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Prefeitura Municipal de Alto Garças

DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”. 

O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo nº 7º “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: inciso VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.”

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 12.727, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7.37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 02 de janeiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT