EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2025
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA LAR EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATUPÁ/MT.
LOCADOR: PRISCILA APARECIDA COSTA
OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Quinta do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:
- Cláusula Primeira - Do Objeto
1.2 – A descrição dos itens e serviços contratados são:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quant. |
Vlr. Unitário |
Total |
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381872 |
LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA LAR. |
MÊS |
12 |
3.146,08 |
37.752,96 |
Total Fornecedor R$ 37.752,96
- Cláusula Terceira - Do Valor e do Pagamento
3.1 – O valor global do Contrato, objeto do presente Termo Aditivo, importa no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), acrescidos, conforme estipulado na Cláusula 6.2 do contrato, de reajuste inflacionário com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estipulado pelo IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), na porcentagem de 4.,869240%, acumulado em 12 meses, reajustando o valor do contrato para R$ 37.752,96 (trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), devido por mês vencido e será pago até o 10º (décimo) dia subsequente ao vencimento, via depósito na conta (corrente/poupança).
- Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários
4.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de orçamentária citada abaixo:
· CÓDIGO GERAL 09.002.08.245.0005.20054 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – 33.90.36.00 – PESSOA FÍSICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$37.752,96.
- Cláusula Quinta – Da Vigência e Prorrogação
5.1 - O novo prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do dia 02/01/2026 até 02/01/2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
Assinatura: 30/12/2025.