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Prefeitura Municipal de Paranatinga

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o Processo de Atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho para os cargos de Professor, Apoio Administrativo Educacional I e Apoio Administrativo Educacional II pertencentes ao quadro profissionais efetivo/estáveis da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga – MT para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Paranatinga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei Municipal 533/2008 e 511/2008;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro de pessoal dos profissionais efetivos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113/2020 do FUNDEB, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Regulamentar o processo de atribuição de classe/aulas para o cargo de professores e o regime/jornada de trabalho para os cargos AAE - I Merendeira, AAE – I Serviços Gerais, AAE – I Vigia, AAE – I, Técnico desenvolvimento infantil - TDI e Apoio Administrativo Educacional II – AAE – II – motorista , da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga – MT para o ano letivo de 2026.

Art. 2° - Todos os profissionais da educação efetivos na Rede Municipal de Ensino, lotados nas unidades escolares, deverão participar do processo de atribuição de classes/aulas e regime/jornada na unidade escolar e/ou departamento no qual é lotado, conforme regulamentado nesta presente Instrução Normativa, exceto os profissionais nas seguintes situações:

I. em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (em vigência);

II. cedidos para outro órgão e/ou secretaria, quando a cedência ainda estiver em vigência no período de atribuição;

III. servidor em vacância;

Parágrafo Único. Ao retornar do afastamento o profissional deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação - SME, para ser lotado em uma unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não lhe é garantido atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada à existência de cargo livre na sua área de atuação.

Art. 3° - O profissional em Readaptação, mediante apresentação do laudo e/ou atestado médico deverá participar do Processo de Atribuição, na unidade escolar a qual é lotado e atribuir na função estabelecida e em conformidade ao documento expedido pela junta médica municipal e/ou setor de departamento pessoal.

Art. 4° - O profissional em afastamento constante por motivo de Licença para Tratamento de Saúde (mais de 6 meses ou um ano), com apresentação de Laudo Médico, deverão preencher a Ficha de pontuação e participar do Processo de Atribuição na Unidade Escolar na qual é lotado e atribuir na função “LICENÇA SAÚDE CONSTANTE” .

Art. 5° - Os profissionais da educação efetivos/estáveis, que no ano anterior ao da atribuição, encontram-se designados a funções na SME, deverão participar do Processo de Atribuição de classe/aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar a qual é lotado, e só poderão afastar-se das suas funções na unidade escolar quando emitida “Carta de Designação” pela Secretária Municipal de Educação.

Paragráfo Único. Os servidores com Carta de Designação, no ato da atribuição a comissão deverá identificar na ficha, função “Designado para SME”, possibilitando assim sua substituição por outro profissional, para quando no caso de retorno deste à unidade escolar, ser-lhe garantida a atribuição obtida.

Art. 6° - Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, serão admitidos profissionais através de contrato temporário via processo seletivo simplificado.

Art. 7° - Caberá a SME :

I. Promover a divulgação da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, mantendo-as atualizadas;

II. Orientar as Unidades Escolares e aprovar os quadros de vagas para a atribuição ;

III. Baixar ato que nomeia a Comissão Central de Atribuição para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as etapas;

Art. 8º - São responsabilidade da Unidade Escolar.

I. Atender às solicitações da SME, responsável pela Instrução Normativa e pelas Portarias Internas, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização;

II. Informar a SME, sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência operacional;

III. Manter a Instrução Normativa e as Portarias Internas anuais à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo fiel cumprimento das mesmas;

IV. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização na geração de documentos,dados e informações;

V. Divulgar amplamente o quadro de vagas dos profissionais da unidade escolar para atribuição.

VI. Designar a Comissão de Trabalho da Unidade Escolar para execução e coordenação, do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas;

VII. Atribuir turmas/aulas aos docentes da Unidade Escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as opções dos docentes.

II. CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE ATRIBUIÇÃO

Art. 9º - A Comissão Central de Atribuição da SME, responsável pela execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, será composta por:

I. Secretária Municipal de Educação;

II. 02 técnicos administrativo educacional da SME;

III. 01 representante de diretores escolares (devendo este ser eleito em Assembleia coordenada pela SME);

IV. 01 coordenador da Equipe Central da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. A Comissão de Atribuição da SME também é responsável pela atribuição dos profissionais de contrato temporário.

Art. 10 - As comissões que conduzirão o processo de atribuição das unidades escolares e departamento de transporte escolar deverão respeitar o disposto nos parágrafos a seguir:

§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares com equipe gestora será composta de:

I. Diretor;

II. Secretário Escolar;

III. Presidente ou membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV. 02 (dois) Profissionais da Educação, efetivos e lotados na escola, escolhidos pela unidade escolar, sendo: 01 professor e 01 apoio administrativo educacional;

§ 2º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Coordenadoria da Educação do Campo e Indígena da SME, para profissionais efetivos e os de contrato temporário das escolas do Campo e Indígena que não possuem equipe gestora, será composta de:

I. Coordenador da Educação do Campo e Educação Indígena da Secretaria Municipal de Educação;

II. 01 (um) técnico administrativo educacional;

III. 01 (um) representante dos profissionais da escola e/ou etnia.

§ 3º A Comissão de Atribuição de regime/jornada de trabalho no Setor Transporte Escolar para Apoio Administrativo Educacional II efetivos/estáveis será composta de:

I. Diretor do Departamento Transporte Escolar;

II. 01 (um) Coordenador da Equipe Central da Secretaria Municipal de Educação;

III. 01 (um) técnico administrativo educacional;

IV. 01 (um) representante Apoio Administrativo Educacional II (devendo este ser eleito em Assembléia coordenada pela diretoria de transporte escolar ).

III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 11 – A participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa sobre as quais não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 12 Participarão do processo de atribuição os profissionais dos cargos: Professor, AAE -I Merendeira, AAE – I Serviços Gerais, AAE – I Vigia e AAE – I TDI, AAE – II – motorista.

IV. DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 13 – Para participar do Processo de Atribuição o profissional da educação deverá apresentar-se na Unidade Escolar na qual é lotado na data estabelecida no cronograma - Anexo III, munido da Ficha de Pontuação (Anexo I e II), dos documentos pessoais, comprovante do cargo com o número da matrícula funcional, certificados e títulos (originais e cópia), para validação dos dados registrados.

§1º A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.

a) A não apresentação dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos.

§2º O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes na ficha de atribuição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, civil e penal.

§3º Caso o servidor não possa se fazer presente na data da atribuição, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (Procuração Simples), documento de identificação e demais documentos conforme estabelecido no caput deste artigo.

Art. 14 – A Comissão de Atribuição da unidade escolar, deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, e apoio administrativo educacional I e II que ficaram remanescentes e eventuais interpostos com seus pareceres, observando:

I. As atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

II. Serão encaminhadas à Comissão Central de Atribuição da SME, cópia das atas de atribuição juntamente com quadro de atribuição e demais documentos que se fizerem necessários.

V – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO/ ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO.

Art. 15 – A atribuição do profissional efetivo, lotado nas Unidades Escolares e demais departamentos da SME , obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor no Resultado da Contagem de Pontos, de acordo com o quadro disponível de cargo/função de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados envolvidos no processo:

Parágrafo único – Para o processo de atribuição de classes e/ou nas unidades escolares, serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2026.

Art. 16 O processo atribuição para os profissionais efetivos remanescentes será organizado pela Comissão Central de Atribuição – SME, na data estabelecida no cronograma - Anexo III .

Art. 17 – Concluídas as atribuições e estando completo o quadro de pessoal das unidades escolares, não será permitido à unidade escolar e/ou SME alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição, exceto para atribuição dos profissionais oriundos do concurso vigente, os quais deverão atribuir nas unidades escolares que dispõem de cargos vagos.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – Compete a Comissão Central de Atribuição da SME, orientar e acompanhar todo o processo de execução de atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Educação.

Art. 19 – A equipe gestora da unidade escolar e a comissão de atribuição escolar, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a listagem de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize nepotismo no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos na forma da lei.

Art. 20 - A Comissão Central de Atribuição da SME, poderá desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo em curso, nas Escolas Municipais.

Art. 21 – Os casos omissos serão encaminhados a SME para análise, parecer e providências pertinentes, observando as politicas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 22 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Paranatinga MT, 06 de janeiro de 2026.

Franciane Lima Cavalcante Teza

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 001/2026


ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CARGO: PROFESSOR

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ________________________________________________________________________________________

Data Nasc:____/_____/________ Matric.________________________ CPF: __________________________________

Escola:______________________________________________________________________________________________________

2. DADOS DA ATRIBUIÇÃO

REGÊNCIA ( )

FUNÇÃO ( ) ___________________________________________________________________________

3. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - (3.1 - Considerar a maior titulação)

 ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

3.1

Pós Graduação

Doutorado

50,0 pontos

Mestrado

40,0 pontos

Especialização

30,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 pontos

4   -  DO TEMPO DE SERVIÇO EM EFETIVO EXERCICIO NA UNIDADE ESCOLAR – considerar o efetivo exercício nos últimos 5 anos.

4.1

Para cada ano em efetivo exercício na unidade escolar. (considerar os últimos 05 anos)

1,0 (um) ponto

5   -    QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR PARA ATRIBUIÇÃO.

5.1

Assiduidade, acima de 75%, na formação continuada, via Projeto Sala do Educador na escola onde está atuando no ano letivo de 2025.

