CONTRATO N° 060/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2025
DO PROCESSO LICITATORIO Nº 031/2025
DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 020/2025
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito o Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 18.009.871/0001-31, estabelecida na rua professora tereza lobo (LOT CONSIL) N° 08/09, Bairro Alvorada, qdra 02, sala 02-04-05-06-07-09-10, no município de Cuiabá-MT Cep:78.048-670, neste ato representado pelo seu representante o Sr(a). Roger Correa da Silva, denominado CONTRATADO, considerando o constante no processo licitatório nº 031/2025, adesão a ata de registro de preços nº. 013/2025 do pregão eletrônico nº. 020/2025 – Concorcio Integrado Multifinalitáio do Vale do Jequetinhonha – CIM JEUETINHONHA, em observância ao disposto na Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 016/2024, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Adesão parcial à ata de registro de preços nº 013/2025, processo licitatorio 031/2025, do pregão eletrônico 020/2025 - registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing para fornecimento web, real time para fornecimento de insumos de construção civil, urbanística, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios, epi´s e afins, visando atender as NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIM-JEQUITINHONHA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 4.000.000 (quatro milhões), correspondente ao valor parcial da adesão a ata de registro de preço 013/2025 proposta ofertada pela CONTRATADA, de acordo com os valores e quantitativos abaixo relacionados, que será adquirido de forma parcelada:
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LOTE 01 - MATERIAL DE ALVENARIA E ESTRUTURA |
VALOR ESTIMADO |
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Cimento, cal, argamassa industrializada Areia lavada, brita, pó de pedra Tijolos e blocos cerâmicos ou de concreto Vergalhões, telas soldadas e arames Concreto pré-misturado (quando aplicável) Chapas de compensado, madeiramento para formas e escoramentos Outros produtos da categoria. |
R$ 1.000.000 |
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LOTE 02 - MATERIAL HIDRAULICO E SANITARIO |
VALOR ESTIMADO |
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Tubos e conexões (PVC, CPVC, PPR, ferro galvanizado, cobre) Registros, válvulas e torneiras Caixas d’água, boias, sifões Louças sanitárias (vasos, lavatórios, pias) Assentos sanitários, mictórios Bombas d’água e acessórios Ralos, grelhas e tampões Outros produtos da categoria. |
R$ 300.000,00 |
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LOTE 03 - MATERIAL ELETRICO E ILUMINACAO |
VALOR ESTIMADO |
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Fios e cabos elétricos (certificados pelo INMETRO) Disjuntores, quadros de distribuição Tomadas, interruptores, plugues e adaptadores Luminárias, refletores, lâmpadas LED Eletrodutos, canaletas e conduletes Sensores de presença, relés e fotocélulas Outros produtos da categoria. |
R$ 500.000,00 |
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LOTE 04 - MATERIAL DE PINTURA E ACABAMENTO |
VALOR ESTIMADO |
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Tintas (acrílica, PVA, esmalte sintético, epóxi) Vernizes, seladores, impermeabilizantes Massa corrida e massa acrílica Pincéis, rolos, bandejas, lixas Corantes e pigmentos Rejuntes e silicones Outros produtos da categoria. |
R$ 500.000,00 |
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LOTE 05 – MATERIAL DE REVESTIMENTO E PISOS |
VALOR ESTIMADO |
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Cerâmicas, porcelanatos e pedras naturais Pastilhas e azulejos Argamassas colantes Rodapés, soleiras e peitoris Pisos de concreto intertravado Pisos laminados ou vinílicos Outros produtos da categoria. |
R$ 100.000,00 |
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LOTE 06 - FERRAMENTAS MANUAIS E ELETRICAS |
VALOR ESTIMADO |
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Martelos, alicates, chaves diversas Trenas, níveis e esquadros Serrinhas, arcos de serra, formões Furadeiras, marteletes, lixadeiras Esmerilhadeiras, serras circulares EPIs básicos para obras (luvas, óculos, capacetes, protetores auriculares) Outros produtos da categoria. |
R$ 150.000,00 |
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LOTE 07 - FERRAGENS, FIXADORES E ACESSORIOS DIVERSOS |
VALOR ESTIMADO |
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Pregos, parafusos, buchas Dobradiças, fechaduras, trincos Ganchos, suportes e abraçadeiras Cantoneiras e perfis metálicos Correntes, cabos de aço e esticadores Outros produtos da categoria. |
R$ 200.000,00 |
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LOTE 08 - MATERIAL PARA OBRA E SINALIZAÇÃO VALOR ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO |
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Cones, cavaletes e fitas de sinalização Placas indicativas para obras Tela de proteção, tapumes e lonas plásticas Baldes, carrinhos de mão, caçambas Betoneiras, andaimes e escadas Outros produtos da categoria. |
R$ 84.501,72 |
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LOTE 09 - MATERIAL PARA INFRAESTRUTURA |
VALOR ESTIMADO |
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Materiais para manutenção de: Ponte, pavimentação asfáltica, drenagem urbana, meio fio, canteiros, etc. Outros produtos da categoria. |
R$ 1.165.498,30 |
2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA–DO PRAZO DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente instrumento terá vigência até 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, considerando sua natureza de serviço contínuo, conforme disposição do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO
4.1. O pagamento pela efetiva prestação dos serviços, objeto deste instrumento será efetuado conforme o que estabelece a adesão a Ata de Registro de Preços nº 013/2025.
CLÁUSULA QUINTA– DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. As condições de reajustamento constam na Ata de Registro de Preços nº 013/2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas oriundas da presente contratação ocorrerão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:
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Unidade |
03 |
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
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Ficha |
68 |
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Despesa |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte |
500 |
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Unidade |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
MANUTENÇAO DA SECRETARIA |
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Ficha |
154 |
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Despesa |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte |
500 |
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Unidade |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
MANUTENÇAO DA SECRETARIA |
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Ficha |
392 |
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Despesa |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte |
500 |
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Unidade |
07 |
SECRETARIA MUNCICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Funcional programática |
08.245.5009.2056 |
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. ASS. SOCIAL |
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Ficha |
584 |
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Despesa |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte |
500 |
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Unidade |
09 |
SECRETARIA DE VIAÇAO OBRAS E SERV. PUBLICOS |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
MANUTENÇAO DA SECRETARIA |
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Ficha |
641 |
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Despesa |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte |
500 |
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Unidade |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. AGRIC. TUR. MEIO AMBIENTE |
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Ficha |
721 |
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Despesa |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte |
500 |
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Unidade |
11 |
SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E CULTURA |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E LAZER |
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Ficha |
780 |
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Despesa |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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Fonte |
500 |
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Além de observar todas as normas e condições previstas no Edital do PE nº 020/2025 e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual, bem como o item 7.1 da Ata de Registro 013/2025.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:
8.1. À Contratante compete as obrigações constante na ARP nº 013/2025 em seu item 8.1, bem como efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no Edital e na ARP, e ainda acompanhar a execução contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA serão aplicadas as sanções constantes na ARP nº 013/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO:
10.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
11.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Portaria nº 024/2023, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2025, Processo Licitatório nº 031/2025.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO :
12.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
II - Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos bens;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.2. A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
12.3. A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 5 (cinco) dias uteis após seu protocolo.
12.4. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DE CONTRATO:
13.1 A gestão dos contratos será desenvolvida pelo responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇAO DO CONTRATO:
14.1 Por se tratar de uma adesão a ARP 013/2025 a Prefeitura de Santo Antonio do Leste-MT, poderá optar pela extinção do contrato nos casos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 Por se tratar de uma Adesão ARP 013/2025, ficam as partes elegerem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
Santo Antônio do Leste/MT, 19 de dezembro de 2025.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
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PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ:18.009.871/0001-31
CONTRATADO