TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
TERMO ADITIVO Nº 001 ao Contrato N° 002/2025 que entre si celebram o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, e Elizabete Maria Grando Jascoski, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei n°. 14.133/2021, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, Autarquia, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.871.331/0001-95 com sede administrativa a Avenida Planalto, Nº 455, Operário, representado pelo seu Diretor Executivo, Sr. Marcio Antônio Faoro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade Nº 14XXXX SSP/MT e do CPF Nº 989.XXX.XXX-87, residente na cidade de Água Boa/MT, doravante denominado LOCATÁRIA, e, de outro lado, a pessoa física Elizabete Maria Grando Jascoski, brasileira, inscrita no CPF Nº 612.XXX.XXX-78 e RG Nº 12XXXX SSP/SC, residente e domiciliada na Avenida Planalto, Nº 465, Bairro Operário, Água Boa-MT, CEP 78.635-000, doravante denominada LOCADORA, celebram o presente aditivo que será regido pela Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – Prorrogação da vigência e valor do contrato.
1.2 – Reajuste do valor do contrato.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 - Fica alterada à CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; O valor do contrato é de R$ R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Os valores contratados serão reajustados anualmente com base no índice de menor variação entre o IGPM-FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1 – Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA. prorrogando o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até o dia 15/01/2027.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – A sede administrativa do Água-Previ deve contar com espaços apropriados para o atendimento ao público, arquivamento de documentos, e realização das atividades administrativas. O imóvel bem localizado contribui para o acesso facilitado dos segurados e colaboradores do Água-Previ, garantindo comodidade e maior agilidade no atendimento das demandas. Considerando a urgência em proporcionar condições adequadas de trabalho e atendimento, a locação de um imóvel previamente estruturado possibilita a imediata ocupação e operacionalização. A locação de um imóvel que atenda às demandas administrativas do Fundo Municipal de Previdência Social - Água-Previ configura-se como a solução mais eficiente, ágil e economicamente viável para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. Ressalta-se que o processo deverá observar rigorosamente as disposições legais aplicáveis e ser conduzido com transparência e responsabilidade.
4.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório nº 002/2025, na modalidade Inexigibilidade de Licitação n°. 002/2025.
6 - CLÁUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.
6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Água Boa-MT, 05 de janeiro de 2026.
Marcio Antônio Faoro
Diretor Executivo
Elizabete Maria Grando Jascoski
LOCADORA