DECRETO MUNICIPAL N.º 01/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 01/2026
DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADO NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º 662/49, nº 6.802/80, n.º 9.903/95 e n.º 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais.
DECRETA:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2026:
I – 1º de janeiro (Quinta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 16 e 17 de fevereiro (Segunda-Feira e Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) - Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV – 03 de abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
V – 20 de Abril (Segunda-Feira) Ponto Facultativo;
VI – 21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 04 de junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
IX – 05 de junho (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;
X – 26 de Julho (Domingo) – Dia da Padroeira – Sant´Ana (Feriado Municipal);
XI – 31 de Julho (Sexta-Feira) – Aniversário de Chapada dos Guimarães (Feriado Municipal)
XII – 07 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XIII – 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XIV – 28 de Outubro (Quarta-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XV – 02 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XVI – 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVII – 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Nacional;
XVIII – 08 de Dezembro (Terça-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto Facultativo (Religioso);
XIX – 24 de Dezembro (Quinta-Feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo.
XX – 25 de Dezembro (Sexta-Feira) – Natal – Feriado Nacional
XXI. 31 de Dezembro (Quarta-Feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 05 de Janeiro de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal