CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N. 001/2026.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N. 001/2026.
Por este único e particular instrumento de carta-contrato de prestação de serviços por tempo determinado e com vínculo empregatício, que de um lado a Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ n. 36.910.461/0001-49, localizada na Praça da Matriz, n.344, Centro, Cidade de Poconé-MT, CEP 78.175.000, neste ato representado por seu titular, o Senhor ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, Vereador Presidente, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG. Nº. 485264 SSP/MT, e do CPF n. 395.216.051-20, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor AKISON WILLIAN DA SILVA, brasileiro, natural de Poconé-MT, residente e domiciliado, na Rua Santa Rosa, 1.023, bairro João Godofredo, portador da Carteira de Identidade RG. n. 5873994 SSP/MT, e do C.P.F. nº. 008.210.111-62, aqui denominado CONTRATADO, celebram o presente instrumento pelas razões e condições a seguir estabelecidas:
DA FUNDAMENTAÇÃO.
CLÁSULA PRIMEIRA – Este instrumento é fundamentado no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Resolução n. 325 de 13 de outubro de 2015, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Poconé–MT, que autoriza a contratação temporária, obedecendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
DO OBJETO E VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Objetiva o presente instrumento a contratação temporária de pessoa física, para o exercício da função de GUARDA no período NOTURNO do Cargo de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Poconé - MT, pelo motivo do Servidor Efetivo, ocupante do cargo de Guarda, encontra-se em gozo de férias regulamentares, conforme descrita na Portaria n. 053/2025.
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REMUNERAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – Este instrumento terá vigência de 25 dias, compreendendo ao período de 07 a 31 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – O contratado perceberá mensal, pela prestação dos serviços objeto deste instrumento a importância básica de R$ 1.449,18 (mil quatrocentos e quarenta e dezoito centavos), valor definido na Lei Municipal nº 2.338/2025, podendo sofrer dilatação observando-se o disposto na Legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – O contratado obriga-se ao fiel cumprimento deste instrumento, sob pena das sanções prevista no novo Código Penal Brasileiro e demais legislação pertinente a função, sobre tudo, prestar serviços à contratante das 19h00min às 06h00min, mediante a escala estabelecida pela Casa Legislativa.
Parágrafo Primeiro – O contratado realizará todo serviço que o Contratante, requisitar, de forma pessoal, ou seja, não poderá utilizar-se de terceiros para execução e auxílio dos mesmos.
Parágrafo Segundo – Problemas de saúde ou de ausência no trabalho será comunicado diretamente ao Contratante (Secretaria Geral), que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica.
CLÁUSULA SEXTA – Fica o contratado obrigado a zelar pelo patrimônio Público de responsabilidade da Câmara Municipal de Poconé – MT, que estiver sob seu domínio e cuidados pessoais e prestar bom atendimento obedecendo ao princípio da eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica desde já autorizada pelo contratado o desconto em folha de pagamento dos encargos conforme tabela estabelecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e demais encargos legais e correlatos.
CLÁUSULA OITAVA – A contratante obriga-se ao pagamento mensal, do valor estabelecido na Cláusula Quarta e, repassar ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS a obrigação patronal e quaisquer outros encargos correlatos e legais.
DA RESCISÃO.
CLÁSULA NONA – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito e a qualquer tempo, por iniciativa de uma das partes e/ou ambas, inclusive por inadimplemento das condições aqui estabelecidas, independente de notificação ou interpelação judicial.
DO REGIME JURIDICO
CLÁSULA DÉCIMA – Regime Jurídico do Servidor Temporário é de natureza administrativa, regendo-se por principio de Direito Público, aplicando-se no que for compatível com a transitoriedade da contratação os direitos e deveres previstos em Leis Nacionais.
DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso; No mural da Câmara Municipal e fará parte do Processo de Prestação de Contas que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os recursos financeiros para cobertura da despesa objeto do presente instrumento encontram-se estabelecidos na Classificação da Receita e da Despesa conforme o que dispõe a Lei Municipal que Estima a Receita e Fixa Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando os contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e acordados, lavram o presente termo de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
Câmara Municipal de Poconé – MT, 07 de janeiro de 2026.
ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA
Vereador Presidente
AKISON WILLIAN DA SILVA
Contratado