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Prefeitura Municipal de Canarana

Decreto Nº 3819/2026

Decreto Nº 3819/2026

De 06 de janeiro de 2026

Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Canarana, do ano de 2026.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Estadual n° 1.787/2025 de 17 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2026 para cumprimento nas repartições da administração pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços essências:

I- 1° de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal- feriado nacional;

II- 15 de fevereiro (domingo) Aniversário de Canarana- feriado Municipal;

III- 16 de fevereiro (Segunda-Feira) Carnaval- ponto facultativo;

IV- 17 de fevereiro (Terça-feira) Carnaval- ponto facultativo;

V- 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo- feriado nacional;

VI- 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VII- 01 de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho- feriado Nacional;

VIII-24 de maio (Domingo) Dia da Padroeira – feriado Municipal;

IX- 04 de junho (quinta feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;

X- 05 de junho (sexta-feira) - Ponto facultativo;

XI- 25 de julho (sábado) - Dia do Colono e Motorista- feriado Municipal;

XII- 07 de setembro (segunda-Feira) Independência do Brasil- feriado Nacional;

XIII- 12 de outubro (Segunda-Feira) feriado nacional;

XIV- 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração do dia do servidor Público – Ponto facultativo;

XV- 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados- feriado nacional;

XVI- 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional;

XVII- 20 de novembro (sexta-feira) consciência Negra- feriado nacional;

XVIII- 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal- Ponto Facultativo.

XIX- 25 de dezembro (sexta-feira) Natal- feriado nacional.

XX- 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º - Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer á disposição em caso de eventual necessidade de serviço.

Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos ás respectivas áreas de competência

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 06 de janeiro de 2026

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal