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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

CONTRATO N° 060/2025

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2025 

DO PROCESSO LICITATORIO Nº 031/2025

DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 020/2025

O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito o Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 18.009.871/0001-31, estabelecida na rua professora tereza lobo (LOT CONSIL) N° 08/09, Bairro Alvorada, qdra 02, sala 02-04-05-06-07-09-10, no município de Cuiabá-MT Cep:78.048-670, neste ato representado pelo seu representante o Sr(a). Roger Correa da Silva, denominado CONTRATADO, considerando o constante no processo licitatório nº 031/2025, adesão a ata de registro de preços nº. 013/2025 do pregão eletrônico nº. 020/2025 – Concorcio Integrado Multifinalitáio do Vale do Jequetinhonha – CIM JEUETINHONHA, em observância ao disposto na Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 016/2024, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Adesão parcial à ata de registro de preços nº 013/2025, processo licitatorio 031/2025, do pregão eletrônico 020/2025 - registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing para fornecimento web, real time para fornecimento de insumos de construção civil, urbanística, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios, epi´s e afins, visando atender as NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIM-JEQUITINHONHA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 4.000.000 (quatro milhões), correspondente ao valor parcial da adesão a ata de registro de preço 013/2025 proposta ofertada pela CONTRATADA, de acordo com os valores e quantitativos abaixo relacionados, que será adquirido de forma parcelada:

LOTE 01 - MATERIAL DE ALVENARIA E ESTRUTURA

VALOR ESTIMADO

Cimento, cal, argamassa industrializada Areia lavada, brita, pó de pedra Tijolos e blocos cerâmicos ou de concreto Vergalhões, telas soldadas e arames Concreto pré-misturado (quando aplicável) Chapas de compensado, madeiramento para formas e escoramentos

Outros produtos da categoria.

R$ 1.000.000

LOTE 02 - MATERIAL HIDRAULICO E SANITARIO

VALOR ESTIMADO

Tubos e conexões (PVC, CPVC, PPR, ferro galvanizado, cobre) Registros, válvulas e torneiras Caixas d’água, boias, sifões Louças sanitárias (vasos, lavatórios, pias) Assentos sanitários, mictórios Bombas d’água e acessórios Ralos, grelhas e tampões

Outros produtos da categoria.

R$ 300.000,00

LOTE 03 - MATERIAL ELETRICO E ILUMINACAO

VALOR ESTIMADO

Fios e cabos elétricos (certificados pelo INMETRO) Disjuntores, quadros de distribuição Tomadas, interruptores, plugues e adaptadores Luminárias, refletores, lâmpadas LED Eletrodutos, canaletas e conduletes Sensores de presença, relés e fotocélulas

Outros produtos da categoria.

R$ 500.000,00

LOTE 04 - MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO

VALOR ESTIMADO

Tintas (acrílica, PVA, esmalte sintético, epóxi) Vernizes, seladores, impermeabilizantes Massa corrida e massa acrílica Pincéis, rolos, bandejas, lixas Corantes e pigmentos Rejuntes e silicones

Outros produtos da categoria.

R$ 500.000,00

LOTE 05 – MATERIAL DE REVESTIMENTO E PISOS

VALOR ESTIMADO

Cerâmicas, porcelanatos e pedras naturais Pastilhas e azulejos Argamassas colantes Rodapés, soleiras e peitoris Pisos de concreto intertravado Pisos laminados ou vinílicos

Outros produtos da categoria.

R$ 100.000,00

LOTE 06 - FERRAMENTAS MANUAIS E ELETRICAS

VALOR ESTIMADO

Martelos, alicates, chaves diversas Trenas, níveis e esquadros Serrinhas, arcos de serra, formões Furadeiras, marteletes, lixadeiras Esmerilhadeiras, serras circulares EPIs básicos para obras (luvas, óculos, capacetes, protetores auriculares)

Outros produtos da categoria.

R$ 150.000,00

LOTE 07 - FERRAGENS, FIXADORES E ACESSORIOS DIVERSOS

VALOR ESTIMADO

Pregos, parafusos, buchas Dobradiças, fechaduras, trincos Ganchos, suportes e abraçadeiras Cantoneiras e perfis metálicos Correntes, cabos de aço e esticadores

Outros produtos da categoria.

R$ 200.000,00

LOTE 08 - MATERIAL PARA OBRA E SINALIZAÇÃO

VALOR ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

Cones, cavaletes e fitas de sinalização Placas indicativas para obras Tela de proteção, tapumes e lonas plásticas Baldes, carrinhos de mão, caçambas Betoneiras, andaimes e escadas

Outros produtos da categoria.

R$ 84.501,72

LOTE 09 - MATERIAL PARA INFRAESTRUTURA

VALOR ESTIMADO

Materiais para manutenção de:

Ponte, pavimentação asfáltica, drenagem urbana, meio fio, canteiros, etc.

Outros produtos da categoria.

R$ 1.165.498,30

2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.

2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA–DO PRAZO DA VIGÊNCIA:

3.1. O presente instrumento terá vigência até 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, considerando sua natureza de serviço contínuo, conforme disposição do art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO

4.1. O pagamento pela efetiva prestação dos serviços, objeto deste instrumento será efetuado conforme o que estabelece a adesão a Ata de Registro de Preços nº 013/2025.

CLÁUSULA QUINTA– DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

5.1.     As condições de reajustamento constam na Ata de Registro de Preços nº 013/2025.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas oriundas da presente contratação ocorrerão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:

Unidade

03

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Funcional programática

04.122.5004.2012

MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Ficha

68

Despesa

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Fonte

500

Unidade

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Funcional programática

10.122.5016.2159

MANUTENÇAO DA SECRETARIA

Ficha

154

Despesa

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Fonte

500

Unidade

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

Funcional programática

12.122.5007.2036

MANUTENÇAO DA SECRETARIA

Ficha

392

Despesa

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Fonte

500

Unidade

07

SECRETARIA MUNCICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Funcional programática

08.245.5009.2056

MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. ASS. SOCIAL

Ficha

584

Despesa

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Fonte

500

Unidade

09

SECRETARIA DE VIAÇAO OBRAS E SERV. PUBLICOS

Funcional programática

15.452.5011.2062

MANUTENÇAO DA SECRETARIA

Ficha

641

Despesa

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Fonte

500

Unidade

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

Funcional programática

20.601.5012.2068

MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. AGRIC. TUR. MEIO AMBIENTE

Ficha

721

Despesa

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Fonte

500

Unidade

11

SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E CULTURA

Funcional programática

27.812.5013.2072

MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E LAZER

Ficha

780

Despesa

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Fonte

500

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1. Além de observar todas as normas e condições previstas no Edital do PE nº 020/2025 e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual, bem como o item 7.1 da Ata de Registro 013/2025.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:

8.1. À Contratante compete as obrigações constante na ARP nº 013/2025 em seu item 8.1, bem como efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no Edital e na ARP, e ainda acompanhar a execução contratual.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA serão aplicadas as sanções constantes na ARP nº 013/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO:

10.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

11.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Portaria nº 024/2023, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2025, Processo Licitatório nº 031/2025.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO :

12.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

II - Por acordo entre as partes:

a) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos bens;

c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

12.2. A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.

12.3. A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 5 (cinco) dias uteis após seu protocolo.

12.4. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DE CONTRATO:

13.1 A gestão dos contratos será desenvolvida pelo responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇAO DO CONTRATO:

14.1 Por se tratar de uma adesão a ARP 013/2025 a Prefeitura de Santo Antonio do Leste-MT, poderá optar pela extinção do contrato nos casos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:

15.1 Por se tratar de uma Adesão ARP 013/2025, ficam as partes elegerem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

Santo Antônio do Leste/MT, 19 de dezembro de 2025.

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

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PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ:18.009.871/0001-31

CONTRATADO