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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

PORTARIA Nº 004 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº 004 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de São José dos Quatro Marcos, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, no uso das atribuições que lhe confere na Lei Orgânica do Município de São José dos Quatro Marcos - MT

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Alessandro Casado da Silva – Técnico Agrícola

II – Ademir Patrik de Moura – Engenheiro Agrônomo

III – Vagner Meira Teixeira – Chefe do Departamento do Meio Ambiente

IV – Rosa Maria Freitas Barbosa Sicuti – Coordenadora da Proteção Social Básica

V – Elisabete Natalia Morais Fernandes – Nutricionista

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos.

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura e Maio Ambiente;

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

§ No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 07 DE JANEIRO DE 2026

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME