PORTARIA N.º 02/2026
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 22/2025 que retificou a Portaria nº 11/2025 que concedeu a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora Sra. Marilda de Souza de Medeiros".
O Prefeito do Município de Terra Nova do Norte - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 22/2025 – PREVITER, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 30 de Outubro de 2025, que retificou a portaria 011/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à Sra. Marilda de Souza de Medeiros, brasileiro, portadora do RG nº. 3211741-8 SESP/MT e do CPF nº. 503.189.341-91, servidora efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “C”, Nível “07”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob n. 3458, 40 horas, conforme processo administrativo do PREVITER, n.º 2025.03.00008P, a partir de 01/06/2025, data do requerimento da servidora.
Onde se Lê: (...) Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, c/c artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c Art. 12, inciso I, alinea “a” e art. 93 da Lei Municipal n.º 1.386/2018, que rege a previdência municipal de Terra Nova do Norte, devidamente adequada pela Lei Municipal nº 1.558/2020, art. 73 da Lei Municipal n.º 079/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município; Lei Complementar nº 137/2025, de 12 de fevereiro de 2025, autoriza o reajuste geral anula - RGA 2024 aos servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte. (...)
Leia-se: (...) Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação pela EC 103/2019 e § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, c/c artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c os arts. 12, inciso I, alinea “a” e art. 93 da Lei Municipal n.º 1.386/2018, com redação pela Lei Municipal nº 1.558/2020, art. 73 da Lei Municipal n.º 079/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município; Lei Complementar nº 137/2025, de 12 de fevereiro de 2025, autoriza o reajuste geral anula - RGA 2024 aos servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte (...)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte/MT, 07 de janeiro de 2026.
SANDRA CLAUDIA BOEING
Diretora Executiva PREVITER
Homologo: