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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1044/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1044/2025

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 804/2022 e dá outras providências.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a tabela I – Tabela de Vencimento do Grupo Assistente Técnico – Médio Técnico, da Lei Municipal nº 804/2022, que passa a ter a seguinte descrição:

I - TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO ASSISTENTE TECNICO

Técnico em Enfermagem

A

B

C

D

E

Classe

10%

20%

50%

100%

Nível

Coeficiente

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

1

1,00

2.825,68

3.108,25

3.390,82

4.238,52

5.651,36

2

1,03

2.910,45

3.201,50

3.492,54

4.365,68

5.820,90

3

1,03

2.997,76

3.297,54

3.597,31

4.496,64

5.995,52

4

1,03

3.087,70

3.396,47

3.705,24

4.631,55

6.175,40

5

1,03

3.180,33

3.498,36

3.816,40

4.770,50

6.360,66

6

1,03

3.275,74

3.603,31

3.930,89

4.913,61

6.551,48

7

1,03

3.374,01

3.711,41

4.048,81

5.061,02

6.748,02

8

1,03

3.475,23

3.822,75

4.170,28

5.212,85

6.950,46

9

1,03

3.579,49

3.937,44

4.295,39

5.369,24

7.158,98

10

1,03

3.686,87

4.055,56

4.424,24

5.530,31

7.373,74

11

1,03

3.797,48

4.177,23

4.556,98

5.696,22

7.594,96

12

1,03

3.911,40

4.302,54

4.693,68

5.867,10

7.822,80

Art. 2º - Os demais anexos da Lei 804/2022 permanecem inalterados.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Terezinha, 30 de dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028