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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 104/2025

CREDENCIAMENTO Nº 004/2025

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FUNERARIA SÃO JUDAS TADEU MATUPA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.951.545/0001-72, Inscrição Estadual n.º 14.102.245-0, com sede na Rua 20, nº 3016A, Bairro Centro, na cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, telefone (66) 9 9935-2310, e-mail dioneponciano@hotmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DIONE EMMANOEL BARBOSA PONCIANO, inscrita no CPF sob o nº xxx.894.731-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E TRANSLADO DE CORPO CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da C.I. nº 956/SMAS/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

03/11/2025

15035/2025

R$1.500,00

Secretaria de Assistência Social

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal