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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO -CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, por meio de sua autoridade competente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei Federal nº 14.133/2021, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar, em todos os seus atos, os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência, eficiência, moralidade e interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei nº 14.133/2021, que determina que os atos praticados no processo licitatório devem ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, como condição de eficácia e transparência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 14.133/2021, que exige a publicação do extrato do edital em diário oficial e, conforme o caso, em jornal de grande circulação, admitindo-se divulgação complementar facultativa em sítio eletrônico oficial do ente federativo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021, que reforça a obrigatoriedade da ampla publicidade dos atos administrativos relacionados às contratações públicas;

CONSIDERANDO que foi constatada a ausência de publicação regular e completa do procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como a inexistência de publicação do extrato do edital em diário oficial e jornal de grande circulação, em desacordo com as exigências legais;

CONSIDERANDO que tal falha compromete a validade do certame, fere o princípio da publicidade e pode restringir a competitividade, ensejando risco de nulidade do procedimento;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, conforme autoriza o art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o processo licitatório referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025, cujo regime de execução é empreitada por preço global, critério de julgamento menor preço global, modo de disputa aberto, que tem por objeto:

“A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I – NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, NA REGIÃO DE SANGRADOURO, COM O NÚMERO DO PROGRAMA: 3600020230050 – NOVO PAC – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DA PROPOSTA Nº 11756.1800001/24-001, QUE SE BASEIA NA NECESSIDADE URGENTE DE GARANTIR ACESSO ADEQUADO AOS CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE PARA SUA POPULAÇÃO, QUE ATUALMENTE CORRESPONDE A 15.246 HABITANTES (2022)”, conforme especificações constantes no Anexo II do edital.

Art. 2º A revogação fundamenta-se na inobservância das exigências legais de publicidade, especialmente quanto à publicação do extrato do edital em diário oficial e jornal de grande circulação, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Determina-se o imediato arquivamento do presente processo licitatório, sem prejuízo da instauração de novo procedimento, desde que observadas integralmente as exigências legais quanto à publicidade e transparência.

Art. 4º Publique-se o presente ato no PNCP, no diário oficial e no sítio eletrônico oficial do Município, para fins de conhecimento público e eficácia.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio de Leverger/MT 07 de Janeiro de 2025.

Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires

Prefeita municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT