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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO/MT, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO GROSSENSE, PARA OS FINS QUE SE DESTINA.
 O Município de Santo Afonso, inscrito no CNPJ sob o n° 37.464.161/0001-46, situado Rua Pedro Álvares Cabral, 155, Centro, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, casado, portador do RG n.° 1604964-0 SSP e CPF n.° 022.566.881-51, residente na Rua Presidente Dutra, S/N - Centro – Santo Afonso - MT, do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO GROSSENSE, CNPJ n. 02.451.265/001-31, com sede e foro no município de Tangará da Serra/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, casado, portador do RG n.° 1604964-0 SSP e CPF n.° 022.566.881-51, residente na Rua Presidente Dutra, S/N - Centro – Santo Afonso - MT, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de conformidade com o Estatuto do CISMNORTE e Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Afonso, art. 134 da Lei Complementar nº. 010/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo a cessão, pelo MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato Grossense, em conformidade com o Estatuto do CISMNORTE e Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Santo Afonso, art. 134 da Lei Complementar nº 010/2010, a senhora ALYNA FERREIRA AMARAL, agente de controle interno, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT, a cumprir no período vespertino das 13:00hs as 17:00hs podendo ser presencialmente ou em caráter home office as atribuições de membro de Comissão Permanente de Contratação Pública, recebendo, examinando e julgando os documentos, com a função de garantir a legalidade e o bom andamento do processo, junto ao CISMNORTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Ao Município de SANTO AFONSO-MT compete:a) Remunerar e arcar com todas as obrigações do regime Estatutário do servidor cedido, acrescentando gratificação em seu vencimento para desenvolver suas atividades na Comissão de Contratações, não podendo revogar a portaria da gratificação enquanto estiver à disposição do CISMNORTE.b) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus originado em decorrência da relação de trabalho entre o MUNICÍPIO e o servidor cedido.
II - Ao CISMNORTE compete:a) Apoiar os trabalhos executados pelo servidor cedido, o qual ficará tecnicamente subordinado ao CISMNORTE e obrigado ao cumprimento do regime interno pertinente;b) Fornecer equipamentos e materiais necessários ao servidor cedido, para a execução dos trabalhos;c) Arcar com as despesas de deslocamento do servidor cedido (diárias, adiantamento, restituição, locomoção, etc.), para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas, cursos, treinamentos, capacitações, aperfeiçoamentos, estudos relacionados à profissão entre outros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o alcance do objeto ora compactuado, as partes não concorrerão entre si com recursos financeiros.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão é por tempo determinado até o dia 31/12/2026, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse do servidor e da administração, mediante Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelas partes e rescindido, a qualquer momento, mediante comunicação escrita, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
 O presente termo de Cooperação técnica será publicado no Jornal Oficial dos Municípios na forma da legislação vigente, como condição para sua eficácia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Afonso/MT e/ou Tangará da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.
E, por estarem justas, cientes e do pleno acordo com todas as cláusulas e condições, as partes por si firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em 3 (três) vias de igual teor e valor jurídico para todos os efeitos legais.

 Santo Afonso/MT, 07 de Janeiro de 2026.


LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO CONCEDENTE

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO CONVENENTE

ALYNA FERREIRA AMARAL SERVIDOR CEDIDO