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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.722, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a vereadora ANA FLAVIA MOURA COSTA COELHO propôs e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Linguagem Simples e de Direito Visual nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Parágrafo único - O objetivo geral da Política Municipal de Linguagem Simples e de Direito Visual é promover uma mudança na cultura da comunicação administrativa municipal, priorizando o foco nos cidadãos, garantindo que a população receba informações claras, acessíveis e compreensíveis.

Art. 2º Os objetivos específicos, os princípios, as definições, as diretrizes e as etapas da construção da Linguagem Simples e do Direito Visual constam do Anexo Único desta Lei, parte integrante desta norma para todos os efeitos legais.

Parágrafo único - A Política Municipal de Linguagem Simples e de Direito Visual deve seguir a norma-padrão da língua portuguesa, o acordo ortográfico vigente e as normas de redação oficial e legislativa.

Art. 3º Para a execução desta Lei, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Município deverão ser incentivados a:

I – criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de linguagem simples e direito visual;

II – incorporar a linguagem simples e o direito visual ao planejamento estratégico e aos processos de comunicação institucional;

III – participar de redes, capacitações e parcerias institucionais voltadas à temática da linguagem simples e do direito visual.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Obs: O anexo único mencionado no art. 2º desta lei estará disponível para consulta através do link abaixo, direcionando ao Portal da Transparência.

https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/fotos_downloads/16304.pdf

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL