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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

DECRETO N. º 002/2026

DECRETO N. º 002/2026

DE: 07 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Leste/MT;

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

DECRETA

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santo Antônio do Leste será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência dos servidores públicos de Santo Antônio do Leste (PREVISAL) não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 07 DE JANEIRO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL