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Prefeitura Municipal de Colniza

DECRETO Nº 006/GP/2026

DECRETO Nº 006/GP/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

“Prorroga a validade dos Alvarás de Funcionamento no âmbito do Município de Colniza/MT e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, Milton de Souza Amorim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades econômicas regularmente estabelecidas no Município;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar os prazos de validade dos Alvarás de Funcionamento;

CONSIDERANDO o interesse público e a eficiência da administração pública municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de janeiro de 2026, a validade de todos os Alvarás de Funcionamento expedidos pelo Município de Colniza/MT que estejam vencidos ou com vencimento até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º - A prorrogação de que trata este Decreto não exime os contribuintes do cumprimento das demais exigências legais, sanitárias, ambientais, urbanísticas e de segurança, nem do pagamento de tributos e taxas municipais eventualmente devidos.

Art. 3º - Não se aplica a prorrogação prevista neste Decreto aos estabelecimentos:

I – que se encontrem em situação irregular por decisão administrativa ou judicial;

II – que tenham tido o Alvará cassado, suspenso ou indeferido por infração à legislação vigente;

III – cujas atividades dependam de licenças específicas de outros órgãos e que estejam vencidas ou irregulares.

Art. 4º - Os órgãos competentes do Município ficam autorizados a realizar fiscalizações a qualquer tempo, visando verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 07 de janeiro de 2026.

_________________________

Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 07 de janeiro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL