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Prefeitura Municipal de Juína

DECRETO N.º 973, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO N.º 973, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a autorização da prorrogação do prazo do Contrato de Concessão n.º 042/2014, do Terminal Rodoviário de Juína-MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e demais leis, e,

CONSIDERANDO, a comunicação da Equipe de Licitações do Poder Executivo Municipal, que analisou e concluiu nesse termo final do Contrato de Concessão, a inviabilidade técnica da realização de novo certame licitatório nessa ocasião, tendo em vista inviabilidade técnica e econômica de se deflagrar um novo processo licitatório neste momento, um cenário provocado por um fato superveniente de relevante impacto regional: a recente inauguração e início de operação de um novo terminal rodoviário na cidade vizinha de Aripuanã. Outrossim, tal circunstância, em tese, a elaboração de um Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira fidedigno, peça basilar para qualquer processo licitatório desta natureza;

CONSIDERANDO, que a prestação de serviços do Terminal Rodoviário de Juína-MT é de natureza essencial para toda a população e não pode sofrer solução de continuidade, quer seja, interrompido, em obediência ao princípio da continuidade nos serviços públicos;

CONSIDERANDO, que a continuidade do Contrato de Concessão n.º 042/2014, nesse ensejo, traduz-se em vantajosidade para a Administração Municipal, mormente, considerando que se a Municipalidade retomar os serviços nesse momento, além de deixar de receber o valor pago a título de concessão pela Concessionário terá grande dispêndio econômico e financeiro na alocação de servidores públicos para realizar os serviços de administração e manutenção do Terminal Rodoviário, os quais, como é cediço, não são habilitados para tal finalidade;

CONSIDERANDO, que a empresa, AMAZÔNIA IMÓVEIS LTDA-ME, cotidianamente, presta serviços de pinturas periódicas em todas as dependências do Terminal Rodoviário, mantém câmaras de segurança interna ativas durante 24 (vinte e quatro) horas, estacionamentos plenamente demarcados, banheiros sempre asseados e funcionando entre outras comodidades e melhoramentos que dispensam comentários, eis que se tratam de evidências públicas e notórias, de conhecimento da população em geral e, principalmente, dos usuários do referido terminal;

CONSIDERANDO, que o art. 55, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 149/2003, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 240/2005, dispõe que o prazo da concessão de terminais rodoviários será de dez anos nos casos de concessão somente da exploração do terminal e de vinte anos nos casos de concessão para a implantação e exploração do terminal, precedida está de execução de obra pública, prorrogável por igual prazo, desde que obedecidas pelas concessionárias as obrigações legais e mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ao passo que, tal disposição em razão da competência legislativa estadual, deve prevalecer sobre o disposto no art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.417/2013, que autorizou a concessão do Terminal Rodoviário de Juína-MT;

CONSIDERANDO, a decisão do Colendo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.048 - São Paulo, recebida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental;

CONSIDERANDO, a decisão n.º 1.071/2022, datada de 24 de agosto de 2022, do Colendo Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE-SC; e,

CONSIDERANDO, os fundamentos de fato e de direito constantes do Parecer Jurídico emanado da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT, datado de 10 de dezembro de 2025, e o que mais consta do Processo Administrativo de prorrogação de Concessão n.º 001/2025 - Contrato de Concessão n.º 042/2014 – Terminal Rodoviário de Juína-MT,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a prorrogação do prazo do Contrato de Concessão n.º 042/2014, do Terminal Rodoviário de Juína-MT, celebrado com a empresa, AMAZÔNIA IMÓVEIS LTDA-ME, com termo inicial em 01/01/2026 e final em 31/12/2026.

Art. 2.º Durante o período de prorrogação do prazo do Contrato de Concessão n.º 042/2014, deverá a Administração Pública Municipal providenciar o saneamento das falhas e defeitos existentes, a fim de realizar o estabelecimento de uma nova concessão mediante processo licitatório.

Art. 3.º A prorrogação do prazo contratual que trata o presente Decreto deverá ser efetivada mediante Termo de Aditamento de Prazo ao Contrato de Concessão n.º 042/2014, a ser celebrado entre a Municipalidade e a empresa, AMAZÔNIA IMÓVEIS LTDA-ME.

Parágrafo único. Deverá constar do Termo de Aditamento de prazo ao Contrato de Concessão n.º 042/2014, que a empresa, AMAZÔNIA IMÓVEIS LTDA-ME, durante todo o período da prorrogação contratual cumprirá todas as obrigações legais inerentes a concessão e manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 07 de janeiro de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.