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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECRETO N°. 2680 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

“DISP DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República.

DECRETA

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paranatinga-MT será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo PARANATINGAPREV não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 07 de janeiro de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL