliada a possibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.

6.25 Não sendo possível o cumprimento do prazo inicial, deverá ser anexada aos autos justificativa fundamentada, com envio de cópia à chefia imediata, bem como definido novo prazo para emissão do parecer, que poderá ser de 10, 20 ou 30 dias corridos, a depender da classificação do processo e da complexidade do caso, retornando o processo à etapa de elaboração do parecer.

6.26 Sendo possível o cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, o parecer jurídico será emitido em sua forma final, assinado pela Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL e encaminhado ao Procurador-Geral do Município para assinatura.

6.27 Após a assinatura do Procurador-Geral, a CJL protocolará o parecer jurídico no sistema ou no respectivo processo administrativo.

6.28 O processo será encerrado com o parecer jurídico devidamente protocolado.

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1 O parecer jurídico é o instrumento formal por meio do qual a Procuradoria Geral do Município emite manifestação técnica e jurídica sobre processos administrativos, com a devida fundamentação legal, destinado a subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente, nos termos do artigo 53 da Lei nº 14.133/2021.

7.2 A emissão dos pareceres jurídicos será realizada por analistas, técnicos e assessores jurídicos lotados na Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL, conforme distribuição interna de processos.

7.3 Os prazos para emissão dos pareceres jurídicos observarão o disposto nesta Instrução Normativa, considerando a natureza do processo, e terão início a partir da data de recebimento do processo na CJL.

7.4 Nos casos em que houver solicitação de diligência, o prazo para emissão do parecer ficará suspenso até o efetivo retorno da documentação solicitada, retomando-se a contagem pelo período remanescente.

7.5 A análise e a elaboração dos pareceres jurídicos deverão, como regra geral, obedecer à ordem cronológica de entrada dos processos na Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL.

7.6 A alteração da ordem cronológica somente será admitida em casos de urgência devidamente justificada e expressamente autorizada pela chefia imediata, devendo tal autorização constar formalmente nos autos.

7.7 Constituem, entre outros, casos passíveis de enquadramento como urgência:

7.7.1 Processos que envolvam prazos legais iminentes, especialmente os relacionados a procedimentos licitatórios;

7.7.2 Situações que possam acarretar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao interesse público;

7.7.3 Situações de calamidade pública ou emergência administrativa.

7.8 A inobservância dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa deverá ser comunicada e devidamente justificada à chefia imediata, para fins de controle e registro.

7.9 É responsabilidade do analista, técnico ou assessor jurídico manter-se atualizado quanto à legislação, às normas aplicáveis e aos entendimentos jurídicos vigentes, especialmente no que se refere à Lei nº 14.133/2021.

7.10 Os casos omissos, bem como eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa, serão dirimidos no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

7.11 Em caso de dúvidas quanto à interpretação ou aplicação desta Instrução Normativa, bem como sobre as diretrizes relativas aos procedimentos de emissão de pareceres jurídicos no âmbito da Coordenadoria Jurídica de Licitações – CJL, estas deverão ser encaminhadas à própria CJL, para análise e orientação técnica.

7.12 A presente Instrução Normativa será avaliada periodicamente quanto à sua eficácia, aplicabilidade e atualidade, podendo ser revisada sempre que houver necessidade de adequação às alterações organizacionais, legais ou procedimentais

8. ANEXOS

8.1 ANEXO I – CHECKLIST - FASE PREPARATÓRIA

8.2 ANEXO II - CHECKLIST – INEXIGIBILIDADE

8.3 ANEXO III - CHECKLIST – DISPENSA ELETRÔNICA

8.4 ANEXO IV - CHECKLIST – CONCORRÊNCIA

8.5 ANEXO V - CHECKLIST – PREGÃO – FASE EXTERNA

8.6 ANEXO VI - CHECKLIST – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.7 ANEXO VII - CHECKLIST – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

8.8 ANEXO VIII - CHECKLIST – ADITIVO DE VALOR

8.9 ANEXO IX - CHECKLIST – REPACTUAÇÃO

9. ASSINATURAS

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:

Thayane Carolina da Silva Magalhães - Subprocuradora de Licitação e Contratos Administrativos

APROVAÇÃO:

Herbert Dias - Procurador Geral do Município de Cáceres

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - CHECKLIST – FASE PREPARATÓRIA

Fase Preparat ória – Licitação

Lista de Confer ê ncia para Instru çã o do Processo

1. Formaliza ção da Demanda

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 72, I, da Lei nº 14.133/2021

1.1. Pode ser utilizar a minuta padrão apresentada no documento “3. Documento de formalização da demanda - Extraído do Manual-de-Fase- Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista-e-Ampliada-2-Ed. PGE PA” ou “Modelo-Documento de Formalização de Demanda Mais detalhado - Baseado no DFD do TRT”.

A adaptação é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

Sim

Sim, com adaptações

Não

1.2. Expor a necessidade da administração e motivar a aquisição de bem ou prestação de serviço.

A unidade interessada no bem ou prestação de serviço deve elaborar memorando que indique o problema a ser solucionado pela contratação. Exemplo: uma licitação de compra de veículos deve iniciar por meio da caracterização da necessidade de transporte do órgão.

O documento de formalização da demanda deve indicar a quantidade estimada do bem ou serviço solicitado.

É recomendável indicar e justificar o prazo para que o processo de contratação termine.

Sim

Não

2. Estudo Técnico Preliminar

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 6º, XX; 18, I,

e §§1º a 3º; 44; e 72, I, da Lei nº 14.133/2021

2.1. Pode ser utilizar a minuta padrão apresentada no documento “4. Estudo técnico preliminar - Extraído do Manual-de-Fase-Preparatoria-da- Contratacao-Publica-Revista-e-Ampliada-2-Ed. PGME PA.”

A minuta padrão pode ser utilizada para bem ou serviço comum de natureza não continuada.

A adaptação é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

Sim

Sim, com adaptações

Não

2.2. Descrever a necessidade da administração.

A unidade interessada no bem ou prestação de serviço deve indicar o problema que precisa ser solucionado pela contratação.

É possível apenas repetir o que foi informado no documento de formalização da demanda. Se houver alteração entre o documento de formalização da demanda, é recomendável explicar o motivo da alteração.

Sim

Não

2.3. Descrever os requisitos da contratação.

Os requisitos da contratação são descritos a partir das respostas às seguintes perguntas: [a] qual o tipo do objeto? [b] o objeto é de natureza continuada? [c] qual a vigência pretendida para o contrato? [d] o contrato pode ser prorrogado? [e] há transição com contratação anterior? [f] qual o padrão mínimo de qualidade do item a ser

contratado? [g] há critério de sustentabilidade? Qual? [h] há necessidade treinamento para a execução do contrato?

Sim

Não

2.4. Realizar o levantamento de mercado.

O levantamento de mercado é a pesquisa sobre as possíveis soluções à disposição para atender ao problema da administração.

É necessário registrar: [a] qual a fonte pesquisada para encontrar a solução? [b] qual a justificativa técnica e econômica para uma determinada solução? [c] o mercado tem um número restrito de fornecedores?

O órgão pode realizar pesquisa sobre a existência de atas de registro de preços compatíveis com a demanda. Caso seja identificada ata com objeto adequado, devem ser preenchidos os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deste documento e a Lista de Conferência “Adesão à Ata de Registro de Preços – ‘Carona’”.

Sim

Não

Caso se ja poss ível tanto comprar quanto locar um bem:

2.4.1. Avaliar os custos e os benefícios de comprar ou locar o bem, indicando qual a opção é mais vantajosa.

Não é o caso

Sim

Não

2.5. Descrever a solução.

É necessário informar o objeto do contrato, o prazo de garantia contratual e se há necessidade de assistência técnica e manutenção.

Sim

Não

2.6. Justificar o parcelamento da solução.

A regra é a divisão do objeto da licitação no máximo de itens possível. O agrupamento de itens deve ser justificado.

Sim

Não

2.7. Identificar contratações correlatadas ou interdependentes.

A contratação correlata é aquela que guarda relação com outra. Exemplo: uma compra de mobiliário é correlata à contratação dos computadores, se ambos irão equipar um mesmo espaço físico.

A contratação interdependente é aquela que é necessária ao sucesso de uma outra. Exemplo: a contratação de manutenção de veículo é interdependente à contratação da compra do veículo.

Sim

Não

2.8. Verificar o alinhamento da contratação com o plano de contratações anual.

É preciso verificar se a contratação estava prevista no plano de contratações anual do órgão. A ausência de previsão deve ser justificada.

Não plano no órgão

Sim, está alinhado

Não está alinhado, mas está Justificado

Não

2.9. Identificar os resultados pretendidos com a contratação.

É preciso listar quais os resultados pretendidos com a contratação. A contratação deve corresponder, de forma direta ou indireta, às atribuições do órgão.

Sim

Não

2.10. Identificar providências pendentes.

É preciso listar quais providências devem ser adotadas para a contratação. Exemplo: se é contratado um equipamento que exige treinamento, é preciso identificar como esse treinamento será realizado.

Sim

Não

2.11. Identificar impactos ambientais e medidas de mitigação.

Sim

Não

2.12. Concluir pela viabilidade ou não da contratação.

O estudo técnico preliminar deve concluir pela viabilidade ou não da contratação. Caso não haja viabilidade da contratação, o processo de contratação está encerrado.

Sim

Não

3. ANÁLISE DE RISCOS

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 18, X; e 72,

I, da Lei nº 14.133/2021

3.1. Pode ser utilizar a minuta padrão apresentada no documento “5 . Análise de riscos - Extraído do Manual-de-Fase-Preparatoria-da-Contratacao-Publica- Revista-e-Ampliada-2-Ed. PGE PA.”

A minuta padrão pode ser utilizada sempre que possível.

A adaptação é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

Sim

Sim, com adaptações

Não

3.2. Identificar os riscos envolvidos na licitação e na contratação. O risco é um evento futuro e incerto que pode impedir ou atrapalhar o sucesso da licitação ou da contratação

Sim

Não

3.3. Definir a probabilidade de cada risco acontecer.

Sim

Não

3.4. Definir qual o impacto de cada risco.

Sim

Não

3.5. Descrever qual o dano decorrente da ocorrência de cada risco.

Sim

Não

3.6. Identificar ações preventivas e contingenciais e identificar os seus responsáveis.

A ação preventiva é a que diminui a probabilidade do risco. A ação contingencial é a que diminui o impacto do risco.

Sim

Não

4.ESPECIFICAÇÃ O DO OBJETO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 6º, XXIII; 18,

II, e §3º; 40, §1º; e 72, I, da Lei nº 14.133/2021

CASO O OBJETO SEJA BEM OU SERVIÇO:

A especificação do bem ou serviço é feita por meio da elaboração do Termo de Referência.

4.1. Pode ser utilizar a minuta padrão de Termo de Referência apresentada no documento “6. Termo de referência - Extraído do Manual-de-Fase-Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista-e- Ampliada-2-Ed. PGE PARÁ”.

A minuta padrão pode ser utilizada para bem ou serviço comum de natureza não continuada.

A adaptação é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.1 Descrever o objeto.

É a descrição detalhada dos bens ou serviços a serem contratados.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.2 Dividir o objeto em itens ou lotes.

O Termo de Referência deve definir se o objeto da licitação será dividido por itens ou agrupado em lotes. A decisão deve buscar obter o maior número de ofertas e a contratação de várias empresas.

A divisão em itens é a regra. O agrupamento em lotes deve ser sempre justificado. Esta decisão é fundamentada no Estudo Técnico Preliminar.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.3 Definir a natureza do objeto.

É necessário definir se o bem ou serviço é comum ou especial.

O bem ou serviço comum é aquele que tem a descrição padronizada e disponível no mercado.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.4. Definir os requisitos de qualidade.

É possível exigir requisitos de qualidade, rendimento, segurança e durabilidade do bem ou serviço. Esta exigência deve ser justificada.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.5 Definir se o produto necessita de garantia e assistência técnica.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.6 Definir o prazo do contrato.

O prazo do contrato deve ser o necessário à sua execução.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.7 Definir a forma de pagamento.

A forma de pagamento inclui o prazo, momento, documentos necessários e condições de reajuste, repactuação e reequilíbrio.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.8 Definir a garantia do contrato.

A garantia do contrato é um percentual do valor do contrato que servirá de “caução” para assegurar a prestação do serviço ou fornecimento do produto. O contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: [a] caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; [b] seguro-garantia; [c] fiança bancária; ou [d] título de capitalização.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.9 Descrever a solução.

A solução foi prevista no Estudo Técnico Preliminar e consiste na descrição de todos os bens e serviços necessários para a administração pública resolver o problema (demanda) que gerou a contratação.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.10 Descrever os requisitos da contratação.

Os requisitos da contratação são descritos a partir das respostas às seguintes perguntas: [a] qual o tipo do objeto? [b] o objeto é de natureza continuada? [c] qual a vigência pretendida para o contrato?

[d] o contrato pode ser prorrogado? [e] há transição com contratação anterior? [f] qual o padrão mínimo de qualidade do item a ser contratado? [g] há critério de sustentabilidade? Qual? [h] há necessidade treinamento para a execução do contrato?

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.11 Descrever o modelo de execução da contratação.

É a descrição da dinâmica de execução do contrato com seus métodos e rotinas, tais como: [a] quando inicia a vigência? [b] haverá recebimento provisório ou apenas definitivo? [c] quando, como e onde os bens serem entregues ou os serviços serão prestados? [d] em caso de serviços, qual o regime de execução?

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.12 Definir forma e critérios de seleção.

O Termo de Referência deve prever os critérios e regras da fase competitiva da licitação, as quais servirão de base para a elaboração do edital e do contrato.

O Termo de Referência deve indicar a modalidade licitatória escolhida para a contratação (pregão, por exemplo) ou informar se será contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

O Termo de Referência deve definir o critério de qualificação técnica.

O Termo de Referência pode identificar os critérios de habilitação jurídica e regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira ou deixar esta definição para o edital.

O critério de julgamento é aquele utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa. O critério de julgamento será o menor preço ou maior desconto.

O critério de aceitabilidade dos preços é o valor máximo para a contratação, seja em valor global ou valor unitário de cada item. Caso o licitante apresente proposta em desconformidade com o valor máximo aceitável, ele será desclassificado.

O critério de aceitabilidade pode ser sigiloso, se a administração pública justificar que essa medida será favorável à obtenção de proposta mais vantajosa.

O valor estimado a ser indicado no Termo de Referência é o mesmo informado no estudo técnico preliminar.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

4.1.13 Definir a rubrica orçamentária.

A informação é provisória, sujeita à revisão por ocasião da emissão do atestado de disponibilidade orçamentária.

Não é bem ou serviço

Sim

Não

Caso o objeto se ja obra:

A especificação de obra é feita por meio da elaboração de projeto básico. É possível também a especificação por projeto executivo, desde que a administração tenha os elementos técnicos necessários a detalhar os componentes do projeto básico.

4.2. Elaborar projeto básico.

O projeto básico é elaborado de acordo com o estudo técnico preliminar e deve atestar a viabilidade da obra ou serviço, avaliar o custo e definir método e prazo de execução. Seus elementos obrigatórios são: [a] levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais,

estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida; [b] soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos; [c] identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; [d] informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; [e] subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; [f] orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, nos casos de empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa ou fornecimento e prestação de serviço associado.

É bem ou serviço comum

Sim

Não

Em caso de contrataçã o integrada :

A especificação do objeto no caso de contratação integrada é feita por meio de anteprojeto.

4.3. Elaborar anteprojeto.

O anteprojeto é peça técnica com elementos suficientes para a elaboração do projeto básico. Seus elementos obrigatórios são: [a] demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico- econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado; [b] condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

[c] prazo de entrega; [d] estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível; [e] parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade; [f] proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; [g] projetos anteriores ou estudos preliminares que

embasaram a concepção proposta; [h] levantamento topográfico e

cadastral; [i] pareceres de sondagem; [j] memorial descritivo dos

elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.

Não é caso de contratação integrada

Sim

Não

5. Orçamento estimado

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 18, IV; 23 e

24 da Lei nº 14.133/2021

5.1. Pode ser utilizar a minuta padrão apresentada no documento “7. Orçamento estimado - Extraído de Manual-de-Fase-Preparatoria-da- Contratacao-Publica-Revista-e-Ampliada-2-Ed.PGM PARÁ”.

A minuta padrão pode ser utilizada sempre que possível.

A adaptação é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

É obra ou serviço de engenharia

(orçamento feito por tabela referencial)

Sim

Sim, com adaptações

Não

5.2. Descrever o objeto da pesquisa mercadológica.

O responsável da pesquisa mercadológica deve registrar a qual objeto a ela se refere. A descrição deve coincidir com o Termo de Referência.

É obra ou serviço de engenharia

(orçamento feito por tabela referencial)

Sim

Não

5.3. Identificar as bases pesquisadas.

O responsável deve identificar qual a base pesquisada. É possível realizar a pesquisa com base em consulta: [a] ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP); [b] a contratações similares feitas pela Administração Pública, inclusive mediante sistema de registro de preços; [c] dados de pesquisa publicada em mídia especializada, e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; [d] pesquisa direta mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 meses de antecedência da data de divulgação do edital; [e] pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.

As cotações devem se referir a contratações realizadas em até 12 meses antes da pesquisa.

As cotações devem se referir a contratações em execução ou concluídas em até 12 meses antes da pesquisa, corrigidas monetariamente por índice oficiais.

Os preços de sistema de registro de preços também podem ser utilizados na cotação, desde que corrigidos monetariamente por índice oficial.

As cotações que se referem a notas fiscais, devem considerar as emitidas em até 12 meses antes da presente pesquisa.

As cotações de sítios especializados ou de domínio público devem se referir a preços registrados em até 6 meses antes da presente pesquisa e deve conter data e hora do acesso.

É obra ou serviço de engenharia

Sim

Não

5.4. Registrar os preços identificados na busca.

É obra ou serviço de engenharia

Sim

Não

5.5. Identificar a metodologia de cálculo do preço estimado.

As metodologias de cálculo aceitas são: [a] média; [b] mediana; e

[c] menor valor.

É obra ou serviço de engenharia

Sim

Não

5.6. Calcular o preço estimado.

5.7. Justificar a desconsideração de algum valor da série pesquisada.

É possível o descarte de preços identificados que sejam inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados.

É obra ou serviço de engenharia

Não houve descarte de preço

Sim

Não

5.8. Justificar a realização de pesquisa direta com fornecedores.

A pesquisa direta junto à fornecedores é exceção à regra.

As consultas ao Sistema de Materiais e Serviços (SIMAS), ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e às contratações similares devem ser priorizadas.

É obra ou serviço de engenharia

Não houve pesquisa direta

junto a fornecedores

Sim

Não

6. VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021

6.1. Pode ser utilizar a minuta padrão apresentada no documento “8. Atestado de disponibilidade orçamentária - Extraído do Manual-de-Fase- Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista-e-Ampliada-2-Ed. PGE PARÁ.”.

A minuta padrão sempre deve ser utilizada.

Sim

Não

6.2. Atestar disponibilidade orçamentária.

Indicar a rubrica orçamentária disponível para suportar a despesa, de acordo com o preço indicado no orçamento estimado.

Sim

Não

7. ELABORAÇÃO DO EDITAL

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 5°; 17, II;

18, V; e 25 da Lei nº 14.133/2021

7.1. Poderá ser utilizada minuta padrão da PGM ou apresentada no documento “2. Edital de Pregão Eletrônico - Extraído do Manual-de-Fase- Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista-e-Ampliada-2-Ed. PGE PARÁ.”

A minuta padrão deve ser utilizada para pregão, destinado a aquisição de bem ou serviço comum de natureza não continuada.

A adaptação é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

Sim

Sim, com adaptações

Não

7.2. Minutar o edital de acordo com o termo de referência e demais documento do processo.

O edital é o ato administrativo que disciplina a licitação. É preciso que o edital contenha as regras de: [a] convocação da licitação; [b] julgamento;

[c] habilitação; [d] recursos; e [e] penalidades da licitação.

O edital deve definir a modalidade de licitação adequada ao caso concreto. São modalidades de licitação: [a] pregão; [b] concorrência; [c] concurso; [d] leilão; [e] diálogo competitivo.

As regras de fiscalização e gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento devem constar do contrato e termo de referência. O contrato e o termo de referência são anexos obrigatórios do edital.

Sim

Não

7.3. Anexar termo de referência/projeto básico/projeto executivo ao edital.

É necessário conferir se o termo de referência não contém dados incompatíveis com o edital e o contrato.

