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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

DECRETO Nº. 004/2026

DATA: 07 DE JANEIRO DE 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPF EM 4,18% PARA EFEITO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando os termos do artigo 437 da Lei Municipal 826/2017;

Considerando o reajuste acumulado de 4,18% do Índice de Preços do Consumidor – INPC – ocorrido entre o período de janeiro à dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizada em 4,18% a Unidade Padrão Fiscal no Município – UPF – passando seu valor unitário a vigorar durante o ano de 2026 o equivalente a R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos) para fins tributários a que se refere o artigo 437 da Lei Municipal 826/2017.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 07 de Janeiro de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 07/01/2026 à 07/02/2026.