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Prefeitura Municipal de Juscimeira

DECRETO Nº 1.219/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL (UPF) DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA–MT, NOS LIMITES DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO que a atualização da UPF do Município de Juscimeira deverá responder exclusivamente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 150, quanto à fixação da base de cálculo;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional, dispositivo responsável por regular a obrigatoriedade de aplicação normativa da reserva de lei para tratar de assuntos tributários, em especial quanto à fixação da base de cálculo;

CONSIDERANDO que para o exercício de 2025 o valor da UPF era de R$ 37,51 (trinta e sete reais e cinquenta e um centavos);

CONSIDERANDO que para o período de 12/2024 a 11/2025, o índice de correção do IPCA foi de 4,46%;

DECRETA:

Art. 1º. A atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal (UPF), instituída pela Lei nº 1.090/2017, será fixada com base no percentual de 4,46%, aplicado sobre o valor fixado para o exercício de 2025.

Parágrafo único. O valor da UPF para o Município de Juscimeira – MT, já atualizado, na forma deste Artigo, será de R$ 39,18 (trinta e nove reais e dezoito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º. Os índices de correção aplicados à UPF deverão ser utilizados junto à Planta Genérica de Valores municipais, bem como aos anexos do Código Tributário municipal e demais dispositivos normativos da municipalidade que possuam indicadores de valores em moeda corrente nos termos do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL