Resolução n. 001/2026
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DA ENTIDADE - ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 2.432/2023, na Resolução CMDCA nº 01/2024, e
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA em reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2025, cuja ata foi devidamente publicada em 17 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o registro à entidade ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES, inscrita no CNPJ sob o nº 37.501.038/0001-58, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob o nº 003.
Art. 2º O registro de que trata esta Resolução terá validade de 01 (um) ano, com vigência até 17 de dezembro de 2026, devendo ser solicitada sua renovação conforme normas estabelecidas pelo CMDCA.
Art. 3º A entidade registrada deverá cumprir integralmente as disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as normativas e resoluções expedidas por este Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
05 de janeiro de 2026, Aripuanã-MT
Regiane Silva de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA