Carregando...
Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Vereador Odair Formigoni

Projeto de Lei n° 003/2016

SÚMULA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A FESTA DO MILHO DO MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Exmº. Senhor Prefeito Municipal VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Nova Canaã do Norte, a Festa do Milho.

Parágrafo Único: A festa do Milho é uma realização da Igreja Batista do Avivamento.

Artigo 2º - A Festa do Milho será realizada anualmente, na segunda quinzena do mês de Abril.

Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, em 12 de Julho de 2016.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento