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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 007/2026/GAPRE, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N. 007/2026/GAPRE, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 059/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e F & A Laboratorio De Analises Clinicas E Citologia Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.222.801/0011-85O objeto do presente contrato exames laboratoriais de analise clinicas.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ADRIANA DA SILVA LIMA BRITO, matrícula funcional nº 0536, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) GUSTAVO BENTO GLORIA, matrícula funcional nº 1836, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo efetivo de biomédico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) LUCAS RAFAEL PEREIRA, matrícula funcional nº 2421, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ***.338.***-**, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Agente de Fiscal Sanitária e Ambiental, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)