5,0 pontos

5.2

Assiduidade, acima de 95%, na formação continuada, via Projeto Sala do Educador na escola onde está atuando no ano letivo de 2025.

10,0 pontos

5.3

Certificado de Participação nas Formações do Programa Alfabetiza – MT e Formação da Educação Infantil, realizados pela Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2025, acima de 75%

5,0 pontos

5.4

Certificado de Participação nas Formações do Programa Alfabetiza – MT e Formação da Educação Infantil, realizados pela Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2025, acima de 95%

10,0 pontos

5.5

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais em instituições reconhecidas pelo MEC, com limite máximo de 4,0 pontos, (considerar certificados dos últimos 05 anos).

1,0 ponto

para 40 horas.

5.6

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo, com limite máximo de 2,0 pontos. (Leitura, Matemática, Diversidade Cultural e outros)

1,0 ponto. (cada projeto)

6.0

Participação em Conselhos Escolares e demais Conselhos da Educação;

2,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º Maior Idade / 2º Maior Titulação/ 3º Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal

Obs.:Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

_______________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

___________________________

Comissão de Atribuição

Data

____/____/___

 

ANEXO II 

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I  E II

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _______________________________________________________________________________________

Data Nasc:____/_____/________

Matric._____________________ CPF: ______________________________

Escola:______________________________________________________________________________________________________

2 . SITUAÇÃO FUNCIONAL: EFETIVO

3. DADOS DA ATRIBUIÇÃO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I E II

3.1 Selecione o cargo: (considerar o cargo de origem, conforme documento comprobatório (cadastro do flexponto, holerite, ou outro documento emitido pela prefeitura municipal de paranatinga)

( ) AAE – I NUTRIÇÃO ESCOLAR

( )AAE – I SERVIÇOS GERAIS

( ) AAE – I VIGIA

( ) AAE – I TDI

( ) AAE – II MOTORISTA

4. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

4.1.

Ensino Superior

Licenciatura/ Bacharel/ Tecnólogo

12,0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante ( Profuncionário)

9,0 pontos

Não profissionalizante

6,0 pontos

5. DO TEMPO DE SERVIÇO EM EFETIVO EXERCICIO NA UNIDADE ESCOLAR –

5.1

Para cada ano em efetivo exercício na unidade escolar. (considerar os últimos 05 anos)

1,0 ponto

6. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

6.1

Cursos de formação continuada realizados na área de atuação e/ou educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de politicas educacionais, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, ou em instituições reconhecidas pelo MEC, com limite máximo de 4,0 pontos, (considerar certificados dos últimos 05 anos).

1,0 ponto

para cada 40 horas.

6.4

Certificado de Participação nas Formações Continuadas, realizados pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2025.

5,0 pontos

6.3

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo, com limite máximo de 2.0 pontos. (Leitura, Matemática, Diversidade Cultural e outros)

1,0 ponto (cada projeto)

7.0

Participação em Conselhos Escolares e demais Conselhos da Educação;

2,0 pontos

TOTAL GERAL:

CRITÉRIO DE DESEMPATE:

1º Maior Idade.

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com os pontos e a classificação obtida.

2º Maior Titulação.

3º Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal.

_____________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

­

_____________________________

Comissão de Atribuição

Data______/______/___________

ANEXO III      

CRONOGRAMA                             

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

20/01/2026

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS - ETNIA BAKAIRI

E.M JOSÉ PIRES ULUKO

21/01/2026

07:00 ÀS 08:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS - ETNIA XAVANTE

SME – COORDENADORIA INDÍGENA

21/01/2026

09:00 – 10:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS:

EMC LUCIO CATARINO VALVERDE EMC VALTER RIBEIRO DE SOUZA

SME – COORDENADORIA CAMPO

21/01/2026

07:00 ÀS 11:00

PERIODO DE CONTAGEM DE PONTOS e ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVEIS NAS UNIDADES ESCOLARES

ESCOLAS MUNICIPAIS

22/01/2026

07:00 – 08:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS REMANESCENTES

SME

22/01/2026

09:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (SELETIVO) – PROFESSORES PARA AS ESCOLAS DA ZONA URBANA

SME

23/01/2026

08:00 – 10:00

1ª ATRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (SELETIVO) AAE I – VIGIA, AEE – I SERVIÇOS GERAIS, AAE – I MERENDEIRA PARA AS ESCOLAS DA ZONA URBANA

SME

26/01/2026

11: 00 – 13:00

ATRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (SELETIVO) , AAE – I E PROFESSORES DAS ESCOLAS DO CAMPO

SME

27/01/2026

08:00 – 11:00

2ª ATRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (SELETIVO): , AEE – I TDI, PARA ESCOLAS DA ZONA URBANA

SME

27/01/2025

11: 00 – 13:00

ATRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (SELETIVO) , AAE – I E PROFESSORES DAS ESCOLAS INDÍGENAS

SME