Sim

Não

7.4. Identificar o agente de contratação.

O agente de contratação (e, se houver, a equipe de apoio) deve(m) ser previamente designado(s). O ato de designação deve ser juntado ao processo.

Sim

Não

8. ELABORAÇÃO DO CONTRATO

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 18, VI; e 25,

§§1° e 3° da Lei nº 14.133/2021

8.1. Utilizar a minuta padrão da PGM ou do documento “10. Contrato - Extraído do Manual-de-Fase-Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista- e-Ampliada-2-Ed. PGE PARÁ”.

A minuta padrão deve ser utilizada para bem ou serviço comum de natureza não continuada.

A adaptação para outros tipos de objeto é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

Sim

Sim, com adaptações

Não

8.2. Minutar o contrato de acordo com o termo de referência.

O contrato é o documento que estabelece as regras de entrega do bem ou serviço e como se dará o seu pagamento em contrapartida.

É um anexo obrigatório do edital da licitação.

Sim

Não

8.3. Anexar minuta de contrato ao edital.

É necessário conferir se a minuta de contrato não contém dados incompatíveis com o edital e o termo de referência.

Sim

Não

9. ANÁLISE JURÍDICA

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 53 da Lei nº 14.133/2021

9.1. Elaborar análise jurídica.

A análise jurídica compreende o exame da íntegra do processo, apoiada por esta Lista de Conferência.

Devem ser objeto de detida análise jurídica: [a] os itens desta Lista de Conferência até o item 8.3 marcados como “não atendidos”; e

[b] as adaptações à minuta padrão da PGM já identificadas por quem as fez.

A devolução do processo pela consultoria jurídica para a realização da ação pendente deve ser feita com a indicação clara da pendência.

Sim

Não

10. AUTORIZA ÇÃ O DO ORDENADOR DE DESPESA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 53, §3°, da Lei nº 14.133/2021

10.1. Autorizar a publicação do edital.

Sim

Não

ANEXO II - CHECKLIST – INEXIGIBILIDADE

Contrataçã o Direta - Inexigibilidade de Licitação Lista de Confer ência para Instru çã o do Processo

1. Fase Preparatória

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 72, I, II e IV,

da Lei nº 14.133/2021

1.1. Utilizar a Lista de Conferência da “Fase Preparatória – Licitação”.

Devem ser utilizados os seguintes itens da Lista de Conferência da “Fase Preparatória – Licitação”: [a] Formalização da Demanda; [b] Estudo Técnico Preliminar; [c] Análise de Riscos; [d] Especificação do Objeto; [e] Orçamento Estimado; e [f] Verificação de Disponibilidade Orçamentária.

A inexigibilidade pode ser feita sem Estudo Técnico Preliminar e Análise de Risco, quando o orçamento estimado for de até 50% do valor do inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Sim

Não

2. Justificativa da Escolha do Contratado

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 72, III e VI;

e 74, caput e incisos, da Lei nº 14.133/2021

2.1. Elaborar parecer técnico contendo a razão da escolha do contratado.

O parecer técnico deve [a] identificar de forma clara e fundamentada a caracterização da inviabilidade de competição; [b] ser elaborado com base nos documentos e informações constantes no processo; [c] analisar a qualificação técnica do futuro contratado; e [d] conter o enquadramento nas hipóteses previstas no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Sim

Não

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021

ABAIXO SEGUEM AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE, DEVENDO SER MARCADA APENAS AQUELA QUE SE ADEQUA AO CASO CONCRETO:

Esta lista de conferência não se aplica aos casos de credenciamento.

2.1.1. Inviabilidade de competição (hipótese geral)

O parecer técnico deve identificar a impossibilidade de competição no caso concreto, apresentando a fundamentação adequada para a escolha de determinado fornecedor.

A inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Nem todos os casos de inexigibilidade estão expressamente previstos nos incisos do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, havendo margem, portanto, para que se justifique a escolha do fornecedor, desde que presente a inviabilidade de competição.

A escolha nesses casos não pode ser mera discricionariedade, sendo vedada a preferência por determinada marca/fabricante.

Art. 74, caput, I e §1º, da Lei nº 14.133/2021

2.1.2. Exclusividade do contratado.

O parecer técnico deve demonstrar que o objeto só pode ser fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

A exclusividade não deve ser confundida com preferência à determinada marca, fabricante ou prestador de serviço.

O processo deve ser instruído com prova documental da exclusividade, tais como: atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante, pareceres técnicos de especialistas ou outro documento idôneo capaz de demonstrar a exclusividade.

É necessária a confirmação da veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade. Esta providência é de responsabilidade da Administração, logo a exclusividade não pode se basear unicamente em documentos fornecidos pelo futuro contratado.

Art. 74, caput, II, e §2º, da Lei nº 14.133/2021

2.1.3. Profissional do setor artístico.

O parecer técnico deve demonstrar que o artista é consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.

Se a contratação for por meio de empresário exclusivo, deve ser juntado ao processo contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade, permanente e contínua, de abrangência nacional. É vedada a exclusividade para eventos ou por tempo determinado.

Art. 74, caput, III, e §§3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021

2.1.4. Serviços técnicos especializados.

O parecer técnico deve demonstrar que o serviço é de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.

A notória especialização não se confunde com exclusividade e deve ser fundamentada em estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados à atividade da contratada.

Nesta hipótese, é vedada [a] a contratação para serviços de publicidade e divulgação; e [b] a subcontratação ou atuação de outros profissionais que

não justificaram a inexigibilidade.

Art. 74, caput, V, e §5º, da Lei nº 14.133/2021

2.1.5. Aquisição ou locação de imóvel.

O bem imóvel deve ser submetido à prévia avaliação, para que sejam analisados: [a] o seu estado de conservação; e [b] o valor de mercado.

O órgão interessado deve avaliar [a] os custos de adaptações, quando necessárias; e [b] o prazo de amortização de investimentos.

Certificar-se da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis.

Demonstrar, por meio de parecer técnico fundamentado, que o imóvel reúne condições locacionais e características próprias que o tornem necessário e vantajoso para a Administração.

3. Justificativa e Adequa çã o do Preço


LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021

3.1. Avaliar a proposta apresentada pelo futuro contratado.

Deve ser demonstrado, em despacho fundamentado, que o preço apresentado na proposta orçamentária do futuro contratado é compatível com o mercado, levando em conta o Orçamento Estimado elaborado na fase preparatória.

Sim

Não

4. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 62 a 70; e 72, V, da Lei nº 14.133/2021

4.1. Analisar os documentos de habilitação e qualificação econômica apresentados pelo futuro contratado.

O agente de contratação deve analisar os documentos (certidões, atestados etc.) relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, de acordo com as definições do termo de referência ou do projeto básico.

A documentação de habilitação pode ser dispensada, total ou parcialmente nas contratações: [a] para entrega imediata; [b] em valores inferiores a 25% do limite para dispensa de licitação para compras em geral; ou [c] de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor definido no art. 70, III, da Lei nº 14.133/2021.

Sim

Não

4.2. Verificar a existência de sanção que impeça a participação no pregão ou a futura contratação.

A verificação deve ser feita por meio de consulta aos seguintes cadastros:

[a] Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); [b]Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e [c] Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Sim

Não

5. Elabora çã o do Contrato

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 18, VI; e 25, §1°, da Lei nº 14.133/2021

5.1. Utilizar a minuta padrão da PGM ou a “10. Contrato - Extraído do Manual-de-Fase-Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista-e-Ampliada-2- Ed. PGE PARÁ.”

A minuta padrão deve ser utilizada para bem ou serviço comum de natureza não continuada.

A adaptação para outros tipos de objeto é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

Sim

Sim, com adaptações

Não

5.2. Minutar o contrato de acordo com o termo de referência ou projeto básico.

O contrato é o documento que estabelece as regras de entrega do bem ou serviço e como se dará o seu pagamento em contrapartida.

O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, quando não resultarem obrigações futuras.

Sim

Não

Instrumento substitutivo de

contrato

6. Análise jurídica

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 53 e 72, III,

da Lei nº 14.133/2021

6.1. Elaborar análise jurídica.

A análise jurídica [a] poderá ser feita de acordo com as excelentes recomendações do Manual de Consultoria Jurídica da PGE PA; e [b] compreende o exame da íntegra do processo, apoiada por esta Lista de Conferência.

Devem ser objeto de detida análise jurídica: [a] os itens desta Lista de conferência até o item 5.2 marcados como “não atendidos”. A devolução do processo pela consultoria jurídica para a realização da ação pendente deve ser feita com a indicação clara da pendência.

Sim

Não

7. Autoriza çã o do Ordenador de Despesa e Formaliza çã o da Contratação

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 72, VIII, da

Lei nº 14.133/2021

7. 1. Autorizar a contratação direta.

Sim

Não

Arts. 6º, XXIII, "d";

e 96 da Lei nº 14.133/2021

7.2. Verificar a necessidade de prestação de garantia contratual pelo futuro contratado.

A prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos deve estar prevista no Termo de Referência ou Projeto Básico.

Se exigível a garantia contratual, o futuro contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: [a] caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; [b] seguro-garantia; [c] fiança bancária; ou [d] título de capitalização.

Sim

Não

Art. 95 da Lei nº 14.133/2021

7.3. Assinar o contrato ou expedir documento substitutivo.

Sim

Não

8. ATOS DE PUBLICAÇÃO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 72, parágrafo único; e 94,

caput, II, e §§2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021

8.1. Divulgar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A divulgação deve ser realizada no prazo de 10 dias úteis, contado da data de assinatura do contrato.

No caso de contratação referente a profissional do setor artístico, a divulgação deve identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da

hospedagem, da infraestrutura, da logística

do evento e das demais despesas específicas.

8.2. Publicar extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.

A publicação deve ser realizada no prazo de 10 dias, contado da data da assinatura do contrato, se houver.

Não havendo contrato, deve ser divulgado o ato que autorizou a contratação direta, no prazo de 10 dias, contado de sua assinatura.

8.3. Divulgar o contrato no sítio eletrônico oficial do órgão.

Caso não haja contrato, deve ser divulgado o ato que autoriza a contratação direta.

Sim

Não

Caso o objeto se ja obra:

8.4. Divulgar no sítio eletrônico oficial do órgão dos quantitativos e dos preços unitários e totais.

A divulgação deve ser realizada no prazo de 25 dias úteis, contado da data da assinatura do contrato.

