PORTARIA N.º 004/2026 “Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte em relação ao salário mínimo nacional”.
A Diretora Executiva do PREVI-LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, edita o seguinte:
RESOLVE,
Art. 1º Fica alterado para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) os vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo PREVI-LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Colíder/MT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Registre, publique e cumpra-se.
Colíder – MT, 02 de janeiro de 2026.
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Mariza Bernardes da Silva Fingolo Rascado
Diretora Executiva
Previ-Lider