PORTARIA N.º 028/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição a servidora Sra. VERAILZA MIRANDA BOAVENTURA.”
O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO -
PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 12, III, "a" da Lei nº. 1.519/2014, que regulamenta o Regime
Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.327/2011, que trata sobre o plano de cargo, carreira e
vencimentos, Lei Municipal nº 1.328/2011 que trata do Estatuto do Servidor Publico.;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora
Sra. VERAILZA MIRANDA BOAVENTURA, CASADA, portadora da cédula de identidade RG n.º
479449 SSDC-RO, inscrita no CPF sob o n.º 580.893.571-72, efetiva no cargo de AGENTE DE SAÚDE,
classe “G”, nível “6”, lotada no PSF CENTRO EFETIVO, com proventos integrais contidos na planilha de
calculo de proventos, conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI, n.º 2026.04.31901P, a
partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º O tempo de contribuição da servidora ao RPPS Comodoro-Previ é de 11.075
dias (30 anos,03 meses e 27 dias)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
29/12/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
COMODORO - MT, 07 de Janeiro de 2026.
GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO PREVI
Homologo:
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal