RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 001/2026
DECRETO Nº 001/2026
Divulga os dias de feriados e pontos Município de Diamantino, estado de Mato Grosso, do ano de 2026.
“Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário dos feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Confira abaixo o calendário da Administração Pública Municipal de 2026:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo
III - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
IV - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
V - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
VI - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)
VII - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
VIII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
IX – 18 de setembro (sexta-feira) – Aniversário de Diamantino – (feriado municipal)
X - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
XII - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
XIII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
XIV - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
XV - 08 de dezembro (terça-feira) - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do Município – (feriado municipal)
XVI - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)
XVII - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
XVIII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 05 de janeiro de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal