INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/GS/SME-CJ/MT
Dispõe sobre a organização, critérios, objetivos, designação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas na Sala de Apoio Pedagógico e na Sala de Recursos Multifuncionais, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio – MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Juliana Ferreira de Castro Uebel, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei Municipal nº 512/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal;
Considerando que cabe à Rede Municipal de Ensino garantir oportunidades de aprendizagem que assegurem a continuidade do processo educativo, respeitando os diferentes ritmos e necessidades dos estudantes;
Considerando que o reforço escolar, a recuperação e a recomposição de aprendizagens constituem estratégias pedagógicas complementares ao ensino regular, e que o Atendimento Educacional Especializado integra a política de educação inclusiva, sendo ofertado de forma complementar ou suplementar à escolarização regular;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 - LDB, especialmente a alínea “e” do inciso V do artigo 24, o inciso V do artigo 12 e o inciso IV do artigo 13;
Considerando a necessidade de reorganizar os processos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens, assegurando o atendimento a todos os estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio-MT, com observância ao princípio da equidade;
Considerando os dados das avaliações internas e externas, tais como SAEB, CNCA, Alfabetiza MT e Programa Indica, em especial as sondagens em Língua Portuguesa e Matemática, as avaliações diagnósticas aplicadas pelos gestores e professores das unidades escolares, os registros dos Conselhos de Classe do ano letivo de 2025, bem como os projetos pedagógicos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a necessidade de oferecer apoio pedagógico aos estudantes do Ensino Fundamental, que ainda não se apropriaram ou consolidaram os conhecimentos, assegurando objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no Currículo Municipal de Língua Portuguesa e Matemática;
Considerando a necessidade de aprimoramento das práticas pedagógicas voltadas ao Atendimento Educacional Especializado;
Considerando os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, qualidade do ensino e centralidade da sala regular como espaço primordial de aprendizagem;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece normas para a organização e funcionamento da Sala de Apoio Pedagógico e da Sala de Recursos Multifuncionais na Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio – MT.
Art. 2º. O reforço escolar, a recuperação e a recomposição de aprendizagens constituem estratégias pedagógicas complementares, destinadas a estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem.
Art. 3º. A atuação nas funções de que trata esta Instrução Normativa não se caracteriza como atribuição eletiva no processo anual de atribuição de classes e ou aulas, sendo realizada exclusivamente por designação administrativa.
Art. 4º. As funções exercidas na Sala de Apoio Pedagógico e na Sala de Recursos Multifuncionais possuem natureza temporária, transitória e precária, não gerando direito adquirido ou expectativa de permanência.
SEÇÃO II
DA METODOLOGIA E DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 5º. O Professor designado para atuar nas atividades de apoio pedagógico, recuperação, recomposição de aprendizagens e no Atendimento Educacional Especializado deverá utilizar metodologias diferenciadas e recursos didáticos adaptados, distintos das práticas costumeiramente empregadas na sala regular.
§ 1º. Entendem-se como recursos didáticos adaptados aqueles que:
I. ampliem o estímulo cognitivo, sensorial e funcional do estudante;
II. favoreçam a aprendizagem por meio de experiências práticas, lúdicas, manipulativas ou multimodais;
III. considerem o ritmo, as necessidades e as especificidades individuais do estudante;
IV. promovam estratégias de ensino diversificadas, não se limitando à exposição oral, cópia, exercícios repetitivos ou práticas tradicionais da sala regular.
§ 2º. As metodologias adotadas deverão diferenciar-se das práticas pedagógicas rotineiras da sala regular, de modo a garantir a efetividade do atendimento complementar e evitar a reprodução do modelo de ensino já vivenciado pelo estudante.
§ 3º. O planejamento das atividades deverá ser elaborado de forma articulada entre o Professor designado, a Coordenação Pedagógica e o Professor Regente, assegurando coerência pedagógica, intencionalidade didática e alinhamento com os objetivos de aprendizagem estabelecidos.
§ 4º. A ausência de diferenciação metodológica ou a utilização reiterada de práticas pedagógicas equivalentes às da sala regular poderá ensejar reavaliação da atuação do Professor designado, nos termos desta Instrução Normativa.
§ 5º. As atividades deverão fundamentar-se em metodologia de instrução explícita e sistematizada, com definição clara dos objetivos de aprendizagem, apresentação direta e sequenciada dos conteúdos, modelagem pelo professor, prática guiada com feedback imediato, prática autônoma progressiva e monitoramento contínuo da aprendizagem.
SEÇÃO III
DO PÚBLICO ATENDIDO
Art. 6º. A oferta do atendimento pedagógico complementar observará os seguintes critérios quanto ao público atendido:
I. Sala de Apoio Pedagógico: atenderá estudantes do 2º ao 6º Ano do Ensino Fundamental.
II. Sala de Recursos Multifuncionais: atenderá estudantes público da Educação Especial, de acordo com as faixas etárias e etapas de ensino atendidas pela unidade escolar e pela Rede Municipal, que apresentem necessidade de Atendimento Educacional Especializado, devidamente identificada por avaliação pedagógica e, quando couber, documentação específica.
SEÇÃO IV
DA CARGA HORÁRIA E DA FREQUÊNCIA
Art. 7º. O atendimento pedagógico complementar será ofertado de forma complementar à escolarização regular, vedada a sua substituição.
Art. 8º. A definição da carga horária e da frequência semanal do estudante deverá estar fundamentada em avaliação diagnóstica, registrada no Plano de Atendimento Pedagógico, observados os parâmetros mínimos e máximos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 9º. Para fins de organização do atendimento pedagógico complementar, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros orientadores:
I. carga horária mínima de 02 (duas) horas semanais por estudante;
II. carga horária máxima de 06 (seis) horas semanais por estudante;
III. distribuição do atendimento em 02 (dois) a 03 (três) dias por semana, conforme a necessidade pedagógica identificada;
IV. atendimento preferencialmente em contraturno, ou em horário que não comprometa a participação do estudante nas atividades da sala regular.
Art. 10. No caso específico do Atendimento Educacional Especializado, a carga horária semanal poderá ser ajustada dentro dos limites previstos no artigo anterior, considerando:
I. o tipo e o grau de necessidade educacional do estudante;
II. o Plano Educacional Individualizado, quando aplicável;
III. a articulação com o professor regente e a equipe pedagógica;
IV. a preservação do tempo pedagógico da sala regular.
Art. 11. A frequência e a carga horária do atendimento não possuem caráter permanente, devendo ser reavaliadas periodicamente, no mínimo a cada bimestre, com possibilidade de:
I. manutenção;
II. ampliação;
III. redução;
IV. encerramento do atendimento, quando atingidos os objetivos propostos.
Art. 12. É vedada a utilização da Sala de Apoio Pedagógico e da Sala de Recursos Multifuncionais como substituição da escolarização regular, reforço escolar genérico ou espaço de permanência contínua do estudante sem finalidade pedagógica definida.
Art. 13. A ampliação excepcional da carga horária semanal acima do limite máximo previsto nesta Instrução Normativa somente poderá ocorrer mediante:
I. justificativa pedagógica fundamentada;
II. parecer da Coordenação Pedagógica;
III. validação expressa da Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO V
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 14. O atendimento pedagógico complementar tem como objetivo geral qualificar a aprendizagem dos estudantes por meio de intervenções planejadas, temporárias e articuladas com a sala regular.
Art. 15. Constituem finalidades da Sala de Apoio Pedagógico:
I. promover intervenções pedagógicas pontuais, temporárias e focalizadas junto a estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem, especialmente nos processos de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;
II. atuar de forma complementar e não substitutiva ao trabalho desenvolvido pelo professor regente da turma regular;
III. apoiar a recuperação e a recomposição de aprendizagem, respeitando o ritmo e as necessidades educacionais dos estudantes, com vistas à reinserção integral e contínua na sala regular;
IV. estabelecer articulação sistemática com o professor regente, coordenação pedagógica e equipe gestora, garantindo coerência entre planejamento, estratégias e avaliação;
V. evitar práticas de segregação pedagógica ou de constituição de turmas paralelas permanentes;
VI. contribuir para a redução da reprovação, retenção e defasagem idade ano.
Art. 16. Constituem finalidades da Sala de Recursos Multifuncionais:
I. ofertar o Atendimento Educacional Especializado de forma complementar ou suplementar aos estudantes público da Educação Especial;
II. eliminar ou minimizar barreiras que dificultem o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes na sala regular;
III. desenvolver estratégias pedagógicas, recursos de acessibilidade e adaptações que favoreçam a autonomia e o desenvolvimento integral do estudante;
IV. articular-se permanentemente com o professor regente, coordenação pedagógica, equipe multiprofissional e família;
V. elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Educacional Individualizado;
VI. evitar o uso da Sala de Recursos Multifuncionais como espaço de reforço escolar ou substituição da escolarização regular.
Art. 17. As atividades desenvolvidas na Sala de Apoio Pedagógico e na Sala de Recursos Multifuncionais deverão observar obrigatoriamente os seguintes princípios:
I. centralidade da sala regular como espaço principal de aprendizagem;
II. caráter temporário e transitório do atendimento;
III. foco pedagógico baseado em avaliação diagnóstica;
IV. acompanhamento sistemático dos resultados;
V. respeito à individualidade do estudante e às diretrizes da educação inclusiva;
VI. responsabilidade compartilhada entre professor designado, professor regente, coordenação pedagógica e Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO IV
DA DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES
Art. 18. A designação de Professores para atuação na Sala de Apoio Pedagógico ou na Sala de Recursos Multifuncionais será realizada mediante designação administrativa da Secretaria Municipal de Educação, após análise técnica do perfil profissional.
Art. 19. O Professor designado deverá atribuir previamente turma regular e firmar Termo de Ciência e Aceite.
Art. 20. Formalizada a designação, a turma regular anteriormente atribuída será disponibilizada para nova atribuição, ficando o Professor ciente de que poderá ser reconduzido à sua turma regular a qualquer tempo, por decisão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21. Na hipótese de retorno do Professor à sua turma regular de origem, o Professor que estiver ocupando a respectiva turma será remanejado para outra unidade escolar ou turma onde houver necessidade, sem prejuízo funcional.
SEÇÃO VII
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 22. A atuação do Professor designado será acompanhada de forma contínua pela Coordenação Pedagógica e pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23. O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens deverão ser registrados, sob responsabilidade direta do Professor designado, no Sistema de Gestão Educacional Online, por meio de registros de frequência e relatórios bimestrais.
Parágrafo único. Os registros serão analisados nos Conselhos de Classe ao final de cada bimestre e do ano letivo.
Art. 24. Serão realizadas reuniões pedagógicas periódicas, com a participação do Professor da Sala de Apoio Pedagógico ou da Sala de Recursos Multifuncionais, do Professor Regente e da Coordenação Pedagógica, com a finalidade de analisar os avanços de aprendizagem e alinhar encaminhamentos pedagógicos.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão, no mínimo, de forma bimestral, preferencialmente em articulação com os Conselhos de Classe.
Art. 25. O Professor da Sala de Apoio Pedagógico e da Sala de Recursos Multifuncionais deverá atuar de forma articulada e colaborativa com o Professor Regente, prestando suporte pedagógico para a continuidade do aprendizado do estudante na sala regular.
SEÇÃO VIII
DA REVOGAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A designação poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração ou mediante avaliação pedagógica.
Art. 27. A designação será formalizada por Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA REGISTRADA CUMPRA-SE
Campos de Júlio-MT, 07 de janeiro de 2026.
JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/GS/SME-CJ/MT
MODELO DE PLANO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
(Sala de Apoio Pedagógico ou Sala de Recursos Multifuncionais)
Unidade Escolar: ___________________________________________ Modalidade: ( ) Sala de Apoio Pedagógico ( ) Sala de Recursos Multifuncionais Professor Designado: ______________________________________ Professor Regente: ________________________________________ Coordenação Pedagógica: ___________________________________ Período de Vigência do Plano: //______ a //______
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
Nome do estudante: ___________________________________________ Turma/Série: _______________________ Turno: _____________________________
2. JUSTIFICATIVA PEDAGÓGICA
Descrever de forma objetiva as dificuldades de aprendizagem identificadas, com base em avaliação diagnóstica, registros pedagógicos e observações da equipe escolar.
3. OBJETIVOS DO ATENDIMENTO
Indicar os objetivos específicos a serem alcançados durante o período do atendimento.
4. ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS
Descrever as estratégias, metodologias e recursos que serão utilizados no atendimento.
5. ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
Frequência semanal: ___________________________________________ Duração prevista: _____________________________________________ Forma de atendimento: ( ) individual ( ) pequenos grupos
6. CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Indicar como será acompanhado o progresso do estudante e quais indicadores serão utilizados.
7. PREVISÃO DE REAVALIAÇÃO
Data prevista para reavaliação do atendimento: //______
Assinaturas:
Professor Designado: ___________________________ Data: //___ Professor Regente: _____________________________ Data: //___ Coordenação Pedagógica: _______________________ Data: //___
ANEXO II
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/GS/SME-CJ/MT
TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE DO PROFESSOR DESIGNADO
Eu, ____________________________________________________________, ocupante do cargo de Professor, Portaria nº ____________, declaro que:
I. fui designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação para atuar na ( ) Sala de Apoio Pedagógico ( ) Sala de Recursos Multifuncionais;
II. estou ciente de que a referida função possui natureza temporária, transitória e precária, não gerando direito adquirido ou expectativa de permanência;
III. atribuí previamente turma regular no processo anual de atribuição e renuncio temporariamente à respectiva turma, ciente de que esta será disponibilizada para nova atribuição;
IV. estou ciente de que poderei retornar à minha turma regular a qualquer tempo, por decisão da Secretaria Municipal de Educação, hipótese em que o professor que estiver ocupando a turma será remanejado conforme necessidade da rede;
V. comprometo-me a cumprir integralmente os objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2026/GS/SME-CJ/MT.
Campos de Júlio – MT, //______
Assinatura do Professor: ______________________________________
Ciência da Secretaria Municipal de Educação: _____________________
ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/GS/SME-CJ/MT
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO PEDAGÓGICO
Unidade Escolar: ___________________________________________ Professor Regente: ________________________________________ Estudante: ________________________________________________ Turma/Série: ______________________________________________
1. MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
( ) Defasagem de aprendizagem ( ) Dificuldades persistentes no processo de alfabetização ( ) Necessidade de Atendimento Educacional Especializado ( ) Outro. Especificar: ______________________________________
2. DESCRIÇÃO DAS DIFICULDADES OBSERVADAS
3. INTERVENÇÕES JÁ REALIZADAS NA SALA REGULAR
4. SUGESTÃO DE ATENDIMENTO
( ) Sala de Apoio Pedagógico ( ) Sala de Recursos Multifuncionais
Data do Encaminhamento: //______
Professor Regente: _______________________________
Coordenação Pedagógica: __________________________
ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/GS/SME-CJ/MT
MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
Unidade Escolar: ___________________________________________ Professor Designado: ______________________________________ Estudante: ________________________________________________ Período Avaliado: //______ a //______
1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
2. EVOLUÇÃO OBSERVADA
( ) Avanços significativos ( ) Avanços parciais ( ) Pouco avanço ( ) Sem avanço
Justificativa:
3. PARECER PEDAGÓGICO
( ) Manutenção do atendimento ( ) Ajuste das estratégias ( ) Encerramento do atendimento e reinserção exclusiva na sala regular
4. ENCAMINHAMENTOS
Data: //______
Professor Designado: _____________________________
Coordenação Pedagógica: _________________________