DECRETO N°. 2679 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
“RETIFICAR OS INCISOS XI, XXI, XXVI DO §7°, DO ARTIGO 1º e ARTIGO 2º DO DECRETO 2676 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, EM RELAÇÃO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, DA PREFEITURA DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E;
D E C R E T A:
Art. 1º - Retificar o Decreto 2676 de 19 de dezembro de 2025, referente aos incisos XI, XXI, XXVI, do parágrafo 7º, do artigo 1º e artigo 2º em relação a homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado nº 001/2025, da prefeitura de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
Faz-se a Retificação:
ONDE SE LÊ
“Art. 1º - (...)
§ 7º- (...)
XI. 02 cópias do cartão do Banco do Brasil, ou do comprovante de abertura da conta corrente do Banco do Brasil.
(...)
XXI. Original e 01 (uma) cópia dos seguintes exames com validade não superior a 30 dias: a) URINA TIPO I; b) HEMOGRAMA COMPLETO; e c) VDRL.
(...)
XXVI. Cópia da tela de consulta cadastral do servidor feito no portal do E-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial ).
(...)
Art. 2º- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, não gera direito de nomeação, mas esta, se houver, respeitará rigorosamente a ordem de Classificação Final dos Candidatos, sob pena de nulidade.”
LEIA-SE:
“Art. 1º - (...)
§ 7º- (...)
XI. 02 cópias do cartão da Caixa Econômica Federal, ou do comprovante de abertura da conta corrente da Caixa Econômica Federal.
(...)
XXI. Original e 01 (uma) cópia dos seguintes exames com validade não superior a 30 dias: a) URINA TIPO I; b) HEMOGRAMA COMPLETO; e c) VDRL, para os cargos de Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira se faz necessário também os exames de Coprocultura e Coproparasitólogico.
(...)
XXVI. 02 Cópias do Comprovante de Situação Cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp )
(...)
Art. 2º- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, não gera direito de nomeação, mas esta, se houver, respeitará rigorosamente a ordem de Classificação Final dos Candidatos, sob pena de nulidade.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 07 de janeiro de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal