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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 01/2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 01/2026

DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADO NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º 662/49, nº 6.802/80, n.º 9.903/95 e n.º 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais.

DECRETA:

Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2026:

I – 1º de janeiro (Quinta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 16 e 17 de fevereiro (Segunda-Feira e Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III – 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) - Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);

IV – 03 de abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

V 20 de Abril (Segunda-Feira) Ponto Facultativo;

VI 21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 04 de junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo;

IX – 05 de junho (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;

X – 26 de Julho (Domingo) – Dia da Padroeira – Sant´Ana (Feriado Municipal);

XI – 31 de Julho (Sexta-Feira) – Aniversário de Chapada dos Guimarães (Feriado Municipal)

XII – 07 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIII – 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XIV – 28 de Outubro (Quarta-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XV – 02 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XVI – 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XVII – 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Nacional;

XVIII – 08 de Dezembro (Terça-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto Facultativo (Religioso);

XIX – 24 de Dezembro (Quinta-Feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo.

XX 25 de Dezembro (Sexta-Feira) – Natal – Feriado Nacional

XXI. 31 de Dezembro (Quarta-Feira) – Ponto Facultativo.

Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

Art. 3º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 05 de Janeiro de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal