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Prefeitura Municipal de Juscimeira

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.220/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação verbal para pequenas compras e serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,74 (treze mil noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), atualizado conforme Decreto n° 12.807, de 29 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a atualização dos valores promovida por decreto federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Juscimeira/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e atualizar o Decreto Municipal nº 1.119/2025;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento para a realização de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Juscimeira/MT, em conformidade com o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento aquelas cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o valor atualizado constante do anexo I deste Decreto.

Art. 3º As pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento somente poderão ser realizadas quando caracterizada a necessidade de atendimento imediato da demanda administrativa, devidamente justificada.

Art. 4º O procedimento deverá conter, no mínimo:

I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021.

II - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que comprovem que o contratado está:

a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Constituição Federal.

d) regular perante a Justiça do Trabalho;

e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da

III - com a autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.

Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:

I - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;

II - A compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro fica vinculada à justificativa;

Art. 6º Fica aprovado o anexo I deste Decreto, que trata da atualização dos valores estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicáveis às pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento.

Art. 7º Este Decreto revoga o Decreto Municipal nº 1.119/2025, permanecendo válidos os atos praticados sob seu amparo.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, em 05 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO LEGAL

VALOR ATUALIZADO (2026)

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos)

Art. 184-A

R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos)