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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

DECRETO Nº 003/2026/GAPRE DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº 003/2026/GAPRE DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA UFCN – UNIDADE FISCAL DE CANABRAVA DO NORTE/MT, DE ACORDO COM O INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública está estritamente vinculada ao princípio da legalidade, competindo ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, inciso V, da Lei Orgânica Municipal nº 001/93, promover a fiel execução das leis mediante o exercício do poder regulamentar, não se caracterizando a correção monetária como aumento real de tributo, mas simples recomposição do valor da moeda;

CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal de Canabrava do Norte – MT (Lei Complementar nº 004/2017), em seu art. 450, parágrafo único, autoriza expressamente a atualização anual da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte/MT, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

DECRETA:

Art. 1º Fica aplicada a correção monetária de 4,18% (quatro vírgula dezoito) sobre a UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte/MT, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme memória de cálculo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Em razão da correção de que trata o artigo anterior, o valor da UFCN – Unidade Fiscal de Canabrava do Norte/MT passa a ser de R$ 77,73 (setenta e sete reais e setenta e três centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)