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Prefeitura Municipal de Comodoro

DECRETO N.º 03/2026 DE: 07.01.2026

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal,

Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Comodoro será de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinqüenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo COMODORO-PREVI.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal