Carregando...
Prefeitura Municipal de Apiacás

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 - AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022

Que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, nº 206, bairro Bom Jesus, CEP 78595-000, na cidade Apiacás, estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu presidente em exercício Sr. VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade RG nº 1*****65 expedida pela SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 902.***.***-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, nº 10, bairro Bom Jesus, CEP 78595-000, na cidade de Apiacás, estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 44.607.959/0001-65, com sede na Avenida Ariosto da Riva, nº 2485, Centro, CEP 78580-000, na cidade de Alta Floresta, estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu sócio administrador, AMARILDO GASPAR DA SILVA MARCONATO, brasileiro, técnico em segurança no trabalho, portador da cédula de identidade nº 1*****69 expedida pela SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 984.***.***-68, residente e domiciliado na Avenida Ariosto da Riva, nº 2485, Centro, CEP 78580-000, na cidade de Alta Floresta, estado de Mato Gross, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO

1.1. Em respeito à redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, uma vez que se trata de prestação de serviço continuado e essencial e, pelo fato de que há previsão orçamentária, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:

Órgão: 01 - Câmara Municipal

Função de Governo: 01 - Legislativa

Programa: 0001 - Processo Legislativo

Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As demais Cláusulas e condições do contrato original e alterações posteriores que não foram alteradas pelo presente termo aditivo permanecem em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

6.1 Fica convencionado o foro da comarca de Apiacás – MT para dirimir quaisquer dúvidas e Controvérsias oriundas do presente instrumento.

Apiacás/MT – 29 de dezembro de 2025.

_____________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

Vilceles Gonçalves – Vereador Presidente

CPF 902.***.***-04

_____________________________________________

AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA

Amarildo Gaspar da Silva Marconato

Sócio Administrador

_____________________________________________

Testemunha

RG:

CPF:

_____________________________________________

Testemunha

RG:

CPF:

.