TERMO DE COMPROMISSO N° 138 /2026 – PAICI
TERMO DE COMPROMISSO N° 138 /2026 – PAICI
COMPETÊNCIA 2026
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO E DO OUTRO O MUNICÍPIO CONSORCIADO SANTO AFONSO PARA OS FINS QUE SE DESTINAM ESTABELECIDOS PELA PORTARIA Nº 210/GBSES/2023 – PAICI.
Pelo presente instrumento, de um lado O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ,
por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, doravante denominada SES/MT, com sede no Centro Político Administrativo, bloco 05, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob nº 04.441.389/0001-61, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado de Saúde Senhor Gilberto Gomes do Figueiredo, brasileiro, estado civil casado, RG nº 0655872 SSP/MT, CPF nº 174.824.451-53, residente em Bairro Santa Rosa, Avenida José Rodrigues do Prado, CEP 78040-00, Cuiabá/MT, e de outro lado o MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.161.46, com sede na rua 12, bairro Vila Alta, CEP 78.425-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1604964-0, SESP/MT inscrito no CPF nº 022.566.881-51, residente e domiciliado na rua Presidente Dutra, nº S/N, Bairro Centro , CEP 78.425-000 no Município de Santo Afonso/MT.
R E S O L V E M firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, respeitando as normas que disciplinam e regem a matéria, previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as obrigações a seguir descritas:
a) Conjugar esforços para o fortalecimento das ações e serviços de média e
alta complexidade na Região de Saúde;
b) Considerar os artigos 196 a 200 da Constituição Federal Brasileira;
c) Observar aos artigos 7º, 8º, 9º e 10º, § 1º, constantes na Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro, de 1990;
d) Considerando a Lei Estadual n. 10.335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei n. 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;
e) Observar o Decreto Estadual n. 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Voluntária de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
f) Considerar a Portaria nº. 210/GBSES/2023 de 21 de março de 2023, que regulamenta o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI.
O presente instrumento tem por objetivo firmar os compromissos assumidos entre os partícipes para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS, no município de SANTO AFONSO, através do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS
INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE (PAICI), financiado dentro dos princípios do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA FUNDO A FUNDO, cuja
finalidade é apoiar o processo de regionalização em saúde através da contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato- Grossense que deverá complementar as ações e serviços de saúde de média e alta complexidade ofertadas na Região de Saúde.
2.1. A SES/MT se compromete:
2.1.1. Alocar os recursos decorrentes da Portaria nº. 210/GBSES/2023 de 21 de março de 2023, para a implementação de ações pactuadas pelo PAICI;
2.1.2. Publicar os efeitos financeiros referentes às transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, bem como, especificar os Municípios e Consórcios a serem beneficiados com o incentivo, devendo ser atualizada mensalmente até o dia 20 de cada mês;
2.1.3. Efetivar mensalmente a transferência Fundo a Fundo de recursos financeiros ao município, em conta específica, após a publicação de que trata o Art. 2º Portaria n. 210/GBSES/2023 de 21 de março de 2023, de acordo com os valores consignados;
2.1.4. Monitorar o adimplemento da cota de rateio do município para o Consórcio
Intermunicipal de Saúde, comprovada por meio de extrato de conta corrente, fornecido pela secretaria executiva do consórcio e relativo ao mês anterior ao do repasse;
2.1.5. Em caso de inadimplência da cota de rateio do munícipio em relação ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, cabe à SES/MT, por meio do ERS, notificar o município que terá o prazo de 24 horas para a regularização da pendência. Caso o município não atenda a notificação, impedi-lo de receber o recurso até que a situação seja regularizada;
2.1.6. Acompanhar o desempenho das atividades do Município e do respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde referente à execução do presente Termo de Compromisso em todas as suas condicionalidades, indicando medidas corretivas ou seu distrato compulsório, quando for o caso;
2.1.7. Assessorar e monitorar os municípios na constituição, desenvolvimento e manutenção dos Consórcios Intermunicipais de Saúde quanto às metas e os indicadores estabelecidos para a adesão do PAICI, conforme estabelecido no Plano Operativo de Metas;
2.1.8. Realizar visita técnica ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para acompanhamento das metas propostas no Plano Operativo de Metas.
2.2. O Município se compromete:
2.2.1. Cumprir a Portaria n. 53, de 16 de janeiro de 2013, do Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto n . 7.827, de 16 de outubro de 2012, e a Portaria nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
2.2.2 Estar adimplente com a cota de rateio correspondente à sua participação em Consórcio Intermunicipal de Saúde;
2.2.3 Manter atualizados os registros dos estabelecimentos de saúde no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), registrar os procedimentos realizados no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-Grossense nos sistemas de Informações Ambulatorial (SIA), de Informações Hospitalar (SIH), de Sistema de Gestão em Saúde (SGS) e IndicaSUS;
2.2.3 Integrar a rede de atenção em saúde da região, mediante cadastramento à Central Regional de Regulação SISREG;
2.2.4 Manter atualizada conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, preferencialmente, junto ao Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, com a seguinte denominação: “Prefeitura Municipal de Santo Afonso Fundo Municipal de Saúde-PAICI”.
2.2.5. Transferir integralmente o valor do incentivo PAICI recebido do Fundo Estadual de Saúde para a conta do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-Grossense;
2.2.6 Apresentar relatórios dos respectivos repasses, conforme legislação vigente quando requisitado pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.2.7 Através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-Grossense:
a) Elaborar Plano Operativo de Metas e submetê-lo à aprovação em CIR e CIB no ano de execução.
b) Manter atualizado o Estatuto Social, Regimento Interno, Atos Normativos, Lotacionograma, dentre outras documentações sob sua responsabilidade;
c) Prover a alimentação permanente dos sistemas de informações oficiais e estabelecidos pela SES/MT;
d) Encaminhar quadrimestralmente ao Escritório Regional de Saúde/SES/MT o relatório consolidado de produção de ações e serviços executados de acordo com as metas apresentadas no Plano Operativo de Metas;
e) Encaminhar Extrato de Conta Corrente (digitalizado) ao Escritório Regional de Saúde, todo o dia 10 de cada mês, constando os recebimentos do mês anterior relativos a cada município consorciado.
f) Cumprir e fazer cumprir as normativas vigentes.
2.2.8 Disponibilizar para a SES/MT o Plano Operativo de Metas, previamente acordado e pactuado na primeira reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB do ano de execução do Plano;
2.2.9 Formalizar à Coordenadoria de Consórcio de Ações e Serviços de
Saúde/SES/MT, e ao Escritório Regional de Saúde de sua região, qualquer intercorrência que possa comprometer a con tinuidade do PAICI no Município;
3.1 O acompanhamento da adimplência financeira do Município Consorciado será realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Escritório Regional de Saúde e da Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços, que analisarão o Extrato da Conta Corrente (digitalizado), enviado até o dia 10 de cada mês, pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde.
3.2 O acompanhamento do cumprimento do Plano Operativo de Metas será realizado pela Secretaria de Estado de Saúde por meio do Escritório Regional de Saúde e da Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços mediante
apresentação quadrimestral de relatório consolidado de ações e serviços executados, bem como prover a alimentação permanente dois sistemas de informações oficiais e estabelecidos pela SES/MT.
4.1. Constitui motivo de suspensão e, conforme o caso, de distrato do presente Termo de Compromisso:
4.1.1. A utilização e ou aplicação, pelo município, dos recursos oriundos do PAICI em desacordo com os objetivos e condições estabelecidas na Portaria n. 210/GBSES/2023 de 21 de março de 2023, e neste Termo de Compromisso;
4.1.2. A ausência da apresentação do Plano Operativo de Metas, do ano de execução, pactuado e aprovado nas instancias colegiadas;
4.1.3. A inadimplência financeira do município junto ao respectivo Consorcio de Saúde.
5.1. Os casos omissos, como dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do presente Termo De Compromisso, serão resolvidos mediante acordo entre as partes.
6.1. O presente instrumento poderá ser rescindido ou denunciado, conforme disposição legal vigente, assegurando aos partícipes o devido processo legal, o direito ao contraditório e a ampla defesa, respeitando-se os princípios da moralidade, impessoalidade, nos seguintes casos:
6.1.1. A qualquer tempo, por concordância das partes, sem prejuízo das atividades em andamento, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
6.1.2. Em virtude da inexecução total ou parcial de quaisquer de seus termos;
6.1.3. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível este instrumento.
7.1. É de competência da SES/MT providenciar a publicação do extrato deste Termo de Compromisso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme legislação vigente.
8.1. O presente Termo de Compromisso entra em vigor no exercício financeiro 2026 e seu prazo de vigência não será superior as dotações que o suportam.
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Compromisso, desde que não solucionadas administrativamente.
Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento de teor e valor jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscreve, afim de que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Cuiabá/MT, 02 de JANEIRO de 2026.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
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Gilberto Gomes de Figueiredo |
Luis Fernando Ferreira Falcão |
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Secretário de Estado de Saúde |
Prefeito Municipal de Santo Afonso |