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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.721, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL CONGÓDROMO, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, PARA “CENTRO CULTURAL CONGÓDROMO ASTROGILDA LEITE DE FRANÇA (IN MEMORIAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Faço saber que a Vereadora ANA FLAVIA MOURA COSTA COELHO, propôs, a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Centro Cultural Congódromo Astrogilda Leite de França (in memoriam) o equipamentto público atualmente identificado Centro Cultural Congódromo, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.

Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais, registros e referências administrativas referentes ao Centro Cultural.

Art. 2º - A. A fixação de placas, sinalizações e atos materiais referentes à denominação prevista nessa Lei ocorrerá somente após a conclusão e o recebimento definitivo da obra.

Art. 2º - B. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observadas as normas de direito financeiro, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL