DECRETO Nº. 06/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026.
Regulamenta a Taxa de Utilização de Espaços Públicos prevista no art. 8º da Lei nº 2.863/2025, que dispõe sobre o uso de bens e espaços públicos municipais para atividades econômicas e eventos diversos, e dá outras providências.
O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada, pelo presente Decreto, a Taxa de Utilização de Espaços Públicos, devida pela utilização de bens e áreas municipais para fins de realização de atividades econômicas, culturais, esportivas, sociais ou de lazer, nos termos do art. 8º da Lei nº 2.863/2025.
Art. 2º. A taxa será calculada conforme o público estimado do evento, declarado pelo promotor ao solicitar o checklist previsto no §3º do art. 10 da Lei nº 2.863/2025, e validado pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º. O valor da Taxa de Utilização de Espaços Públicos fica fixado, por dia de utilização do espaço, conforme a estimativa de público presente:
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Faixa de público estimado |
Valor da taxa (por dia) |
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I - Até 100 pessoas |
5 (cinco) UPFM |
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II - De 101 a 500 pessoas |
15 (quinze) UPFM |
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III - De 501 a 1 000 pessoas |
30 (trinta) UPFM |
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IV - De 1 001 a 5 000 pessoas |
60 (sessenta) UPFM |
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V - Acima de 5 000 pessoas |
100 (cem) UPFM |
§ 1º. Para eventos com duração inferior a um dia, será cobrada a taxa mínima correspondente a 01 (um) dia de uso, conforme a faixa de público estimado.
§ 2º. Nos eventos que se estendam por mais de um dia, a taxa incidirá proporcionalmente a cada dia de utilização do espaço.
§ 3º. Para efeito de cobrança, será considerado o valor da UPFM vigente no exercicio financeiro em que se realizar o evento.
Art. 4º. Ficam isentos do pagamento da taxa de que trata este Decreto:
I - eventos promovidos diretamente pela Administração Pública;
II - eventos educacionais ou religiosos de caráter exclusivamente beneficente, desde que sem fins lucrativos e com entrada gratuita, devidamente comprovados.
Art. 5º. A taxa deverá ser quitada antes da emissão do Alvará Definitivo de Autorização, nos termos do §5º do art. 10 da Lei nº 2863/2025.
Art. 6º. A receita arrecadada oriunda da taxa de que trata este decreto será destinada ao custeio de despesas correntes, investimento na melhoria do espaço público, energia e manutenção de rotina, nos termos do §2º do art. 8º da Lei nº 2863/2025.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal