DECRETO Nº. 3.058/2026 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercício de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Complementar n° 104/2018 de 17 de dezembro de 2018 e Lei Complementar nº 122/2021 de 20 de dezembro de 2021, e suas alterações e,
Considerando a necessidade de regulamentar os prazos e vencimentos dos tributos municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício de 2026, o Calendário Fiscal, conforme disposições seguintes:
1.1 – Imposto Predial e Territorial Urbano (Imóveis Edificados):
11/05/2026 – vencimento da parcela única (Com desconto de 20%)
11/05/2026 – vencimento da 1ª parcela (Sem desconto)
10/06/2026 – vencimento da 2ª parcela (Sem desconto)
10/07/2026 – vencimento da 3ª parcela (Sem desconto)
10/08/2026 – vencimento da 4ª parcela (Sem desconto)
10/09/2026 – vencimento da 5ª parcela (Sem desconto)
1.2 – Imposto Predial e Territorial Urbano (Imóveis não edificados):
11/05/2026 – vencimento da parcela única (Com desconto de 10%)
11/05/2026 – vencimento da 1ª parcela (Sem desconto)
10/06/2026 – vencimento da 2ª parcela (Sem desconto)
10/07/2026 – vencimento da 3ª parcela (Sem desconto)
10/08/2026 – vencimento da 4ª parcela (Sem desconto)
10/09/2026 – vencimento da 5ª parcela (Sem desconto)
1.3 – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN – Para autônomos.
10/03/2026 - vencimento da 1ª parcela
10/04/2026 - vencimento da 2ª parcela
11/05/2026 - vencimento da 3ª parcela
10/06/2026 - vencimento da 4ª parcela
10/07/2026 - vencimento da 5ª parcela
11/08/2026 - vencimento da 6ª parcela
10/09/2026 - vencimento da 7ª parcela
13/10/2026 - vencimento da 8ª parcela
10/11/2026 - vencimento da 9ª parcela
10/12/2026 - vencimento da 10ª parcela
1.4 – Taxa de Licença para instalação e/ou funcionamento – 10/03/2026 – vencimento em parcela única para o comércio, indústria e prestação de serviços, ou em até três parcelas:
10/03/2026 – vencimento da 1ª parcela (Sem desconto)
10/04/2026 – vencimento da 2ª parcela (Sem desconto)
11/05/2026 – vencimento da 3ª parcela (Sem desconto)
1.5 – Taxa de Licença para Uso de Área de Domínio Público.
O recolhimento de taxa será efetuado por ocasião da outorga da licença para instalação ou funcionamento e sua renovação se dará no ato do vencimento da mesma.
1.6 – Taxa de Licença para Publicidade.
O recolhimento de taxa será efetuado por ocasião da outorga da licença e sua renovação se dará no ato do vencimento da mesma.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto nº 2.882/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de janeiro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal