Carregando...
Prefeitura Municipal de Diamantino

RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 001/2026

DECRETO Nº 001/2026

Divulga os dias de feriados e pontos Município de Diamantino, estado de Mato Grosso, do ano de 2026.

“Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”.

O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário dos feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026.

 D E C R E T A:

Art. Fica divulgado os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Confira abaixo o calendário da Administração Pública Municipal de 2026:

I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)

II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo

III - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

IV - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

V - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

VI - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)

VII - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

VIII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

IX – 18 de setembro (sexta-feira) – Aniversário de Diamantino – (feriado municipal)

X - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XI - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

XII - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

XIII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

XIV - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)

XV - 08 de dezembro (terça-feira) - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do Município – (feriado municipal)

XVI - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)

XVII - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

XVIII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

Art. Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.

  Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 05 de janeiro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal