ATO DE ANULAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025
A Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde de Confresa, Estado de Mato Grosso, TAISSE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº103/2025, de 31 de outubro de 2025 e demais normas aplicáveis, e
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os torna ilegais, porque deles não se originam direitos; (SUMULA 473, STF);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
CONSIDERANDO a apresentação de recurso e Parecer Técnico Conclusivo emitido pela Secretaria de Saúde, datado de 16/12/2025, que identificou a insuficiência de detalhamento técnico no momento da elaboração do termo de referência, o que constitui falha na fase interna do certame e comprometeu a adequada formulação das propostas e a correta avaliação de conformidade dos produtos ofertados;
CONSIDERANDO que a anulação lastreia-se na existência de vício insanável na fase interna do certame, consistente na insuficiência de especificações técnicas no termo de referência, infringindo os preceitos contidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO, ainda, que a contratação destina-se a lavandeira do Hospital Municipal de Confresa, ambiente de alta criticidade para o controle de infecções relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e a utilização de produtos inadequados pode comprometer a biossegurança hospitalar, colocando em risco a saúde de pacientes e profissionais. Assim, anula-se o Processo Licitatório nº 176/2025 – Pregão Eletrônico nº 013/2025, em todos os seus termos.
RESOLVE:
Art. 1º – ANULAR, com fundamento no art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº103/2025, de 31 de outubro de 2025, o Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 176/2025, cujo objeto é aquisição de produtos de limpeza e cessão de equipamento dosador, em regime de comodato, para a Unidade de Processamento de Roupas do Hospital Municipal de Confresa/MT.
Art. 2º – Determina-se o arquivamento dos autos, preservando-se todos os atos administrativos regularmente praticados.
TAISSE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal