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Prefeitura Municipal de Brasnorte

DECRETO Nº. 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação de diferença salarial a título de complemento do salário para servidor municipal cuja faixa salarial seja inferior ao salário mínimo nacional, e dá outras providências.

O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando o Decreto nº. 12.797, de 23 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do Salário Mínimo para 2026;

Considerando o Artigo 63, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº. 043/2011 de 22 de Dezembro de 2011 e para que procedam efeitos legais;

DECRETA:

ARTIGO 1º. - Fica autorizado o pagamento da diferença salarial a título de complementação remuneratória, aos servidores cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no Art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

Parágrafo único - De acordo com o Decreto nº. 12.797/2025, do Governo Federal, o valor do salário mínimo para 2026 está fixado em R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um mil reais).

ARTIGO 2º. - As complementações pagas, em razão do atendimento ao disposto, não serão consideradas para efeito de incorporação salarial em nenhuma hipótese.

ARTIGO 3º. - O Departamento de Recursos Humanos tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto.

ARTIGO 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal