PORTARIA N° 015 DE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA POR IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e;
CONSIDERANDO o Extrato de Informações do Benefício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em nome da servidora pública municipal, protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal nº 886/2011, determina que a aposentadoria do(a) servidor(a) público(a) extingue automaticamente o vínculo com a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA em razão de DUPLICIDADE DE NUMERAÇÃO da Portaria nº 012/2026, a fim de evitar inconsistências em registros internos, publicações, assentamentos funcionais e futuras conferências por órgãos de controle;
CONSIDERANDO que a presente Portaria é expedida com o MESMO CONTEÚDO MATERIAL do ato anteriormente numerado como Portaria nº 012/2026 (duplicada), não havendo alteração do mérito do desligamento, mas tão somente correção formal de numeração para garantir segurança jurídica, controle e rastreabilidade do ato;
R E S O L V E:
Art. 1º DESLIGAR a servidora pública municipal Sr.ª NAIR GONÇALVES DE JESUS, sob matrícula nº 120, do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, em virtude da concessão de Aposentadoria por Idade, conforme processo de aposentadoria nº 205.012.511-3, conforme documento anexo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração que proceda às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente, inclusive quanto aos registros funcionais e às anotações necessárias em assentamento e sistemas.
Art. 2º Para fins de REGULARIZAÇÃO FORMAL e CONTROLE ADMINISTRATIVO, declara-se que a presente Portaria substitui, sem alteração de conteúdo, o ato anteriormente expedido com numeração duplicada, devendo prevalecer como referência única do desligamento ora formalizado.
Art. 3º Fica REVOGADA, expressamente e para todos os fins de direito, por DUPLICIDADE DE NUMERAÇÃO e para saneamento de registros e publicações, a PORTARIA N° 012/2026, DE 02 DE JANEIRO DE 2026, que dispôs sobre o desligamento da servidora pública municipal Sr.ª Nair Gonçalves de Jesus em virtude da aposentadoria por idade, devendo prevalecer, doravante, exclusivamente a presente PORTARIA N° 015/2026 como referência única do ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 05 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 02 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal