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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 006/2026/GAPRE, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N. 006/2026/GAPRE, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 057/2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23034.028908/2022-18, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e IVG BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.519.422/0006-20O objeto do presente instrumento é a aquisição de Ônibus Rural Escolar, dos tipos ORE ZERO 4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, e Ônibus Urbano Escolar para o transporte escolar diário de estudantes das redes públicas de ensino.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional nº 471, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) ANDRESSA LAIS RODRIGUES GONCALVES, matrícula funcional nº 2438, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Gerência do Transporte Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) VALDENIS SOUZA SILVA, matrícula funcional nº 2611, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(a) Adjunto(a) de Turismo e Cultura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)