Carregando...
Prefeitura Municipal de Juscimeira

PORTARIA Nº 666/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 612/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE AS NORMAS E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUSCIMEIRA/MT, PARA O ANO LETIVO DE 2026, PARA FINS DE CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS, PERMANECENDO INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS E DISPOSIÇÕES DO REFERIDO ATO NORMATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e; a Secretária Municipal de Educação de Juscimeira/MT, Sra. NEIDEMAR SANTOS DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art.37 da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais nº 199/1991 e 860/2012 e;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, §1º da Lei n° 9.394/96;

CONSIDERANDO a Portaria nº 731/2025/GS/SEDUC que estabelece critérios para elaboração do Calendário Escolar para o ANO LETIVO DE 2026 no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Juscimeira/MT.

RESOLVE:

Artigo 1º Estabelecer normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar, das Unidades de Ensino pertencentes a Rede Pública Municipal de Juscimeira/MT.

Artigo 2º O calendário escolar é o instrumento por meio do qual são organizados o Ano Letivo, fixando as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o seu início, о seu término e os períodos de interrupção.

Artigo 3º Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§1º. Não há objeção para elaboração do Calendário Escolar cujas Matrizes Curriculares estipulem carga horária maior que o mínimo estabelecido na legislação.

§2º. Na oferta de turmas do tempo integral, o Calendário Escolar deverá contemplar o atendimento diário com, pelo menos, 7 (sete) horas ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias letivos.

§3º. Consideram-se dias letivos, os dias dedicados ao efetivo trabalho escolar, em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, dentro ou fora de sala de aula, que estejam relacionadas ao currículo escolar, sendo planejadas pela unidade escolar e com a presença dos professores e deverá ter a presença de no mínimo 50% dos alunos da turma.

Artigo 4º O calendário escolar para o ano letivo de 2026 deverá ser apresentado em assembleia escolar coordenada pelo diretor escolar.

§1º. A assembleia deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, pais e responsáveis, formalizado por meio de ata, assinada pelos participantes.

§2º. O Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2026 deverá ser inserido pela Unidade de Ensino no Sistema Educacional SISEDUCA.

Art. 5º Caberá às Unidades Escolares da Rede Municipal elaborarem, com base neste calendário, suas organizações internas de atividades pedagógicas e administrativas, respeitando o cumprimento dos dias e horas letivas previstos.

Art. 6º O calendário letivo poderá sofrer alterações em casos excepcionais, tais como:

· Condições climáticas adversas;

· Situações emergenciais de saúde pública;

· Adequações pedagógicas ou administrativas;

· Cumprimento de determinações legais ou orientações superiores.

Nessas hipóteses, as eventuais alterações serão formalizadas mediante nova Portaria ou instrução complementar emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Bimestre

Início

Término

Dias Letivos

1º Bimestre

02/02/2026

22/04/2026

51

2º Bimestre

23/04/2026

03/07/2026

49

3º Bimestre

21/07/2026

01/10/2026

50

4º Bimestre

02/10/2026

18/12/2026

50

Artigo 7º Estabelecer o início do ano letivo de 2026 em 02/02/2026 e o término em 18/12/2026 em todas as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, contendo 04 (quatro) Bimestres, como segue:

Artigo 8º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, de 06/07/2026 a 20/07/2026, destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto, nos termos de Portaria específica.

Artigo 9º Ao final do ano letivo de 2026, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 22/12/2026 e término em 20/01/2027, totalizando 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: Os profissionais que forem designados para desempenhar suas funções no período de férias coletivas, usufruirão férias no decorrer do ano de 2026, conforme cronograma enviado previamente para Secretaria Municipal de Educação, nos termos de Portaria específica.

Artigo 10º Os profissionais da educação básica, em férias coletivas, deverão retornar às suas atribuições funcionais, nas Unidades Escolares de lotação, no dia 21/01/2026 para participar das atividades relativas à organização do Período Pedagógico do Ano Letivo de 2026.

Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 para as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal deve observar o seguinte cronograma:

a) 21/01/2026 - retorno das férias escolares - 2025/2026;

b) 21/01/2026 a 30/01/2026 - Período Pedagógico:

· Atribuição de Classes e/ou Aulas 2026;

· Atualização do Regimento Interno;

· Atualização do PPP;

· Informes Gerais;

· Elaboração do Planejamento de Ensino por Bimestre;

· Elaboração de estratégias de Avaliação Diagnóstica para aplicação na segunda semana de aula envolvendo todas as crianças/alunos matriculados na Unidade Educacional;

· Preparação Para recepção aos estudantes visando à garantia da permanência da criança/aluno na Unidade Educacional.

· Formação Continuada

c) 02/02/2026 – início do Ano Letivo/2026;

d) 02/02/2026 a 22/04/2026: 1º Bimestre

e) 23/04/2026 a 03/07/2026: 2º Bimestre

f) 06/07/2026 a 20/07/2026: férias escolares;

g) 21/07/2026 a 01/10/2026: 3º Bimestre;

h) 02/10/2026 a 18/12/2026: 4º Bimestre;

i) 18/12/2026: término ano letivo;

j) 21/12/2026 a 19/01/2027 - férias coletivas escolares.

Artigo 11º As Unidades de Ensino deverão realizar Conselho de Classe nas datas previstas no calendário escolar, não sendo passível de alterações:

a) 1º bimestre: 17/04/2026;

b) 2º bimestre: 29/06/2026;

c) 3º bimestre: 28/09/2026;

d) 4º bimestre: 11/12/2026.

§ 1º. A data de reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados nas Unidades de Ensino.

Art. 12º Os feriados nacionais, estaduais e municipais que deverão ser observados no decorrer do ano letivo de 2026 serão os seguintes:

Data

Dia da Semana

Comemoração / Feriado

01/01/2026

Quinta-feira

Confraternização Universal

17/02/2026

Terça-feira

Carnaval

03/04/2026

Sexta-feira

Paixão de Cristo

21/04/2026

Terça-feira

Tiradentes

01/05/2026

Sexta-feira

Dia do Trabalho

04/06/2026

Quinta-feira

Corpus Christi

06/08/2026

Quinta-feira

Bom Jesus de Juscimeira (Feriado Municipal)

07/09/2026

Segunda-feira

Independência do Brasil

12/10/2026

Segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida

02/11/2026

Segunda-feira

Finados

15/11/2026

Domingo

Proclamação da República

20/11/2026

Quinta-feira

Dia da Consciência Negra

10/12/2026

Quinta-feira

Aniversário do Município de Juscimeira

Artigo 13º É de responsabilidade da equipe gestora, pedagógica e professores da instituição de ensino, cumprir, e fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.

Artigo 14º O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas será conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos de Termo específico.

Artigo 15º Compete a Secretaria Municipal de Educação monitorar e acompanhar o cumprimento efetivo do Calendário Escolar.

Artigo 16º Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com suas atribuições inerentes.

Artigo 17º Faz parte desta Portaria o ANEXO I Calendário Escolar.

Artigo 18º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

NEIDEMAR SANTOS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO