DECRETO Nº 2, DE 7/01/2026 - salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2026
DECRETO Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Félix do Araguaia -MT, será de R$ 1.621,00 (Um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a Aposentadoria e Pensão por Morte pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social – IPASFA, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (Um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Félix do Araguaia/MT, 7 de janeiro de 2026.
Acácio Alves Souza
Prefeito Municipal