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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

DECRETO Nº 1935/2025

DECRETO Nº 1935/2026

DE 06 DE JANEIRO DE 2026

ESTABELECE A TABELA DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EMISSÃO DE PARECER IMOBILIÁRIO DE ÁREA URBANA E RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica, DECRETA:

Artigo 1º - Fica reajustada a Tabela de Preços para a emissão de Parecer Técnico Imobiliário para fins apurar a base de cálculo para cobrança de Imposto Sobre Transmissão de Bens (ITBI) do município de Santa Terezinha MT, nos negócios jurídicos com incidência do Fato Gerador do ITBI, conforme tabela abaixo:

IMÓVEL RURAL:

Parecer Técnico sobre o valor Venal Imobiliário

Remuneração pela Prestação do Serviço

Parecer até R$ - 265.000,00

R$ - 924,70

Parecer acima de R$ 265.000,00 até R$ 660.000,00

R$ - 1.387,05

Parecer acima de R$ - 660.000,00

R$ - 1.618,30

IMÓVEL URBANO:

Parecer Técnico sobre o valor Venal Imobiliário

Remuneração pela Prestação do Serviço

Parecer até R$ - 132.000,00

R$ - 462,30

Parecer acima de R$ 132.000,00

R$ - 693,50

ALUGUEL DE IMÓVEL:

Parecer Técnico sobre o valor Venal Imobiliário

Remuneração pela Prestação do Serviço

Parecer para Aluguel de Imóvel

R$ - 462,30

Artigo 2º - A prestação de serviço poderá ser autorizada pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento mediante a entrega da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO ao profissional que a encaminhará juntamente com o Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária, para posterior liberação do pagamento pelo serviço realizado.

Artigo 3º - Será solicitado Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária dependendo da circunstancia do fato, sendo no mínimo 01 (um) e máximo 03 (três) pareceres por imóvel avaliado, fundamentado no Código Tributário Municipal.

Artigo 4º - Os valores fixados no Art. 1º desse Decreto independe da distancia que o profissional terá que se deslocar para realizar a vistoria e emitir o Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária, bem como as despesas durante o trajeto.

Artigo 5º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 2.026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028