LEI N°. 1060, DE 12 DE JULHO DE 2016
13 de Julho de 2016
Autor do Projeto de Lei: Vereador Odair Formigoni
Projeto de Lei n° 003/2016
SÚMULA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A FESTA DO MILHO DO MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Exmº. Senhor Prefeito Municipal VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Nova Canaã do Norte, a Festa do Milho.
Parágrafo Único: A festa do Milho é uma realização da Igreja Batista do Avivamento.
Artigo 2º - A Festa do Milho será realizada anualmente, na segunda quinzena do mês de Abril.
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 12 de Julho de 2016.
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.
Izaru Belarmino Leite
Secretário Municipal de Administração e Planejamento