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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2026

TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E DE OUTRO LADO A EMPRESA NOBRE RIBEIRO E KONAGESKI DA SILVA LTDA, CNPJ DE N.º 36.839.888/0001-06 CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.135/2025 DE 15/12/2025

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ:37.464.989/0001-02, com sede na Av. Tiradentes, nº 329, Centro, Cep:78415-000, devidamente representado pelo Prefeito Municipal JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF N.º 036.XXX.XXX-89 e RG N.º 2XXXXXX-9 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua dos Cravos, Lote 05, Quadra 024, Bairro Planalto, Município de Nova Marilândia – MT, CEP 78415000 ora em diante denominado PERMITENTE e de outro lado A EMPRESA NOBRE RIBEIRO E KONAGESKI DA SILVA LTDA, CNPJ DE N.º 36.839.888/0001-06, com sede a Rua Acre S/N, Centro, Cidade de Nova Marilândia– MT, Estado de Mato Grosso CEP 78415-000, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Elversio Nobre Ribeiro, RG de n.º 0XXXXXX-6 e CPF/MF de n.º 593.XXX.XXX-72 doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por meio de seus representantes legais infra-assinados, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.135/2025 têm entre si, justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.° O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, na qualidade de proprietário concede permissão de uso a título precário de Partes do Lote urbano n.º 08 da quadra n.º 036, sito à Avenida Blairo Borges Maggi, localizado no Loteamento Jardim Planalto na Cidade de Nova Marilândia – Comarca de Arenápolis Certidão de Matrícula n.º 9.713 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arenápolis;

1.1 A área parcial a ser utilizada do imóvel público por meio de permissão de uso será de 244 m², com a seguinte descrição: 12,20 metros frente à Avenida Blairo Borges Maggi, e 20 metros em sua lateral com praça pública, devendo o PERMISSIONÁRIO utilizá-la em conformidade com a natureza das atividades que desenvolve.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.° A permissão de uso se dará pelo prazo de 01 (um) ano prorrogável por igual período a critério da administração, em favor de pessoa jurídica de direito privado NOBRE RIBEIRO E KONAGESKI DA SILVA LTDA, CNPJ de n.º 36.839.888/0001-06 destinado a atividade de fornecimento de alimentos, justificado pelo fomento do comércio e emprego no município;

2.1 O PERMISSIONÁRIO se obriga a utilizar o local cedido segundo sua natureza e destinação responsabilizando-se integralmente pelas perdas e danos, inclusive contra terceiros devendo manter a limpeza e velar pela sua integridade como se fosse de sua propriedade;

CLÁUSULA TERCEIRA

3.° - Ao PERMISSIONÁRIO é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou totalmente, o bem imóvel especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA sob pena de rescisão unilateral pela administração;

CLÁUSULA QUARTA

4.° - O PERMISSIONÁRIO declara conhecer o estado em que se encontra o bem, e se obriga a conservar a sua integridade, sendo compreendida nesta permissão mudanças ou adaptações no bem público cujo uso lhe foi permitido contanto que não o descaracterize ou lhe comprometa, devendo quaisquer atos desta natureza ser previamente comunicado ao PERMITENTE acompanhado de projeto básico confeccionado por profissional técnico competente, sendo que o silêncio da administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento importará em anuência tácita.

CLÁUSULA QUINTA

5.° A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições dessa Permissão, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA SEXTA

6.° Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões, prorrogação ou alterações das já existentes, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas partes, que passará a fazer parte integrante desta permissão de uso.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.° O PERMISSIONÁRIO se compromete a disponibilizar no espaço cedido ao acesso dos portadores de necessidades especiais, ou com mobilidade reduzida, com uma largura que possibilite a acessibilidade destes, por meio de rampas (se houver necessidade), em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA

8.º - A afixação de cartazes, faixas promocionais, toldos, banners, outdoors promocionais, ficará sujeita à conformidade com a legislação federal, estadual e municipal, bem como à adequação às normas de segurança, inclusive respeitando os passeios públicos, ficando expressamente proibido sua afixação na Praça limítrofe;

CLÁUSULA NONA

9.° - O PERMISSIONÁRIO declara estar cientes de que as benfeitorias realizadas no imóvel, inclusive as necessárias, não induzem direito à retenção, bem como não será devida indenização caso haja revogação, rescisão ou extinção da permissão que se dará em caráter precário;

CLÁUSULA DÉCIMA

10.° - O presente TERMO tem a vigência fixada a partir da data de sua publicação e assinatura com o seu término após 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.° - Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada, rescindir este TERMO por meio de interpelação administrativa ou judicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos ocasionados.

11.1A permissão de uso é de forma precária sendo que a detenção da mesma já está sendo exercido pelo permissionário por meio do Decreto Municipal 015/2017;

11.2 – Em caso de extinção, rescisão ou revogação, fica obrigado o permissionário a entrega do bem público, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato;

11.3 - O PERMISSIONÁRIO se obriga a assumir todas as taxas, contribuições, tarifas, impostos seja a que título for, ainda que estiver em nome do Município de Nova Marilândia no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.° - Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas de execução do presente TERMO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e estando assim, justos e compromissados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.

Nova Marilândia, aos 07 (sete) dias de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT

PERMITENTE

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ELVERSIO NOBRE RIBEIRO

NOBRE RIBEIRO E KONAGESKI DA SILVA LTDA,

CNPJ DE N.º 36.839.888/0001-06

PERMISSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

NOME:_____________________________________________________________

CPF/MF N.º

NOME:_____________________________________________________________

CPF/MF N.º