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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.960, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 6.960, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 02/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 450,00m², designado por lote 18 (dezoito) da quadra 197 (cento e noventa e sete), Cadastro Municipal 001.09.197.18.001.0, Loteamento Nova Brasília, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 14.745 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Livia Tomas da Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.046.xxx-86, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 (remanescente) - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 18 (dezoito) da quadra 197 (cento e noventa e sete), Cadastro Municipal 001.09.197.18.001.0, Loteamento Nova Brasília, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Branco, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 18-A, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para os lotes 3 e 4, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 5, medindo 7,50 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 18-A (dezoito “A”) da quadra 197 (cento e noventa e sete), Cadastro Municipal 001.09.197.18-A.001.0, Loteamento Nova Brasília, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Rio Branco, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 17, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 18, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 5, medindo 7,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250268797, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro – RNP 1218337141.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de janeiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962