Não é obra

Sim

Não

 

 

ANEXO III - CHECKLIST – DISPENSA ELETRÔNICA

 

Dispensa Eletrônica

Lista de Conferência para Instrução do Processo

Esta lista de conferência não se aplica aos casos de dispensa em que não for utilizada a forma eletrônica.

Não será utilizada a forma eletrônica nos casos: [a] de impossibilidade técnica; [b] de urgência devidamente fundamentada; ou [c] em que o valor estimado do objeto for irrisório (não ultrapasse 5% dos limites permitidos para as dispensas em razão de valor).

O processo deve ser instruído com justificativa para não utilizar o Sistema de Dispensa Eletrônica. A justificativa deve ser apresentada pelo gestor do órgão ou pelo ordenador de despesas, quando não seja aquele expressamente responsável pelo ato.

1. Fase Pr eparatória

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

1.1. Utilizar a Lista de Conferência da “Fase Preparatória – Licitação”.

Arts. 72, I a IV e VIII; 75, I, II e

VIII; e 95 da Lei nº 14.133/2021

Devem ser utilizados os seguintes itens da Lista de Conferência da “Fase Preparatória – Licitação”: [a] Formalização da Demanda (itens 1.1 a 1.2); [b] Estudo Técnico Preliminar (itens 2.1 a 2.12); [c] Análise

de Riscos (3.1. a 3.6); [d] Especificação do Objeto (4.1. a 4.3); [e] Orçamento Estimado (5.1 a 5.8); e [f] Verificação de Disponibilidade Orçamentária (6.1 a 6.2).

A dispensa pode ser feita sem Estudo Técnico Preliminar e Análise de Risco, quando o orçamento estimado for de até 50% do valor do inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Quando da especificação do objeto, deve ser feita a indicação da hipótese legal de dispensa.

☐ Sim

☐ Não

ABAIXO SEGUEM AS HIPÓTESES DE DISPENSA ELETRÔNICA, DEVENDO SER MARCADA APENAS AQUELA QUE SE ADEQUA AO CASO CONCRETO:

1.1.1. Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, observado o limite do inciso I do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O valor limite deve considerar a soma das despesas realizadas com objetos de mesma natureza (mesmo ramo de atividade) e gasta no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.

Não se aplicam os critérios de avaliação do valor limite às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, até o

valor referido no § 7º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.1.2. Contratação de bens e serviços, no limite do inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O valor limite deve considerar a soma das despesas realizadas com objetos de mesma natureza (mesmo ramo de atividade) e gasta no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.

1.1.3. Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos casos de emergência ou de calamidade pública.

Deve ser caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

É possível somente a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano. Este prazo é contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.

1.2. Elaborar o aviso de dispensa eletrônica.

A minuta padrão da PGE PA pode ser utilizada como referência.

☐ Sim

☐ Não

1.3. Elaborar a minuta do contrato.

Devem ser utilizados os itens 8.1 a 8.3 da Lista de Conferência da “Fase Preparatória – Licitação”.

O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses: [a] dispensa de licitação em razão de valor; e [b] compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

☐ Sim

☐ Não

☐ Instrumento substitutivo de

contrato

1.4. Identificar o agente de contratação e a autoridade incumbida da homologação.

O ato de designação deve ser juntado ao processo.

☐ Sim

☐ Não

1.5. Elaborar análise jurídica.

☐ Sim

A análise jurídica compreende o exame da íntegra do processo, apoiada por esta Lista de Conferência.

Devem ser objeto de detida análise jurídica: [a] os itens desta Lista de Conferência até o item 1.3 marcados como “não atendidos”; e

[b] as adaptações à minuta padrão da PGE já identificadas por quem as fez.

A devolução do processo pela consultoria jurídica para a realização da ação pendente deve ser feita com a indicção clara da pendência.

☐ Não

☐ Parecer jurídico

dispensado

1.6. Autorizar a publicação do aviso de dispensa eletrônica.

☐ Sim

☐ Não

2. Atos de Divulga çã o

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Decreto nº 501/2023

2.1. Divulgar o aviso de dispensa eletrônica que norteará o certame no o Sistema de Compras do Governo Federal ou equivalente e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF

☐ Sim

☐ Não

3. IMPUGNAÇÕES AO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA E/OU PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Decreto Municipal nº 501/2023

3.1. Verificar se foi protocolada impugnação ao aviso de dispensa eletrônica e/ou pedido de esclarecimento.

☐ Sim

Art. 164 da Lei nº 14.133/2021

A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser protocolados no prazo de até 3 dias úteis, antes da data de abertura do sistema de dispensa.

☐ Não

3.2. Divulgar as respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no sistema em que se opera a dispensa eletrônica.

As respostas devem ser divulgadas no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento de cada pedido. Caso o pedido seja apresentado no último dia do prazo, a resposta deve ser feita

até o último dia útil anterior à data da abertura do sistema.

☐ Sim

☐ Não, porque não houve pedido e/ou impugnação

4. ABERTURA DO PROCEDIMENTO E ENVIO DE LANCES

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

4.1. Conferir se foi respeitado o prazo mínimo entre a data de divulgação do aviso de dispensa eletrônica e a data da apresentação de propostas e lances.

☐ Sim

☐ Não

O prazo mínimo é de 3 dias úteis.

Decreto nº 501/2023

4.2. Verificar se foi observado o período de duração da dispensa eletrônica e se os lances foram ofertados no respectivo período.

O procedimento deve permanecer aberto por período nunca inferior a 3 horas ou superior a 10 horas.

☐ Sim

☐ Não

4.3. Verificar se foi observado intervalo mínimo entre lances.

Os lances devem observar diferença ou percentual mínimo em relação ao imediatamente anterior.

Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá o que for registrado primeiro no sistema.

☐ Sim

☐ Não

☐ Não

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 59 e 60 da

Lei nº 14.133/2021

Decreto nº 501/2023

5.1. Aplicar os critérios de desempate, quando houver empate entre 2 ou mais propostas.

Não houve empate

☐ Sim

☐ Não

☐ Não aplicável

5.2. Aplicar os critérios de preferência, se permanecer o empate.

☐ Sim

☐ Não

5.3. Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada.

☐ Sim

☐ Não

O servidor responsável pela condução da dispensa deve verificar se a proposta é adequada ao objeto e compatível com o preço estipulado no orçamento estimado,

Devem ser sanados os erros ou falhas que não alterem a substância da proposta e a sua validade jurídica.

No caso de contratação que exija apresentação de planilhas, com indicação dos quantitativos e custos unitários e formação de preços, esta deve ser encaminhada pelo sistema.

5.4. Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

O resultado da negociação deve ser registrado em ata. A ata deve ser juntada no processo.

☐ Sim

☐ Não

6. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

6.1. Analisar os documentos de habilitação apresentados pelo fornecedor mais bem classificado.

A verificação dos documentos será realizada no Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela SEPLAD, ou, em casos especiais, por meio de encaminhamento de documentos no Sistema de Dispensa Eletrônica.

Arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 14.133/2021

Decreto nº 501/2023

O condutor do procedimento eletrônico pode realizar diligência para: [a] complementar informações sobre os documentos já apresentados pelos fornecedores (desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame); e/ou [b] atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

O condutor do procedimento deve sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica. A decisão de saneamento deve ser fundamentada e registrada em ata.

☐ Sim

☐ Não

Se o fornecedor mais bem classificado não for habilitado, o condutor da dispensa eletrônica deve analisar a próxima proposta na ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda às condições de habilitação.

6.2. Verificar a existência de sanção que impeça a participação na dispensa eletrônica ou a futura contratação.

A verificação deve ser feita por meio de consulta aos seguintes cadastros: [a] Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); [b] Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e [c] Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

☐ Sim

☐ Não

7. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 54, §3º; e 71 da Lei nº 14.133/2021

Decreto nº 501/2023

7.1. Encaminhar o procedimento à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento.

☐ Sim

☐ Não

7.2. Adjudicar o objeto e homologar o procedimento.

A adjudicação é a identificação do fornecedor com a melhor proposta para o objeto.

A homologação é o controle de legalidade do processo de licitação pela autoridade competente.

Antes de adjudicar o objeto e homologar o procedimento, a autoridade superior pode: [a] determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; [b] revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou [c] proceder à anulação do procedimento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.

A declaração de nulidade depende de indicação expressa dos atos com vícios insanáveis e dará causa à apuração de responsabilidade.

A revogação do procedimento deve ser motivada por fato superveniente à divulgação do aviso de dispensa eletrônica.

☐ Sim

☐ Não

7.3. Autorizar a contratação direta.

A minuta padrão da PGE PA pode ser utilizada.

☐ Sim

☐ Não

7.4. Disponibilizar os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o aviso de dispensa eletrônica (e seus anexos) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

☐ Sim

☐ Não

8. ASSINATURA DO CONTRATO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 90, caput e

§1º; art. 91, §4º; e art. 96 da Lei nº 14.133/2021

8.1. Verificar a necessidade de prestação de garantia contratual pelo futuro contratado.

A prestação de garantia nas contratações de serviços e fornecimentos deve ser exigida apenas quando prevista no aviso de dispensa eletrônica.

Se exigível a garantia contratual, o futuro contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: [a] caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; [b] seguro-garantia; [c] fiança bancária; ou

[d] título de capitalização.

Não há exigência de

garantia.

☐ Sim

8.2. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do futuro contratado.

☐ Sim

☐ Não

8.3. Consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

As certidões negativas de inidoneidade e de impedimento devem ser emitidas e juntadas no processo.

☐ Sim

☐ Não

8.4. Convocar o fornecedor vencedor para assinar o contrato, conforme prazo e condições estabelecidas no aviso de dispensa eletrônica.

O fornecedor pode solicitar a prorrogação do prazo de convocação. A solicitação de prorrogação deve ser feita antes do fim do prazo e de forma justificada. Caso o motivo apresentado seja aceito pela Administração, o prazo de convocação pode ser prorrogado 1 vez, por período igual ao inicialmente concedido.

☐ Sim

☐ Não

9. ATOS DE PUBLICAÇÃO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 94, caput, II, e §3º, da Lei nº 14.133/2021

Decreto nº 501/2023

9.1. Divulgar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A divulgação deve ser realizada no prazo de 10 dias úteis, contado da data de assinatura do contrato.

☐ Sim

☐ Não

9.2. Publicar o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.

A publicação deve ser realizada no prazo de 10 dias, contado da data da assinatura do contrato, se houver.

Não havendo contrato, deve ser divulgado o ato que autorizou a contratação direta, no prazo de 10 dias, contado de sua assinatura.

☐ Sim

☐ Não

9.3. Divulgar o ato que autoriza a contratação direta no sítio eletrônico oficial do órgão.

☐ Sim

☐ Não

9.4. Divulgar o contrato no sítio eletrônico oficial do órgão.

☐ Sim

☐ Não

Caso o objeto se ja obra:

9.5. Divulgar no sítio eletrônico oficial do órgão dos quantitativos e dos preços unitários e totais.

A divulgação deve ser realizada no prazo de 25 dias úteis, contado da data da assinatura do contrato.

Não é obra

☐ Sim

☐ Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - CHECKLIST – CONCORRÊNCIA

Concorrência (menor preço ou maior desconto) – Fase Externa Lista de Conferência para Instrução do Processo

1. Ato s de Publica ção do Edi ta l

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 54, caput, e

§§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021

1.1. Divulgar o inteiro teor do edital (com anexos) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Sim

Não

1.2. Divulgar o procedimento licitatório no sítio eletrônico do órgão.

Sim

Não

1.3. Cadastrar e divulgar o edital (com anexos) no sistema Comprasgov.

Sim

Não

1.4. Publicar o extrato do edital no Diário Oficial do Estado.

Sim

Não

1.5. Publicar o extrato do edital em jornal diário de grande circulação.

Sim

Não

1.6. Divulgar o edital no sítio eletrônico oficial do órgão.

O edital e seus anexos devem ser divulgados em formato que permita a pesquisa de conteúdo.

Sim

Não

2. Impugnações ao Edital e/ou Pedidos de Esclarecimento

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 164 da Lei nº 14.133/2021

Decreto Estadual

2.1. Verificar se foi protocolada impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento.

A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser protocolados no prazo de até 3 dias úteis, antes da data de abertura da concorrência, na forma prevista no edital.

Sim

Não

2.2. Divulgar as respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no sistema em que se opera a concorrência.

As respostas devem ser divulgadas no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento de cada pedido. Caso o pedido seja apresentado no último dia do prazo, a resposta deve ser feita

até o último dia útil anterior à data da abertura da concorrência.

Sim

Não, porque não houve pedido e/ou impugnação

3. Propostas e Lances dos Licitantes

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 55, caput, I, “a”, II, “a” e “b”; 56, 57 e 58 da Lei nº 14.133/2021

3.1. Conferir se foi respeitado o prazo mínimo entre a data de divulgação do edital e a data da apresentação de propostas e lances.

O prazo mínimo é [a] 8 dias úteis para aquisição de bens comuns pelo menor preço ou maior desconto; e [b] 10 dias úteis para serviços comuns ou obras/serviços comuns de engenharia pelo menor preço ou maior desconto; e [c] 25 dias úteis para serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia pelo menor preço ou maior desconto.

O prazo deve ser contado com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Sim

Não

Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas/lances e de julgamento:

A fase de habilitação pode anteceder as fases de apresentação de propostas/lances e de julgamento, quando previsto no edital. Nesta hipótese, os licitantes devem encaminhar, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta.

3.2. Informar o prazo para a verificação dos documentos de habilitação e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação. A informação deve ser fornecida pelo agente de contratação, via sistema, na abertura da sessão pública.

Eventual postergação do prazo deve ser comunicada tempestivamente via sistema.

3.2.1. Verificar os documentos de habilitação de todos os licitantes, exceto os documentos relativos à regularidade fiscal.

Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

3.2.2. Convocar para envio de lances apenas os licitantes habilitados.

Não houve inversão de fases

Sim

Não

3.3. Verificar se foi observado o modo de disputa e os parâmetros para os lances, conforme previsto no edital.

Sim

Não

4. Julgamento das Propostas

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 59, 60 e 61 da Lei nº 14.133/2021

4.1. Aplicar os critérios de desempate, quando houver empate entre 2 ou mais propostas.

Não houve empate

Sim

Não

4.2. Aplicar os critérios de preferência, se permanecer o empate.

Não aplicável

Sim

Não

4.3. Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada.

Na concorrência para a contratação de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deve reelaborar e apresentar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta.

O agente de contratação pode realizar diligência para verificar a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

O agente de contratação deve sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta e a sua validade jurídica.

Sim

Não

4.4. Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

O resultado da negociação deve ser registrado em ata. E a ata deve ser juntada no processo.

Sim

Não

5. Análise dos Documentos de Habilitação

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 14.133/2021

5.1. Analisar os documentos de habilitação apresentados pelo licitante mais bem classificado.

O agente de contratação pode realizar diligência para: [a] complementar informações sobre os documentos já apresentados pelos licitantes (desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame); e/ou [b] atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

Sim

Não

O agente de contratação deve sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica. A decisão de saneamento deve ser fundamentada e registrada em ata.

Se o licitante mais bem classificado não for habilitado, o agente de contratação deve analisar a próxima proposta na ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda ao edital

5.2. Verificar a existência de sanção que impeça a participação na concorrência ou a futura contratação.

A verificação deve ser feita por meio de consulta aos seguintes cadastros: [a] Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); [b] Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e [c] Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Sim

Não

6. Fase Recursal

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 165 e 168 da Lei nº 14.133/2021

6.1. Verificar se foi apresentada manifestação imediata da intenção de recorrer.

Se nenhum licitante manifestar intenção de recorrer, a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e homologar a licitação.

Sim

Não

6.2. Verificar se o recurso foi interposto no prazo.

As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis.

O prazo é contado a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.

Se houver inversão de fases, o prazo será contado da ata de julgamento.

O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final

Não houve manifestação da

intenção de recorrer

Sim

da autoridade competente.

Se nenhum licitante apresentar o recurso, a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e homologar a licitação.

Não

6.3. Informar os demais licitantes da interposição do recurso.

Os demais licitantes poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

Não houve recurso

Sim

Não

6.4. Verificar se foram apresentadas contrarrazões ao recurso.

Não houve contrarrazões

Sim

Não

6.5. Reconsiderar a decisão recorrida ou encaminhar à autoridade superior.

A reconsideração da decisão ou o encaminhamento à autoridade superior deve ser feito no prazo de 3 dias úteis.

Não houve recurso

Sim

Não

6.6. Decidir o recurso.

Se a decisão recorrida não for reconsiderada, a autoridade superior deve decidir no prazo máximo de 10 dias úteis, contado do recebimento do processo.

Antes da decisão, a autoridade pode solicitar análise jurídica.

Não houve recurso ou a decisão foi reconsiderada

Sim

Não

7. Adjudicação e Homologação

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

7.1. Encaminhar o processo licitatório à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento.

Sim

Não

Art. 54, §3º; e 71 da Lei nº 14.133/2021

7.2. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

A adjudicação é a identificação do licitante com a melhor proposta para o objeto.

A homologação é o controle de legalidade do processo de licitação pela autoridade competente.

Antes de adjudicar o objeto e homologar a licitação, a autoridade superior pode: [a] determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; [b] revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; ou [c] proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.

A declaração de nulidade depende de indicação expressa dos atos com vícios insanáveis e dará causa à apuração de responsabilidade.

A revogação de licitação deve ser motivada por fato superveniente à abertura do pregão.

Antes de anulação ou revogação da licitação, deve ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Sim

Não

7.3. Disponibilizar os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital (e seus anexos) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Sim

Não

8. Assinatura do Contrato

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 90, caput e

§1º; art. 91, §4º; e art. 96 da Lei nº 14.133/2021

8.1. Verificar a necessidade de prestação de garantia contratual pelo futuro contratado.

A prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos deve ser exigida apenas quando prevista no edital.

Se exigível a garantia contratual, o futuro contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: [a] caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; [b] seguro-garantia; [c] fiança bancária; ou

[d] título de capitalização.

Se escolhido o seguro-garantia, o futuro contratado deve apresentá-lo no prazo fixado no edital.

Não há exigência de

garantia.

Sim

Não

8.2. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do futuro contratado.

As respectivas certidões devem ser juntadas no processo.

Sim

Não

8.3. Consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

As certidões negativas de inidoneidade e de impedimento devem ser emitidas e juntadas no processo.

Sim

Não

8.4. Convocar o licitante vencedor para assinar o contrato, conforme prazo e condições estabelecidas no edital.

O licitante pode solicitar a prorrogação do prazo de convocação. A solicitação de prorrogação deve ser feita antes do fim do prazo e de forma justificada. Caso o motivo apresentado seja aceito pela Administração, o prazo de convocação pode ser prorrogado 1 vez, por período igual ao inicialmente concedido.

Sim

Não

9. Atos de Publicação do Contrato

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 94, caput, I, e §3º, da Lei nº 14.133/2021

9.1. Divulgar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A divulgação deve ser realizada no prazo de 20 dias úteis, contado da data de assinatura do contrato.

Sim

Não

9.2. Publicar o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.

A publicação deve ser realizada no prazo de 10 dias, contado da data da assinatura do contrato.

Sim

Não

9.3. Divulgar o contrato no sítio eletrônico oficial do órgão.

Sim

Não

Caso o objeto se ja obra:

9.4. Divulgar no sítio eletrônico oficial do órgão dos quantitativos e dos preços unitários e totais.

A divulgação deve ser realizada no prazo de 25 dias úteis, contado da data da assinatura do contrato.

Não é obra

Sim

Não

ANEXO V - CHECKLIST – PREGÃO – FASE EXTERNA

Pregão – Fase Externa

Lista de Conferência para Instrução do Processo

1. Ato s de Publica ção do Edi ta l

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 54, caput, e

§§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021

1.1. Divulgar o inteiro teor do edital (com anexos) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Sim

Não

1.2. Divulgar o procedimento licitatório no sítio eletrônico do órgão;

Sim

Não

1.3. Cadastrar e divulgar o edital (com anexos) no sistema Comprasgov.

Sim

Não

1.4. Publicar o extrato do edital no Diário Oficial do Estado.

Sim

Não

1.5. Publicar o extrato do edital em jornal diário de grande circulação.

Sim

Não

1.6. Divulgar o edital no sítio eletrônico oficial do órgão.

O edital e seus anexos devem ser divulgados em formato que permita a pesquisa de conteúdo.

Sim

Não

2. Impugnações ao Edital e/ou Pedidos de Esclarecimento

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 164 da Lei nº 14.133/2021

2.1. Verificar se foi protocolada impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento.

A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser protocolados no prazo de até 3 dias úteis, antes da data de abertura do pregão, na forma prevista no edital.

Sim

Não

2.2. Divulgar as respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no sistema em que se opera o pregão.

As respostas devem ser divulgadas no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento de cada pedido. Caso o pedido seja apresentado no último dia do prazo, a resposta deve ser feita até o último dia útil anterior à data da abertura do pregão

Sim

Não, porque não houve pedido e/ou impugnação

3. Propostas e Lances dos Licitantes

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 55, caput, I, “a” e II, “a”; 56, 57; 58 e 183 da

Lei nº 14.133/2021

3.1. Conferir se foi respeitado o prazo mínimo entre a data de divulgação do edital e a data da apresentação de propostas e lances.

O prazo mínimo é [a] 8 dias úteis para aquisição de bens comuns; e [b] 10 dias úteis para serviços comuns.

O prazo deve ser contado com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Sim

Não

Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas/lances e de julgamento:

A fase de habilitação pode anteceder as fases de apresentação de propostas/lances e de julgamento, quando previsto no edital. Nesta hipótese, os licitantes devem encaminhar, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta.

3.2. Informar o prazo para a verificação dos documentos de habilitação e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação. A informação deve ser fornecida pelo pregoeiro, via sistema, na abertura da sessão pública.

Eventual postergação do prazo deve ser comunicada tempestivamente via sistema.

3.2.1. Verificar os documentos de habilitação de todos os licitantes, exceto os documentos relativos à regularidade fiscal.

Não houve inversão de fases

Sim

Não

Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

3.2.2. Convocar para envio de lances apenas os licitantes habilitados.

3.3. Verificar se foi observado o modo de disputa e os parâmetros para os lances, conforme previsto no edital.

Sim

Não

4. Julgamento das Propostas

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 59, 60 e 61 da Lei nº 14.133/2021

4.1. Aplicar os critérios de desempate, quando houver empate entre 2 ou mais propostas.

Não houve empate

Sim

Não

4.2. Aplicar os critérios de preferência, se permanecer o empate.

Não aplicável

Sim

Não

4.3. Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada.

No pregão para contratação de serviços comuns de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deve reelaborar e apresentar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta.

O pregoeiro pode realizar diligência para verificar a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

O pregoeiro deve sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta e a sua validade jurídica.

Sim

Não

4.4. Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

O resultado da negociação deve ser registrado em ata. A ata deve ser juntada no processo.

Sim

Não

5. Análise dos Documentos de Habilitação

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 14.133/2021

5.1. Analisar os documentos de habilitação apresentados pelo licitante mais bem classificado.

O pregoeiro pode realizar diligência para: [a] complementar informações sobre os documentos já apresentados pelos licitantes (desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame); e/ou [b] atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

Sim

Não

O pregoeiro deve sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica. A decisão de saneamento deve ser fundamentada e registrada em

ata.

Se o licitante mais bem classificado não for habilitado, o pregoeiro deve analisar a próxima proposta na ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda ao edital.

5.2. Verificar a existência de sanção que impeça a participação no pregão ou a futura contratação.

A verificação deve ser feita por meio de consulta aos seguintes cadastros: [a] Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); [b] Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e [c] Cadastro Nacional de Empresas Punidas

(CNEP).

Sim

Não

6. Fase Recursal

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 165 e 168 da Lei nº 14.133/2021

6.1. Verificar se foi apresentada manifestação imediata da intenção de recorrer.

Sim

Se nenhum licitante manifestar intenção de recorrer, a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e homologar a licitação.

Não

6.2. Verificar se o recurso foi interposto no prazo.

As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis.

O prazo é contado a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.

Se houver inversão de fases, o prazo será contado da ata de julgamento.

O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Se nenhum licitante apresentar o recurso, a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e homologar a licitação.

Não houve manifestação da

intenção de recorrer

Sim

Não

6.3. Informar os demais licitantes da interposição do recurso.

Não houve recurso

Os demais licitantes poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

Sim

Não

6.4. Verificar se foram apresentadas contrarrazões ao recurso.

Não houve contrarrazões

Sim

Não

6.5. Reconsiderar a decisão recorrida ou encaminhar à autoridade superior.

A reconsideração da decisão ou o encaminhamento à autoridade superior deve ser feito no prazo de 3 dias úteis.

Não houve recurso

Sim

Não

6.6. Decidir o recurso.

Se a decisão recorrida não for reconsiderada, a autoridade superior deve decidir no prazo máximo de 10 dias úteis, contado do recebimento do processo.

Antes da decisão, a autoridade pode solicitar análise jurídica.

Não houve recurso ou a decisão foi reconsiderada

Sim

Não

 

7. Adjudicação e Homologação

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 54, §3º; e 71 da Lei nº 14.133/2021

7.1. Encaminhar o processo licitatório à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento.

Sim

Não

7.2. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

A adjudicação é a identificação do licitante com a melhor proposta para o objeto.

A homologação é o controle de legalidade do processo de licitação pela autoridade competente.

Antes de adjudicar o objeto e homologar a licitação, a autoridade superior pode: [a] determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; [b] revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; ou [c] proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.

A declaração de nulidade depende de indicação expressa dos atos com vícios insanáveis e dará causa à apuração de responsabilidade.

A revogação de licitação deve ser motivada por fato superveniente à abertura do pregão.

Sim

Não

Antes de anulação ou revogação da licitação, deve ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

7.3. Disponibilizar os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital (e seus anexos) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do sítio eletrônico www.compraspara.pa.gov.br.

Sim

Não

8. Assinatura do Contrato

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 90, caput e

§1º; art. 91, §4º; e art. 96 da Lei nº 14.133/2021

8.1. Verificar a necessidade de prestação de garantia contratual pelo futuro contratado.

A prestação de garantia nas contratações de serviços e fornecimentos deve ser exigida apenas quando prevista no edital.

Se exigível a garantia contratual, o futuro contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: [a] caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; [b] seguro-garantia; [c] fiança bancária; ou

[d] título de capitalização.

Se escolhido o seguro-garantia, o futuro contratado deve apresentá-lo no prazo fixado no edital.

Não há exigência de

garantia.

Sim

Não

8.2. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do futuro contratado.

As respectivas certidões devem ser juntadas no processo.

Sim

Não

8.3. Consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

As certidões negativas de inidoneidade e de impedimento devem ser emitidas e juntadas no processo.

Sim

Não

8.4. Convocar o licitante vencedor para assinar o contrato, conforme prazo e condições estabelecidas no edital.

O licitante pode solicitar a prorrogação do prazo de convocação. A solicitação de prorrogação deve ser feita antes do fim do prazo e de forma justificada. Caso o motivo apresentado seja aceito pela Administração, o prazo de convocação pode ser prorrogado 1 vez, por período igual ao inicialmente concedido.

Sim

Não

9. Atos de Publicação do Contrato

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 94, caput, I, da Lei nº 14.133/2021

9.1. Divulgar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A divulgação deve ser realizada no prazo de 20 dias úteis, contado da data de assinatura do contrato.

Sim

Não

9.2. Publicar o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.

A publicação deve ser realizada no prazo de 10 dias, contado da data da assinatura do contrato.

Sim

Não

9.3. Divulgar o contrato no sítio eletrônico oficial do órgão.

Sim

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI - CHECKLIST – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Adesão à Ata de Registro de Preços – “Carona” Lista de Conferência para Instrução do Processo

1. Atos de Preparação

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

1.1. Utilizar a Lista de Conferência da “Fase Preparatória – Licitação”.

Art. 72 da Lei nº 14.133/2021

Após a formalização da demanda e durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, o órgão poderá realizar pesquisa sobre a existência de atas de registro de preços compatíveis com a demanda.

Caso seja identificada ata com objeto adequado, utilizar também os seguintes itens da Lista de Conferência da “Fase Preparatória – Licitação”: [a] Análise de Riscos ; [b] Especificação do Objeto; [c] Orçamento Estimado; e [d] Verificação de Disponibilidade Orçamentária.

Sim

Não

Após, utilizar os itens a seguir.

2. Atos de Análise da Ata

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 86, §2º, da Lei nº 14.133/2021

2.1. Instruir o processo com cópias da Ata de Registro de Preços (ARP) e do respectivo edital da licitação com seus anexos.

Sim

Não

2.2. Analisar a compatibilidade do item registrado na ata com a necessidade do órgão aderente.

Verificar e atestar que o objeto registrado em ata atende a demanda identificada nos atos de preparação.

Sim

Não

2.3. Apresentar justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público.

A análise de vantagem deve abordar os aspectos financeiro,

logístico, entre outros que permitam a comparação entre a

Sim

Não

adesão e a aquisição pelo procedimento comum aplicável.

2.4. Demonstrar compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado.

O valor registrado na ata deve estar abaixo do orçamento estimado.

Sim

Não

3. Procedimento para Adesão

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 86, §2º, da Lei nº 14.133/2021

3.2. Consultar o fornecedor acerca da viabilidade do atendimento e comprovar sua aceitação.

Sim

Não

3.3. Apresentar solicitação ao órgão gerenciador, contendo exposição de motivos que fundamentem seu requerimento, indicando o item requerido e o quantitativo demandado.

Sim

Não

3.4. Comprovar autorização pelo órgão gerenciador.

Após a autorização pelo gerenciador, o órgão não participante deve efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 dias, excepcionalmente prorrogável, observado o prazo de vigência da ata.

Sim

Não

Art. 68 da Lei nº 14.133/2021

3.5. Analisar os documentos de habilitação apresentados pelo vencedor da ata.

É possível realizar diligência para atualizar documentos cuja validade tenha expirado.

Sim

Não

3.6. Verificar a existência de sanção que impeça a participação no pregão ou a futura contratação.

A verificação deve ser feita por meio de consulta aos seguintes cadastros: [a] Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); [b] Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e [c] Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Sim

Não

4. Elaboração do Contrato

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 18, VI; e 25,

§§1° e 3°, da Lei nº 14.133/2021

4.1. Utilizar minuta de contrato anexa ao Edital de Licitação da ARP.

A minuta anexa ao Edital de Licitação do Registro de Preços deve ser preenchida de acordo com a especificação do objeto constante no processo. As adaptações necessárias devem ser destacadas para análise jurídica.

Sim

Não

5. Análise Jurídica

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 53 da Lei nº 14.133/2021

5.1. Elaborar análise jurídica.

A análise jurídica compreende o exame da íntegra do processo, apoiada por esta Lista de Conferência.

A devolução do processo pela consultoria jurídica para a realização da ação pendente deve ser feita com a indicação clara da pendência.

Sim

Não

6. Assinatura do Contrato

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 90, caput e

§1º; e 96 da Lei nº 14.133/2021

6.1. Verificar a necessidade de prestação de garantia contratual pelo futuro contratado.

A prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos deve ser exigida apenas quando prevista no edital.

Se exigível a garantia contratual, o futuro contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: [a] caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; [b] seguro-garantia; [c] fiança bancária; ou [d] título de capitalização.

Se escolhido o seguro-garantia, o futuro contratado deverá apresentá-lo no prazo fixado no edital.

Não há exigência de

garantia.

6.2. Convocar o vencedor da ata para assinar o contrato, conforme prazo e condições estabelecidas no edital.

Pode ser solicitada a prorrogação do prazo de convocação. A solicitação de prorrogação deverá ser feita antes do fim do prazo e de forma justificada. Caso o motivo apresentado seja aceito pela Administração, o prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 vez, por período igual ao inicialmente concedido.

Antes da assinatura do contrato, as condições de habilitação devem ser reconferidas (itens 3.5 e 3.6 desta lista).

Sim

Não

7. Atos de Publicação do Contrato

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 94, caput, I, e §3º, da Lei nº 14.133/2021

7.1. Divulgar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A divulgação deverá ser realizada no prazo de 20 dias úteis, contado da data de assinatura do contrato.

Sim

Não

7.2. Divulgar o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.

A divulgação deverá ser realizada no prazo de 10 dias, contado da data da assinatura do contrato.

Sim

Não

7.3. Divulgar o contrato no sítio eletrônico oficial do órgão.

Sim

Não

Caso o objeto se ja obra:

7.4. Divulgar no sítio eletrônico oficial do órgão dos quantitativos e dos preços unitários e totais.

A divulgação deverá ser realizada no prazo de 25 dias úteis, contado da data da assinatura do contrato.

Não é obra

Sim

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII - CHECKLIST – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

Fase Contratual – prorrogação de prazo de Serviços Contínuos

Lista de Conferência para Instrução do Processo

1. Aná lise Pr elim inar

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 107 da Lei nº 14.133/2021

1.1. Identificar a proximidade do fim da vigência contratual.

A identificação deve ocorrer, em regra, de ofício pela Administração, através do fiscal ou gestor do contrato.

É recomendável que a verificação ocorra em tempo hábil, evitando solução de continuidade dos serviços.

Sim

Não

1.2. Verificar se o contrato é prorrogável.

Deve ser verificado se a prorrogação é autorizada no contrato e/ou no edital.

Sim

Não

1.3. Verificar a concordância do contratado na prorrogação.

A concordância deve ser nas mesmas condições do contrato.

A pendência de análise pela Administração, de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação não é impeditivo à prorrogação. O efeito do pedido deve retroagir à data do seu fato gerador, de acordo com cada caso.

Sim

Não

2. Aná lise Técni ca

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 117, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021

2.1. Apresentar justificativa técnica para prorrogação.

É preciso indicar: [a] que o serviço prestado ainda é necessário para a Administração, na forma como vem sendo prestado; e [b] o novo prazo contratual.

Sim

Não

2.2. Atestar a regular execução do contrato.

O fiscal do contrato deve atestar que o contratado está cumprindo satisfatoriamente com as suas obrigações no cumprimento do objeto.

Sim

Não

3. Aná lise dos Do cum entos da Co ntrata da

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021

3.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação fiscal, social e trabalhista.

A manutenção das condições de habilitação é obrigação contratual.

A identificação de irregularidades na habilitação pode inviabilizar a prorrogação contratual e motivar a aplicação de penalidades ao contratado.

Pode ser concedido prazo para regularização de eventual irregularidade.

Sim

Não

Art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021

3.2. Consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

As certidões negativas devem ser juntadas no processo.

Sim

Não

4. PESQUISA MERCADOLÓGICA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 107 da Lei nº 14.133/2021

Art. 1º, II, do Decreto Estadual nº 2.734/2022

4.1. Realizar pesquisa mercadológica.

Esta análise deve ser feita através da minuta-padrão da PGE de orçamento estimado.

A adaptação é possível, desde que as alterações sejam claramente identificadas para a conferência.

É possível e recomendável que sejam negociadas melhores condições quanto ao preço.

Sim

Não

4.2. Verificar a manutenção de condições vantajosas.

A pesquisa mercadológica identificará o preço do mercado ao tempo da prorrogação.

Se o preço de mercado for MAIOR que o valor do contrato, a vantajosidade da prorrogação está atestada.

Se o preço de mercado for MENOR que o valor do contrato, a vantajosidade da prorrogação não está atestada. Nesse caso, o custo e as providências necessárias para uma nova contratação devem ser avaliados para uma decisão definitiva sobre a vantajosidade.

Sim

Não

5. VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

5.1. Utilizar a minuta padrão da PGM/Secretaria ou do documento “8. Atestado de disponibilidade orçamentária - Extraído do Manual-de-Fase- Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista-e- Ampliada-2-Ed. PGE PARÁ.”

Sim

5.2. Atestar a disponibilidade orçamentária.

Indicar a rubrica orçamentária disponível para suportar a despesa relativa ao novo período de vigência.

Sim

Não

6. ELABORAÇÃO DO TERMO ADITIVO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

6.1. Elaborar minuta de Termo Aditivo.

A minuta deve indicar expressamente a vigência anterior e o novo período contratual.

A minuta deve ratificar as cláusulas contratuais anteriormente pactuadas.

Caso a contratada manifeste ressalva quanto à procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou repactuação do contrato, pode haver cláusula específica neste sentido.

Sim

Não

7. ANÁLISE JURÍDICA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 53, §4º, da Lei nº 14.133/2021

7.1. Elaborar análise jurídica.

A análise jurídica compreende o exame da íntegra do processo, apoiada por esta Lista de Conferência.

A devolução do processo pela consultoria jurídica para a realização da ação pendente deve ser feita com a indicação clara da pendência.

Sim

Não

8. FORMALIZAÇÃO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 97, I; e 121,

§3º, da Lei nº 14.133/2021

8.1. Verificar a prestação de garantia.

A garantia deve ser prestada nas mesmas condições anteriormente pactuadas, em relação ao percentual e à vigência.

Não há exigência de

garantia

Sim

Não

8.2. Encaminhar para a autoridade competente para autorização e assinatura.

Sim

Não

A assinatura deve ocorrer até o último dia de vigência.

A assinatura fora do prazo causa a nulidade da prorrogação.

9. ATOS DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 94, I; e 174,

§2º, V, da Lei nº 14.133/2021

9.1. Divulgar o Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Deve ser divulgado o inteiro teor do Termo Aditivo no prazo de: [a] 10 dias úteis, se o contrato deriva de contratação direta; ou [b] 20 dias úteis, se o contrato deriva de licitação.

Sim

Não

Art. 28, §5º, da Constituição Estadual

9.2. Divulgar o extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.

A divulgação deve ser realizada no prazo de 10 dias, contados da sua assinatura.

Sim

Não

Art. 91 da Lei nº 14.133/2021

9.3. Divulgar o Termo Aditivo no sítio eletrônico oficial do órgão.

Sim

Não

10. PROVIDÊNCIAS FINAIS

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 91 da Lei nº 14.133/2021

10.1. Juntar no processo principal de contratação.

Se a formalização do aditivo tramitou em processo separado, ele deve ser juntado ao processo principal em que a contratação se originou.

Tramitou no processo principal

Sim

Não

10.2. Comunicar o fiscal do contrato.

O fiscal e o setor demandante devem ser informados sobre a prorrogação.

Sim

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII - CHECKLIST – ADITIVO DE VALOR

 

Fase Contratual – Aditivo de Valor

Lista de Conferência para Instrução do Processo

1. Aná lise Pr elim inar

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 124, I, “a” e

“b”, da Lei 14.133/2021

1.1. Identificar a necessidade de alteração contratual.

A identificação pode ocorrer de ofício pela Administração ou por pedido do contratado.

Por parte da Administração, a necessidade de alteração pode ser verificada pelo fiscal, gestor ou setor demandante do contrato.

O pedido de alteração apresentado pela contratada deve ser acompanhado de justificativa e de identificação das alterações pretendidas.

A alteração pode decorrer da necessidade de acréscimo/diminuição de itens (quantitativa) ou de modificação do projeto para adequação técnica (qualitativa).

☐ Sim

☐ Não

2. Aná lise Técni ca

LEGISL AÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 117, §§1º a 3º; e 133 da Lei nº 14.133/2021

2.1. Apresentar justificativa técnica para a alteração do contrato.

Caso a identificação da necessidade de alteração tenha ocorrido de ofício, o fiscal deve apresentar justificativa técnica, com a indicação expressa das modificações necessárias.

Caso a identificação tenha ocorrido mediante provocação da contratada, o fiscal deve apresentar justificativa técnica para a concordância, ou não, com a manifestação da contratada.

Nos casos de contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores, exceto para [a] reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; [b] melhor adequação técnica, a pedido da Administração e desde que não decorra de erro ou omissão por parte do contratado; [c] alteração do projeto básico com inovações propostas pelo contratado, que diminuam o custo de execução, aumentem a qualidade, reduzam o prazo de execução ou facilitem a manutenção e operação do objeto; [d] solucionar ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de risco como responsabilidade da Administração.

☐ Sim

☐ Não

Art. 127 da Lei nº 14.133/2021

2.2. Verificar os preços dos itens acrescidos.

Caso os itens a serem acrescidos já constem no contrato e/ou planilha contratual, o preço nele vigente deve ser mantido.

Em caso de acréscimo de itens novos, que não estavam contemplados no contrato, o preço deles será aferido por meio da aplicação da proporção entre os valores da proposta e o do orçamento base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditivo.

Não há acréscimo de

itens

☐ Sim

☐ Não

Art. 128 da Lei nº 14.133/2021

Caso a contratação se ja de obra ou serviço de engenharia:

2.3. Verificar a manutenção do desconto global da proposta do contratado.

A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor total estimado na licitação não pode ser reduzida em favor do contratado quando da modificação da planilha contratual.

Não é obra ou serviço de engenharia

☐ Sim

☐ Não

Art. 125 da Lei nº 14.133/2021

2.4. Verificar o limite legal de alteração.

Os acréscimos e supressões não podem ultrapassar 25% do valor inicial atualizado contrato.

Nos contratos de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Os acréscimos e supressões não se compensam e devem ser contabilizados de modo isolado durante toda a execução contratual.

Caso haja mais de um aditivo, os percentuais devem ser contabilizados em sua totalidade para aferição do limite.

☐ Sim

☐ Não

Art. 126 da Lei nº 14.133/2021

2.5. Atestar que as modificações necessárias não transfiguram o objeto do contrato.

As alterações pretendidas não podem transformar o objeto do contrato em outro, com funcionalidade, identidade e finalidade diferentes.

☐ Sim

☐ Não

3. Aná lise dos Do cum entos da Co ntrata da

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

3.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação fiscal, social e trabalhista.

☐ Sim

☐ Não

Art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021

A manutenção das condições de habilitação é obrigação contratual.

A identificação de irregularidades na habilitação pode inviabilizar a alteração contratual e motivar a aplicação de penalidades ao contratado.

Pode ser concedido prazo para regularização de eventual irregularidade.

Art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021

3.2. Consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

As certidões negativas devem ser juntadas nos autos.

☐ Sim

☐ Não

4. VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

4.1. Utilizar a minuta padrão da PGM/ Secretaria ou do documento “8. Atestado de disponibilidade orçamentária - Extraído do Manual-de-Fase- Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista-e- Ampliada-2-Ed. PGE PARÁ.”

☐ Sim

☐ Não

4.2. Atestar a disponibilidade orçamentária.

Indicar a rubrica orçamentária disponível para suportar a despesa relativa ao valor contratual modificado.

☐ Sim

☐ Não

5. ELABORAÇÃO DO TERMO ADITIVO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

5.1. Elaborar minuta de Termo Aditivo.

A minuta deve [a] indicar expressamente a alteração quantitativa ou qualitativa do objeto; [b] descrever o valor acrescido e/ou o valor suprimido, com os percentuais de acréscimo ou supressão; e [c] consolidar o novo valor total do contrato.

A minuta deve ratificar as cláusulas contratuais anteriormente pactuadas.

Caso a contratada manifeste ressalva quanto à procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou repactuação do contrato, pode haver cláusula específica neste sentido.

☐ Sim

☐ Não

6. ANÁLISE JURÍDICA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 53, §4º, da Lei nº 14.133/2021

6.1. Elaborar análise jurídica.

A análise jurídica compreende o exame da íntegra do processo, apoiada por esta Lista de Conferência.

☐ Sim

☐ Não

A devolução do processo pela consultoria jurídica para a realização da ação pendente deve ser feita com a indicação clara da pendência.

7. FORMALIZAÇÃO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 97, I; e 121,

§3º, da Lei nº 14.133/2021

7.1. Verificar a prestação de garantia.

A garantia deve ser ratificada para se adequar ao novo valor contratual, dentro dos parâmetros estabelecidos no contrato.

Não há exigência de

garantia

☐ Não houve mudança no valor total do

contrato

☐ Sim

☐ Não

7.2. Encaminhar para a autoridade competente para autorização e assinatura.

☐ Sim

☐ Não

8. ATOS DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Arts. 94, I; e 174,

§2º, V, da Lei nº 14.133/2021

8.1. Divulgar o Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Deve ser divulgado o inteiro teor do Termo Aditivo no prazo de: [a] 10 dias úteis, se o contrato deriva de contratação direta; ou [b] 20 dias úteis, se o contrato deriva de licitação.

☐ Sim

☐ Não

Art. 28, §5º, da Constituição Estadual

8.2. Divulgar o extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.

A divulgação deve ser realizada no prazo de 10 dias, contados da sua assinatura.

☐ Sim

☐ Não

Art. 91 da Lei nº 14.133/2021

8.3. Divulgar o Termo Aditivo no sítio eletrônico oficial do órgão.

☐ Sim

☐ Não

Art. 94, §3º, da Lei nº 14.133/2021

Caso a contratação se ja obra:

8.4. Atualizar os quantitativos e preços unitários e totais no sítio eletrônico oficial do órgão.

A atualização deve ser feita no prazo de até 25 dias úteis, contado da data da assinatura do aditivo.

Não é obra

☐ Sim

☐ Não

9.PROVIDÊNCIAS FINAIS

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 124, §1º, da Lei nº 14.133/2021

Caso a contratação se ja o bra:

9.1. Verificar a necessidade de apuração de responsabilidade.

Nos casos em que a modificação do contrato decorra de falha no projeto da obra ou serviço de engenharia, a conduta do responsável técnico deve ser apurada e adotadas as providências para ressarcimento de danos causados à Administração

Não foi identificada

falha de projeto

☐ Sim

☐ Não

Art. 91 da Lei nº 14.133/2021

9.2. Juntar no processo principal de contratação.

Se a formalização do aditivo tramitou em processo separado, ele deve ser juntado ao processo principal em que a contratação se originou.

☐ Tramitou no processo principal

☐ Sim

☐ Não

9.3. Comunicar o fiscal do contrato

O fiscal e o setor demandante devem ser informados sobre a aditivação.

☐ Sim

☐ Não

ANEXO IX - CHECKLIST – REPACTUAÇÃO

Fase Contratual – Repactuação

Lista de Conferência para Instrução do Processo

1. Aná lise Pr elim inar

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 135, §6º, da Lei nº 14.133/2021

1.1. Receber a solicitação do contratado.

O início do procedimento depende de provocação do contratado. O pedido deve conter [a] a demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços; e [b] o novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria respectiva.

Sim

Não

1.2. Verificar a natureza do contrato.

Somente contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra podem ser repactuados.

Sim

Não

2. Análise Técnica

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 135, §3º, da Lei nº 14.133/2021

2.1. Verificar o prazo mínimo.

A repactuação deve observar o prazo mínimo de 1 ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.

Caso a contratação envolva duas ou mais categorias profissionais, a contagem do prazo deve ser específica para cada uma delas.

Sim

Não

Art. 135, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021

2.2. Verificar o acordo, convenção ou dissídio coletivo e sua data-base.

Os efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo retroagem à data da sua assinatura, salvo previsão de uma determinada data-base.

É vedada a aplicação de disposições dos acordos, convenções ou dissídios coletivos que: [a] tratem de matéria não trabalhista; [b] estabeleçam direitos não previstos em lei; e [c] tratem de obrigações e direitos somente exigíveis para contratos com a Administração pública.

Sim

Não

2.3. Verificar a existência de preclusão lógica.

As repactuações a que o contratado tiver direito e que não forem solicitadas até assinatura da prorrogação do contrato precluem se não houver ressalva no termo aditivo.

Sim

Não

Art. 135, §6º, da Lei nº 14.133/2021

2.4. Analisar a conformidade da nova planilha de custos e formação de preços.

O requerimento do contratado deve ser analisado pelo setor técnico do órgão, de modo a aferir o impacto dos custos financeiros em relação à planilha original de preços.

A análise deve também incidir nos aspectos fiscais e tributários da planilha de custos do contratado.

É possível diligenciar junto ao contratado para sanar dúvidas ou irregularidades.

Ao final da análise, deve ser indicado o valor total a ser acrescido, em relação à cada insumo, a título de repactuação.

Sim

Não

3. Análise dos Documentos da Contratada

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021

3.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação fiscal, social e trabalhista.

A manutenção das condições de habilitação é obrigação contratual.

A identificação de irregularidades na habilitação pode inviabilizar a alteração contratual e motivar a aplicação de penalidades ao contratado.

Pode ser concedido prazo para regularização de eventual irregularidade.

Sim

Não

Art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021

3.2. Consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

As certidões negativas devem ser juntadas nos autos.

Sim

Não

4. VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

4.1. Utilizar a minuta padrão da PGM/Secretaria ou do documento “8. Atestado de disponibilidade

Sim

Não

orçamentária - Extraído do Manual-de-Fase- Preparatoria-da-Contratacao-Publica-Revista-e- Ampliada-2-Ed. PGE PARÁ”.

4.2. Atestar a disponibilidade orçamentária.

Indicar a rubrica orçamentária disponível para suportar a despesa.

Sim

Não

5. ANÁLISE JURÍDICA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 53, §4º, da Lei nº 14.133/2021

5.1. Elaborar análise jurídica.

A análise jurídica compreende o exame da íntegra do processo, apoiada por esta Lista de Conferência.

A devolução do processo pela consultoria jurídica para a realização da ação pendente deve ser feita com a indicação clara da pendência.

Sim

Não

6. FORMALIZAÇÃO

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 97, I; e 121,

§3º, da Lei nº 14.133/2021

6.1. Verificar a prestação de garantia.

A garantia deve ser ratificada para se adequar ao novo valor contratual, dentro dos parâmetros estabelecidos no contrato.

Não há exigência de

garantia

Sim

Não

Art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021

6.2. Encaminhar para a autoridade competente para autorização e apostilamento.

Em se tratando de repactuação, não há necessidade de formalização via termo aditivo.

Sim

Não

7. ATOS DE PUBLICAÇÃO DA APOSTILA

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 94, I; e 174,

§2º, V, da Lei nº 14.133/2021

7.1. Divulgar a Apostila no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Deve ser divulgado o inteiro teor do apostilamento no prazo de: [a] 10 dias úteis, se o contrato deriva de contratação direta; ou [b] 20 dias úteis, se o contrato deriva de licitação.

Sim

Não

Art. 28, §5º, da Constituição Estadual

7.2. Divulgar o extrato da Apostila no Diário Oficial do Estado.

A divulgação deve ser realizada no prazo de 10 dias, contados da sua assinatura.

Sim

Não

Art. 91 da Lei nº 4.133/2021

7.3. Divulgar a Apostila no sítio eletrônico oficial do órgão.

Sim

Não

8. PROVIDÊNCIAS FINAIS

LEGISLAÇÃO

AÇÃO

ATENDIDO?

SEQ.

Art. 91 da Lei nº 14.133/2021

8.1. Juntar no processo principal de contratação.

Se a formalização do aditivo tramitou em processo separado, ele deve ser juntado ao processo principal em que a contratação se originou.

Tramitou no processo principal

Sim

Não

8.2. Comunicar o fiscal do contrato

O fiscal e o setor demandante devem ser informados sobre a prorrogação.

Sim

Não

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:

Thayane Carolina da Silva Magalhães - Subprocuradora de Licitação e Contratos Administrativos

APROVAÇÃO:

Herbert Dias - Procurador Geral do Município de Cáceres