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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECRETO N°. 2679 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

“RETIFICAR OS INCISOS XI, XXI, XXVI DO §7°, DO ARTIGO 1º e ARTIGO 2º DO DECRETO 2676 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, EM RELAÇÃO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, DA PREFEITURA DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E;

D E C R E T A:

Art. 1º - Retificar o Decreto 2676 de 19 de dezembro de 2025, referente aos incisos XI, XXI, XXVI, do parágrafo 7º, do artigo 1º e artigo 2º em relação a homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado nº 001/2025, da prefeitura de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

Faz-se a Retificação:

ONDE SE LÊ

“Art. 1º - (...)

§ 7º- (...)

XI. 02 cópias do cartão do Banco do Brasil, ou do comprovante de abertura da conta corrente do Banco do Brasil.

(...)

XXI. Original e 01 (uma) cópia dos seguintes exames com validade não superior a 30 dias: a) URINA TIPO I; b) HEMOGRAMA COMPLETO; e c) VDRL.

(...)

XXVI. Cópia da tela de consulta cadastral do servidor feito no portal do E-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial ).

(...)

Art. 2º- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, não gera direito de nomeação, mas esta, se houver, respeitará rigorosamente a ordem de Classificação Final dos Candidatos, sob pena de nulidade.”

LEIA-SE:

“Art. 1º - (...)

§ 7º- (...)

XI. 02 cópias do cartão da Caixa Econômica Federal, ou do comprovante de abertura da conta corrente da Caixa Econômica Federal.

(...)

XXI. Original e 01 (uma) cópia dos seguintes exames com validade não superior a 30 dias: a) URINA TIPO I; b) HEMOGRAMA COMPLETO; e c) VDRL, para os cargos de Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira se faz necessário também os exames de Coprocultura e Coproparasitólogico.

(...)

XXVI. 02 Cópias do Comprovante de Situação Cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp )

(...)

Art. 2º- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, não gera direito de nomeação, mas esta, se houver, respeitará rigorosamente a ordem de Classificação Final dos Candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 07 de janeiro de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal