DECRETO MUNICIPAL N°. 005 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art.160, da LEI nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o art. 48 da Lei Complementar nº 051/2013 (Código Tributário Municipal).
CONSIDERANDO, a necessidade de incentivar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias,
D E C R E T A:
Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2026 à vista em parcela única, terá o seguinte desconto:
I – 10% (Dez por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 16 de junho de 2026;
Art. 2º - O imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, será lançado no mês de janeiro de 2025, em cota única ou em até 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas;
Parágrafo único. A cota única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2026, dentro do período do parcelamento, conforme artigo 3º deste decreto sem a incidência de juros e multas.
Art. 3º - A data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2026 será o dia de 16 junho de 2026.
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PARCELA |
VENCIMENTO |
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01 |
17/03/2026 |
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02 |
15/04/2026 |
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03 |
15/05/2026 |
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04 |
16/06/2026 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO