PORTARIA Nº 004/2026
PORTARIA Nº 004/2026
“Dispõe sobre a convocação de segurados para a Reavaliação Médica Pericial dos Benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 119, XXV da Lei Complementar nº 181/2022 e,
Considerando as disposições do Art. 40, §1º, I, da Constituição Federal e do Art. 25, §5º e Art. 63 da Lei Complementar nº 181/2022, bem como da Instrução Normativa SBP nº 004/2022/PREVICÁCERES,
Resolve,
Art. 1º Convocar os segurados aposentados listados no Anexo Único desta portaria para comparecer à reavaliação médica pericial do benefício por incapacidade permanente para o trabalho, no local, data e horário a serem indicados pela Gerência de Benefícios.
Art. 2º A Gerência de Benefícios entrará em contato com os segurados convocados, via telefone, e-mail ou outros meios de contato, conforme dados constantes em seu cadastro previdenciário junto ao PREVICÁCERES, para informá-los quanto ao local, data e horário em que será realizada a perícia médica de reavaliação.
§1º É de responsabilidade do segurado a manutenção de seu cadastro atualizado junto ao PREVICÁCERES, nos termos do Art. 65, V, da Lei Complementar nº 181/2022, sendo que, nos casos em que o órgão previdenciário não conseguir realizar o contato para informá-lo sobre o agendamento de sua perícia médica, este será considerado convocado na data de publicação desta portaria no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
§2º As perícias médicas serão agendadas nas datas e horários definidos pela Gerência de Benefícios e informadas aos segurados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que, eventuais reagendamentos só poderão ser realizados mediante justificativa formal protocolada pelo segurado, a qual será avaliada pela Direção Executiva, podendo ser negada, a seu critério.
§3º O beneficiário que não atender às convocações, na forma prevista neste artigo, terá suspenso o pagamento do respectivo benefício previdenciário, em cumprimento ao §2º do artigo 63 da Lei Complementar nº 181/2022, o qual será restabelecido somente após o cumprimento da obrigação legal.
Art. 3º Para a reavaliação pericial o segurado deverá apresentar atestado médico, exames e/ou outros documentos recentes, que tenham sido emitidos nos últimos 6 (seis) meses, para subsidiar a avaliação de seu estado de saúde atual pela perícia médica contratada pelo PREVICÁCERES.
§1º Os documentos a serem apresentados no dia da reavaliação deverão ser referentes a patologia que gerou o benefício de aposentadoria por incapacidade.
§2º É de responsabilidade do segurado o levantamento da documentação necessária para a avaliação da perícia médica, inclusive quanto aos custos dela decorrentes.
Art. 4º Os casos omissos por esta portaria serão submetidos a análise e deliberação da Direção Executiva.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cáceres-MT, 07 de Janeiro de 2026.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Diretor Executivo
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 004/2026:
SEGURADOS CONVOCADOS PARA REAVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
|
Nº |
Nome |
CPF |
Início do Benefício |
|
1 |
Adelson Queiroz de Araújo |
***.001.801-** |
09/01/2015 |
|
2 |
Cecilia Gonçalves S. Andrade |
***.263.841-** |
08/03/2007 |
|
3 |
Luzia Aparecida Ferreira de Jesus |
***.270.321-** |
05/03/2014 |
|
4 |
Maria Auxiliadora da Chaga Pinheiro |
***.974.781-** |
01/09/2023 |
|
5 |
Marino Barba Santana |
***.228.071-** |
01/02/2007 |
|
6 |
Marly Aguida Silva |
***.777.081-** |
31/05/2022 |
|
7 |
Marta de Cassia Green |
***.550.161-** |
06/04/2010 |
|
8 |
Osmar Manoel da Silva |
***.695.901-** |
20/04/2022 |